RECEBA NOSSOS BOLETINS DIÁRIOS

Mostrando postagens com marcador indenização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indenização. Mostrar todas as postagens

8/22/2019

TJ-SC concede indenização a donos de cachorro que quase ficou cego após banho

Tem que ser feito isto sempre.... as pessoas tem que ter cuidado com os bichos dos outros.... Agora, sempre falo: NUNCA DEIXE SEU CÃO SOZINHO EM PETS.... Este tipo de problema é evitado, né mesmo?
------------------------  
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu conceder indenização a uma família dona de um cachorro da raça Shih Tzu, que quase ficou cego após ter tomado banho em uma empresa de pet-shop em Florianópolis. A decisão foi divulgada pela Corte na terça-feira (20).

6/19/2019

Dona de gata é indenizada após erro de veterinário; saiba como buscar direitos

Por erro médico veterinário, a dona de uma gata de estimação será indenizada em R$ 10 mil. A condenação foi proferida pela Justiça baiana.

Na ação, a mulher contou que, em setembro de 2016, foi até uma clínica veterinária para realizar exames em seu animal de estimação. Ela havia percebido que sua gata apresentava alguns caroços nas mamas. Ela foi atendida por um médico veterinário, que examinou o animal e diagnosticou que se tratava de um câncer de mama, informando que era preciso fazer uma

2/08/2019

MP pede R$ 100 mil de indenização a advogado que matou cachorro queimado no litoral de SP

Este miserável não pagou uma consulta de veterinário e agora vai ter que pagar um preço bem maior..... Só que, como advogado, vai postergar o quanto puder neste processo, certo?
-----------------
Ao ser autuado, em novembro de 2018, ele alegou que animal de estimação estava com câncer inoperável e o matou para encerrar sofrimento.

1/15/2019

Ex-fiscal paga indenização a mãe de santo por intolerância religiosa

só demônios podem se  regozijar com isto
Prestem atenção para não cometerem o mesmo erro. Pra nós, a fiscal (agora "ex" já que perdeu o emprego) devia estar coberta de razão, mas, para  "chamada justiça", completamente errada. Provavelmente, ela tentou alguma brecha na legislação municipal que nunca funciona nestes casos. Por isso que, quando eu atuava em campo, usava meus "poliça"..... Primeiro tentava roubar os animais, não dando certo, entrava com a PM pedindo a legalização do local que praticava rituais. Se não tivesse a documentação em dia, a

12/17/2018

Cachorro morre em clínica após ataque de outro cão e dono deverá ser indenizado

Deixar nossos bichos nas mãos de outras pessoas tem que ser muito criteriosa....
------------
O estabelecimento terá que pagar uma indenização de R$ 4,6 mil ao dono do cachorro que morreu

A Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica veterinária a pagar uma indenização de R$ 4,6 mil por danos morais e materiais ao dono de um

10/24/2018

Homem é condenado a indenizar dono de cães, após envenenamento

É difícil e demorada, mas, acontece a punição merecida
-------------
Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil a outro homem após ter envenenado os cães dele.

O caso aconteceu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Um cão morreu e outros dois tiveram lesões graves nos pulmões, fígado e rins.

O depoimento de uma testemunha levou

6/19/2018

JUSTIÇA: Indenização pela perda do gato-do-mato, daria para construir 8 recintos para a espécie


Nossa justiça é um poço de titica.... As pessoas ganham a causa e a justiça manda ela doar para criancinhas..... Boa sorte para o pessoal da Mata Cicliar....
---------------
A responsável pela Mata Ciliar, Cristina Harumi Adania, ficou satisfeita com o desfecho do processo do sumiço do gato-do-mato – relatado pelo Portal Tudo, com exclusividade, nesta quinta (14).

Contudo, espera que a indenização vá realmente para causas relacionadas ao meio ambiente e, quem sabe, animais selvagens. Se os R$ 1,6 milhão tivesse sido direcionado à Mata Ciliar,  daria para construir 8 recintos para a espécie que está em extinção. Segundo ela, um recinto para reabilitação do bicho custa R$ 200 mil.

A Rede Globo perdeu um processo em que era ré desde 1999, por ter ‘perdido’ um dos animais que retirou da Mata Ciliar, para gravar a minissérie “A Muralha”. Na época o Ministério Público de Jundiaí entrou com uma ação contra a emissora e o resultado só veio agora:  R$ 1,6 milhão de indenização. O dinheiro, porém, foi para um Fundo Estadual.

“Com certeza, parte desse dinheiro seria muito bem-vindo. Conseguiríamos construir um recinto de reabilitação para gatos-do-mato. Temos mais de 20 animais pequenos dessa espécie. Se já tivesse um espaço para estimulá-los a caçar, manter o instituto selvagem, para que ficasse longe de humanos, eles poderiam voltar à natureza”, lamentou Cristina.

A coordenadora lembra que os dois gatos-do-mato foram emprestados para a emissora, por meio de uma solicitação do IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. “Como se tratava de uma minissérie com base histórico-cultural foi aprovado e teve apoio do IBAMA. Foram dois animais, porque eles conviviam juntos, assim a ideia era de evitar estresse dos bichos. Fui até lá, orientei e verifique onde eles ficariam. Era protegido. Tinham dois portões, por isso, é muito estranho a emissora ter alegado que um deles fugiu”, ressaltou Cristina.
Quando voltou só um animal, a ONG fez um boletim de ocorrência.

Em seguida, o Ministério Público, por meio do promotor Claudemir Batallini, ouviu todos os envolvidos: ONG, IBAMA e TV Globo. “A responsabilidade dos animais estava sob a TV Globo. Demorou pra sair a sentença, mas é muito importante. Agradeço a dedicação do promotor. Acho que tudo isso serve para enaltecer a importância dos animais para a natureza. Todas as espécies precisam ser mantidas, para que elas cumpram a sua função biológica.”
Centro de reabilitação de onças

Na Mata Ciliar há um local de 3.000 metros quadrados, monitorado por câmeras, repleto de mata e longe do contato humano. Lá, é feito um trabalho para estimular onças a retomar o instintos de caça, e assim, que estiver preparado, o animal é solto para voltar à vida selvagem.

FONTE: tudo.com.vc

5/30/2018

MORTE DURANTE VOO:Varig é condenada a pagar R$ 300 mil por morte de cachorro

Que maravilha, não? as empresas tem que pagar bem alto a negligência com os animais que ela transporta.
---------------
A empresa aérea Varig foi condenada a pagar R$ 300 mil à dona de um cachorro que morreu durante um voo para Miami em 2001. O animal, da raça pug, era um dos mais premiados do canil brasiliense comandado por Ann Joe de Oliveira Sampaio (foto em destaque).

Após condenação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Varig recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a redução do valor com base no teto previsto pelas convenções de Varsóvia e Montreal – que tratam das responsabilidades das companhias aéreas em voos internacionais.

No último dia 18, a Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso da empresa de forma unânime e manteve a indenização estipulada pelo TJDFT com a aplicação da correção monetária. Com a atualização, o valor subiu de R$ 110 mil para R$ 300 mil. O entendimento foi de que a morte de animal transportado não era diretamente tratada pelos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Do total da indenização (sem a revisão monetária), R$ 10 mil referem-se a danos morais, R$ 20 mil a danos materiais e R$ 80 mil a lucros cessantes. Ou seja, a decisão judicial levou em consideração o dinheiro que a criadora deixou de receber com a venda dos filhotes do animal. Para tanto, foi calculado quantos descendentes o cachorro premiado poderia ter gerado caso não tivesse morrido no avião.

O valor chama atenção por haver casos em que as indenizações por mortes de seres humanos não alcançaram o montante determinado como punição para a Varig pelo óbito do animal. “A definição do valor da indenização é razoável e tem fundamento nos argumentos técnicos e na estratégia processual definida por nosso escritório”, defendeu o advogado de Ann Joe, Davi Evangelista.

Anjos Akbar
De acordo com a criadora, o animal era um espécime raro, campeão mundial, com inúmeros títulos nacionais e internacionais. O cachorro, batizado de Anjos Akbar, tinha patrocínio de uma das mais importantes empresas de rações do mundo.

Akbar morreu a caminho de uma exposição. Outros dois animais do canil brasiliense fizeram a viagem, mas chegaram bem ao destino. A adestradora que acompanhava os cães, Regina Perrone, contou nos autos só ter sido comunicada do óbito quando desembarcou em Miami. Ela disse não haver recebido qualquer assistência da Varig, empresa aérea que parou de operar em 2010.

Por conta própria, Regina providenciou a autopsia do corpo do animal em uma clínica americana. O exame atestou como causa da morte falta de oxigênio no estômago e intestinos, além de contusões pulmonares decorrentes de ventilação inadequada ou imprópria.

Até a última atualização desta publicação, a Varig não havia se pronunciado sobre o assunto.

FONTE: metropoles

3/17/2018

Hotel para cães pagará indenização por morte de hóspede

Nós publicamos o caso aqui em nosso blog e fico bem satisfeita que a clinica foi devidamente condenada a indenizar os donos do animal. Pura negligência dos donos da hospedagem. E como sempre, a justiça reduziu pela metade a indenização..... é uma droga esta justiça!!!!
-------------
Bento Gonçalves - Uma clínica veterinária, na Serra Gaúcha, foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para os donos de um cachorro, morto durante uma briga de cães em um hotel. Durante a virada do ano de 2014 para 2015, os donos do cachorro chamado Fred, de raça indefinida, deixaram o animal no hotel para fazer uma viagem. No mesmo dia em que saíram, receberam uma ligação de um dos donos da clínica, informando que o cão havia falecido devido a uma briga no pátio, onde estava com outros cães de porte maior. O fato resultou em uma ação judicial, restando o pedido de indenização de 60 salários mínimos por danos morais.

Conforme os acusados, nunca foi prometido o serviço de individualização da hospedagem, até porque é prática comum da clínica soltar os animais no pátio para recreação. Na sentença, expedida pela Comarca de Bento Gonçalves, os donos da clínica foram condenados a pagar R$ 8 mil para os donos do cão e recorreram da decisão.

Como os donos da clínica entregaram outro animal e arcaram com as primeiras despesas de veterinário, o relator do caso, Desembargador Eduardo Kraemer, entendeu por reduzir o valor da indenização pela metade: R$ 4 mil. "O valor de R$ 4 mil se revela mais razoável, proporcional ao fato ocorrido. Atende a dupla função de punir e reparar. Ademais importante salientar que os réus ao ofertarem outro animal, de certa maneira, buscaram atenuar o ocorrido."

FONTE: informativo

1/31/2018

Gata emburrada, estrela na internet, ganha milhões em ação por direitos de imagem

Ué! direito é direito....
----------
Donos do animal processaram rede de cafeterias americana por usar rosto da gata em produtos além de acordo publicitário.

Os donos de uma gata que se tornou famosa mundialmente na internet por causa de sua expressão permanentemente "rabugenta" ganhou US$ 710 mil (cerca de R$ 2,2 milhões) em ação num tribunal californiano.

A empresa Grumpy Cat Limited, que cuida dos produtos licenciados do animal, processou os donos da empresa americana de café Grenade por violar um acordo sobre seus direitos de imagem.

A rede de cafeterias só tinha permissão de usar a imagem da gata para vender uma bebida gelada chamada "Grumpuccino", mas acabou vendendo outros produtos relacionados a ela.

A expressão da bichana, que se chama Tardar Sauce, viralizou em 2012 depois que fotos suas começaram a circular em fóruns e redes sociais.

Publicada originalmente no site Reddit pelo irmão da dona da gata, Tabatha Bundesen, sua foto se tornou um meme que se espalhou rapidamente.

Estrela de cinema
Em 2013, a empresa Grenade Bebidas, cujos donos são Nick e Paul Sandford, pai e filho, fizeram um acordo de US$ 150 mil para vender bebidas geladas de café com a gata em sua garrafa.

Mas em 2015, a Grumpy Cat Limited os processou por quebra de contrato, alegando que eles violaram o acordo vendendo também café torrado e camisetas do Grumpuccino.

Os donos da Grenade entraram com outra ação, afirmando que os donos da gata não mantiveram seu lado do acordo.

Segundo os autos do processo, o advogado da empresa disse que eles não mencionaram a marca Grenade o suficiente nas mídias sociais e em aparições na televisão.

Eles também alegaram que a Grumpy Cat Limited afirmou que a gata participaria de um filme com os atores de Hollywood Will Ferrell e Jack Black, algo que não ocorreu.

Mas um juiz federal da Califórnia deu razão à gata e seus donos, ordenando o pagamento de R$ 2,2 milhões em danos por violação de direitos autorais e de marca registrada, assim como uma multa simbólica de US$ 1 por quebra de contrato.

De acordo com o site Courthouse News, a gata apareceu brevemente no julgamento do caso em janeiro, mas não estava presente para o veredito.

A expressão rabugenta de Tardar Sauce é causada por nanismo felino e prognatismo - quando o maxilar inferior se projeta para a frente.

Mas justamente por causa destas condições, a gata tem uma empresa em seu nome e uma linha de produtos que incluem roupas, calendários e bichos de pelúcia.

Ela viajou o mundo fazendo visitas a programas de TV e, em 2014, estrelou seu próprio filme de Natal.

FONTE: G1

11/18/2017

Passageira será indenizada por falta de alimentação kosher durante voo

Leitor Fernando nos mandou esta noticia ontem e daí ficamos pensando que isto abre um precedente para que possamos exigir comida vegana durante os voos, né mesmo? Ora se até MacDonald Kosher já existe, porque não vegano? ou já tem e eu não sei? Repara que a indenização foi por danos morais.... Gente horrorosa esta que mata bichos degolando sem ao menos insensibilizar....
------------

Uma companhia aérea terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma passageira que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel.

A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o processo, a companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou a autora da ação ficou mais de 15 horas sem comer por causa da falha no serviço.

“O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Processo 0149960-66.2016.8.19.0001

Fonte: Consultor Jurídico

11/17/2017

Casal é condenado a R$ 8,3 mil por morte de cão

Acho que estas condenações vão enriquecendo nossa causa. 
----------- 
Autor da ação afirmou que os cães do vizinho invadiram seu terreno e atacaram o cachorro, que morreu, vítima dos ferimentos. O Juizado Especial manteve a condenação
Os desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiram, por unanimidade, manter a sentença segundo a qual um casal deverá indenizar os vizinhos em R$ 8,3 mil aos vizinhos, pela morte de um cão.

O casal haviam sido condenado pelo 2º Juizado Especial Cível de Sobradinho a pagar R$ 3,3 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, e recorreu da sentença. De acordo com informações do TJ-DF, o autor da ação entrou na Justiça no ano passado, alegando que seu cão foi morto por cinco cachorros dos vizinhos, que invadiram o terreno e atacaram o animal.

Em sua defesa, os réus afirmaram que só tinham dois cachorros, e que eles eram dóceis. Porém, foram condenados pelo Juizado Cível e, agora, tiveram o recurso negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Veja trecho da decisão:

Nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior. A oitiva das testemunhas, fotos, laudo dos veterinários e a conversa no whatsapp juntada pela própria ré demonstram que os ferimentos e morte do animal da autora decorreram das agressões dos animais da parte ré, de modo que este deve ressarcir os prejuízos causados pelo ataque(…) Configura dano moral o sofrimento experimentado pela autora pela falta de assistência do detentor do animal pelo ataque sofrido, bem como pela morte do seu animal de estimação. Tal dano viola os direitos de personalidade, pois impõe, aos autores, sentimento de aflição, angústia e de desamparo, ensejando a obrigação de indenizar por dano moral.

A protetora e defensora dos direitos animais Carolina Mourão comemorou a decisão e lembrou que ações semelhantes são reflexo da falta de uma definição sobre maus-tratos animais na legislação brasileira. “Essa decisão é um marco que vai ajudar a criar jurisprudência para facilitar futuras decisões”, acredita.

De acordo com a protetora, a Lei de Crimes Ambientais  (Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998) deixa uma lacuna a não tipificar os crimes cometidos contra animais.

“Se você derrubar um ipê, vai preso, porque está bem detalhado na lei. Mas se matar ou mutilar um animal, não há tipificação na lei”, observa Carolina Mourão.

Para ela, apenas quando o Código Civil reconhecer o animal como um ser e não mais um objeto, como é hoje, será possível alterar o Código Penal para criminalizar efetivamente casos de maus-tratos. Atualmente, tramita na Câmara o PL 6799/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que altera a natureza jurídica dos animais, que passam a ser tratados como seres. Aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJC) em outubro do ano passado, o texto ainda tem de passar pelo Plenário, mas está a tramitação estacionou em 19/10/2016. Na justificativa do PL, o parlamentar argumenta que o projeto tem como fim  “afastar a ideia utilitarista dos animais e com o objetivo de reconhecer que os animais são seres sencientes, que sentem dor, emoção, e que se diferem do ser humano apenas nos critérios de racionalidade e comunicação verbal”.

FONTE: blogs.correiobraziliense

11/15/2017

Mulher posta imagens de vizinho em atitude agressiva com o cachorro e é condenada


Mais um caso de indenização por denúncia publicada em redes sociais. Veja AQUI outro caso que publicamos recentemente. Temos que tomar cuidado, porque o bandido vira o mocinho da história. Engraçado que pelo crime o camarada ainda não respondeu, agora pela indenização já está tudo certo....
eita paizinho podre este nosso!!!! dá para acreditar em justiça? o cara fala que está "disciplinando" o cachorro e fica tudo certo...
---------
Uma mulher de Juiz de Fora foi condenada a indenizar o dono de um cão em R$ 5 mil por danos morais, porque ela publicou no Facebook um vídeo no qual o vizinho aparece em atitude agressiva com o animal. O vídeo foi postado com comentários depreciativos e sugestivos de que o vizinho costumeiramente maltratasse o cão e foi reproduzido em outras comunidades, nas quais o homem foi reiteradamente difamado. Diversos usuários da rede social chegaram a sugerir que ele fosse espancado ou até assassinado devido à sua conduta. A condenação, proferida em Juiz de Fora, em março deste ano, foi confirmada pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em outubro.

Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasião em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento. A mulher, moradora de um prédio vizinho, filmou o episódio e divulgou o vídeo no Facebook, dizendo que já tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasiões e que sempre ouvia seus ganidos.

Difamação
O dono do cão recorreu à Justiça afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o vídeo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo. Para provar suas alegações, ele anexou ao processo atestados e declarações de veterinários, que informaram que o cachorro não apresentava sinais de doenças ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por várias pessoas e, em razão disso, ele foi caluniado e difamado.

A vizinha, por sua vez, alegou que o vídeo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela não poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e comentários de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justiça, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o vídeo, não teve a intenção de caluniar o dono do cão, a quem não fez referência pessoal, mas apenas a de promover uma denúncia.

Para a Justiça, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que não pôde provar, embora praticasse um direito de denúncia legítimo diante das circunstâncias. Os magistrados concluíram que o homem teve sua imagem atingida perante terceiros, seus conhecidos ou não. “Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, por meio de uma denúncia em sua página pessoal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, com agressão verbal indireta, passa a responder pelas consequências de sua manifestação”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Octávio de Almeida Neves, convocado para o cargo de desembargador.

Conduta
Para o magistrado, apesar de a mulher não ter agredido diretamente o autor, ela atribuiu a ele a prática de conduta criminosa amplamente repudiada pela opinião pública. Também forneceu elementos para que ele fosse identificado, assumindo o risco quanto às consequências dessa conduta. “Sua postagem permitiu que se deflagrasse uma situação de violação grave ao direito à honra e imagem do autor, inclusive à sua integridade física, como se percebe pelos comentários reproduzidos por terceiros”, disse.

O relator afirmou que não é possível negar que o vídeo reproduz, com razoável fidedignidade, um ato que facilmente poderia ser compreendido como maus-tratos direcionados a um cachorro. “Contudo, não é possível admitir que a exposição registrada pela vizinha seja considerada legítima e necessária, se havia outros meios legais para que o abuso registrado no vídeo fosse investigado, considerando-se que a própria mulher confessa que realizou denúncias no Ministério Público e em outros órgãos competentes, até então regularmente processadas”, disse em seu voto.

Assim, para o relator, a vizinha cometeu um ato que é passível de indenização pelos danos à imagem e à honra do autor. O desembargador afirmou, contudo, que o reconhecimento do dever de indenizar não implica chancela à conduta do homem, que deverá responder, se for o caso, junto às instituições competentes. O relator entendeu que o valor fixado para a indenização foi adequado, porque “houve inegável excesso por parte do homem e a intenção primária da vizinha era positiva”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José Américo Martins da Costa e Antônio Bispo.

FONTE: amodireito

11/12/2017

Gracyanne Barbosa foi condenada porque seu cachorro atacou cadela deixando-a cega

Escuta, porque é conhecida achava que não tinha que pagar não? eu hein.... Publicamos sobre o caso aqui: Condenada a pagar indenização, Gracyanne fala sobre ataque de seu buldogue a cão
----------

Por cachorro, Justiça penhora conta de Gracyanne Barbosa

Gracyanne Barbosa teve a conta bancária penhorada pela Justiça do Rio de Janeiro, tudo porque não pagou a uma vizinha a indenização de R$ 5,8 mil determinada em audiência. Segundo o jornal "O Globo", o 2º Juizado Especial Cível da Barra determinou a penhora de R$ 7,8 mil para que a autora da ação possa receber o valor devidamente.


A briga judicial começou porque um dos cachorros da esposa de Belo, um buldogue francês, atacou a cadelinha de uma outra pessoa e a deixou cega de um olho. Em maio deste ano, a morena se manifestou a respeito da condenação por meio de sua assessoria de imprensa. "Foi uma fatalidade e nem sempre conseguimos controlar o instinto dos animais", explicou.

Fonte:  Cidade Verde

EM DESTAQUE


Licença Creative Commons

"O GRITO DO BICHO"

é licenciado sob uma Licença

Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas

 

SAIBA MAIS


Copyright 2007 © Fala Bicho

▪ All rights reserved ▪