Deixar nossos bichos nas mãos de outras pessoas tem que ser muito criteriosa....
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O estabelecimento terá que pagar uma indenização de R$ 4,6 mil ao dono do cachorro que morreu
A Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica veterinária a pagar uma indenização de R$ 4,6 mil por danos morais e materiais ao dono de um
cachorro. O cão da raça staffordshire morreu após sofrer ataque de outro, da raça buldogue, que estava sob responsabilidade do estabelecimento. O animal teria fugido.
A juíza titular do 2º Juizado Especial de Brasília, Margareth Christina Becker, constatou que houve negligência da clínica quanto ao dever de guarda e vigilância do animal que estava sob seus cuidados. Para a magistrada, “o fato denunciado, que poderia ter sido evitado pela ré, ocasionou a perda do animal de estimação do autor, o qual experimentou a dor e sofrimento, sentimentos negativos que são passíveis de indenização”.
Como os donos do estabelecimento não conseguiram comprovar que não tinham responsabilidade no fato, cabem indenizações por danos morais (R$ 2,6 mil) e materiais (R$ 2 mil). A clínica tem até 15 dias para efetuar o pagamento. Cabe recurso.
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O estabelecimento terá que pagar uma indenização de R$ 4,6 mil ao dono do cachorro que morreu
A Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica veterinária a pagar uma indenização de R$ 4,6 mil por danos morais e materiais ao dono de um
cachorro. O cão da raça staffordshire morreu após sofrer ataque de outro, da raça buldogue, que estava sob responsabilidade do estabelecimento. O animal teria fugido.
A juíza titular do 2º Juizado Especial de Brasília, Margareth Christina Becker, constatou que houve negligência da clínica quanto ao dever de guarda e vigilância do animal que estava sob seus cuidados. Para a magistrada, “o fato denunciado, que poderia ter sido evitado pela ré, ocasionou a perda do animal de estimação do autor, o qual experimentou a dor e sofrimento, sentimentos negativos que são passíveis de indenização”.
Como os donos do estabelecimento não conseguiram comprovar que não tinham responsabilidade no fato, cabem indenizações por danos morais (R$ 2,6 mil) e materiais (R$ 2 mil). A clínica tem até 15 dias para efetuar o pagamento. Cabe recurso.
FONTE: correiobraziliense
Meu Deus, não dá mais pra confiar nem em clínicas, onde se supõe que a vigilância e os cuidados sejam prioridade.
ResponderExcluirHouve negligência sim e não há dinheiro que pague a dor da perda do animal. Responsabilidade acima de tudo.
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