É difícil e demorada, mas, acontece a punição merecida
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Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil a outro homem após ter envenenado os cães dele.
O caso aconteceu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Um cão morreu e outros dois tiveram lesões graves nos pulmões, fígado e rins.
O depoimento de uma testemunha levou
a polícia até o acusado pelo envenenamento. O home nega a ação e afirma que não entendeu o motivo de ter sido apontado como autor do crime.
Em primeira instância, o pedido do dono dos cães foi julgado improcedente por insuficiência de provas. No julgamento em segunda instância, porém, para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o depoimento prestado pelo vizinho do autor revela quem jogou veneno para os cães.
Em audiência, o desembargador teria indagado se o autor dos fatos narrados estava presente na sala de audiência e a testemunha respondido afirmativamente, apontando para o responsável.
Com base no depoimento da testemunha e no boletim de ocorrência, o relator entendeu presentes os elementos necessários para a imputação de responsabilidade civil, ou seja, para concluir que o réu praticou ato ilícito com a intenção clara e deliberada de causar dano ao autor.
Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a morte de um animal de estimação, em razão de envenenamento, causa muito mais que mero aborrecimento ao dono. "Há uma induvidosa relação de afeto que permeia o relacionamento dos animais de estimação com seus respectivos donos, e o rompimento abrupto de tal laço, em razão de ato de crueldade, implica sim dano moral passível de compensação".
O magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil, lembrando que foram três os animais afetados, ainda que somente um deles tenha falecido.
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Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 7 mil a outro homem após ter envenenado os cães dele.
O caso aconteceu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Um cão morreu e outros dois tiveram lesões graves nos pulmões, fígado e rins.
O depoimento de uma testemunha levou
a polícia até o acusado pelo envenenamento. O home nega a ação e afirma que não entendeu o motivo de ter sido apontado como autor do crime.
Em primeira instância, o pedido do dono dos cães foi julgado improcedente por insuficiência de provas. No julgamento em segunda instância, porém, para o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, o depoimento prestado pelo vizinho do autor revela quem jogou veneno para os cães.
Em audiência, o desembargador teria indagado se o autor dos fatos narrados estava presente na sala de audiência e a testemunha respondido afirmativamente, apontando para o responsável.
Com base no depoimento da testemunha e no boletim de ocorrência, o relator entendeu presentes os elementos necessários para a imputação de responsabilidade civil, ou seja, para concluir que o réu praticou ato ilícito com a intenção clara e deliberada de causar dano ao autor.
Quanto ao dano moral, o relator entendeu que a morte de um animal de estimação, em razão de envenenamento, causa muito mais que mero aborrecimento ao dono. "Há uma induvidosa relação de afeto que permeia o relacionamento dos animais de estimação com seus respectivos donos, e o rompimento abrupto de tal laço, em razão de ato de crueldade, implica sim dano moral passível de compensação".
O magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil, lembrando que foram três os animais afetados, ainda que somente um deles tenha falecido.
FONTE: hojeemdia
Será? Será que esse demônio vai mesmo pagar essa indenização? Será que não cabe recurso?
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