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6/19/2019

Dona de gata é indenizada após erro de veterinário; saiba como buscar direitos

Por erro médico veterinário, a dona de uma gata de estimação será indenizada em R$ 10 mil. A condenação foi proferida pela Justiça baiana.

Na ação, a mulher contou que, em setembro de 2016, foi até uma clínica veterinária para realizar exames em seu animal de estimação. Ela havia percebido que sua gata apresentava alguns caroços nas mamas. Ela foi atendida por um médico veterinário, que examinou o animal e diagnosticou que se tratava de um câncer de mama, informando que era preciso fazer uma
cirurgia para remoção dos nódulos. O procedimento custou R$ 290.

O veterinário, conforme a ação, prescreveu para o animal um antibiótico, mas não receitou nenhum remédio para dor, nem curativos para proteger a cirurgia. A dona no felino contou que, ao chegar em casa, observou que o veterinário não havia feito raspagem dos pelos da  gata, e não fez uma sutura no local do corte, e sim uma costura com linha de nylon. Asseverou que havia um ponto contínuo no tórax e que o local estava coberto por sangue. A gata sofria com muita dor, e por conta disso, teve convulsão. Os pontos da cirurgia se romperam e ela utilizou gazes em um momento de desespero para estancar o sangue.

Logo após o problema, a mulher ligou para o veterinário e explicou o que aconteceu, mas ele a teria orientado apenas a aguardar até o dia seguinte para examinar o felino novamente. Diante da urgência do caso, ela levou a gata para uma clínica de emergência. No atendimento no novo estabelecimento, ficou constatado que a situação era grave, e que a costura com fio de nylon não era adequada para o caso. O tratamento na clínica de emergência custou R$ 1,6 mil. O animal precisou ficar internado por três dias na unidade de saúde veterinária.

A clínica veterinária acusada, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima pelo sofrimento do animal. Disse que o bicho foi atendido de maneira gratuita por meio da solicitação da ONG Terra Verde Viva, por sua dona não possuir condições financeiras em arcar com as despesas do procedimento. Ressalta, assim, que não teria responsabilidade em face da requerida.

A juíza Fernando Marinho Silva Godinho, da Fernanda Marinho Silva Godinho, da 11ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, afirmou que, no caso, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada destacou que a autora da ação juntou provas robustas do ocorrido, como receitas médicas, notas fiscais, fotos do estado de saúde da gata, além do material utilizado para dar os pontos no local do corte cirúrgico. A mulher, na petição, ainda apresentou um acórdão do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia, reconhecendo o erro médico do profissional.

Para a juíza, ficou clara a responsabilidade da clínica pelo sofrimento da autora e do animal com o erro médico veterinário. “Assim, indiscutível é a ocorrência do dano experimentado pela autora, isso porque o procedimento cirúrgico realizado em seu animal de estimação no qual ocorreu erro médico, obteve o condão de gerar abalos psicológicos à autora o qual foi devidamente comprovado, nos termos do acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, e consequentemente promovido pela Clínica demandada”, diz na decisão.

A magistrada condenou a clínica a indenizar a vítima em R$ 2,1 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi mantida pelo desembargador José Olegário Monção Caldas, relator do caso na Quarta Câmara Cível.

BUSCANDO SEUS DIREITOS
Segundo a advogada especialista em direito dos animais, Bruna Holtz, a Justiça ainda não tem muitos processos como este porque os tutores passam por situações semelhantes não conhecem seus direitos. "As pessoas levam o sentimento de culpa para elas, porque acham que a negligência foi deles, porque não observou que o animal estava assim, porque levou tarde... Mas muitas vezes a necropsia mostra o contrário, que se o profissional tivesse tomado outras precauções o animal não teria chegado a essa situação", alertou a defensora.

Holtz aponta algumas preocupações que os donos dos animais devem ter para evitar que haja algum problema com o tratamento do pet. "A primeira coisa que o guardião deve observar quando entra em uma clínica veterinária é se ela tem o alvará de funcionamento, com certificado do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Porque existem também clínicas clandestinas. Deve haver também uma maior fiscalização do Conselho para fechar as clínicas clandestinas", cita.

Ela também sugere que em caso de emergência sempre se procure um veterinário já conhecido, "porque já existe aquela relação de confiança, de credibilidade”, mas que caso isso não seja possível o dono deve estar atento ao que o especialista diz. "No momento que seu animal está passando mal, você quer levar para que seja atendido. Mas a pessoa não tem conhecimento técnico. Se o médico diz que precisa fazer tal procedimento, a pessoa entrega o animal, porque acredita. Mas a pessoa tem observar qual é a explicação que ele vai dar para aquele procedimento. Tem um motivo plausível?”, aponta.

Se o pior aconteceu e o bichinho acabou morrendo por algum erro do veterinário, o tutor ainda assim tem direitos, garantiu Holtz. Mas é importante acumular provas, como laudos e testemunhas, para dar base a sua ação. "Você deve levar imediatamente, até porque tem um limite de tempo, pra fazer a necropsia. Assim você vai ter um laudo e vai poder ajuizar uma ação por danos materiais e morais, tanto contra o médico veterinário quanto contra o hospital, porque a responsabilidade é compartilhada", explica, dizendo que também é possível fazer uma representação contra o profissional no CRMV.

Uma vez que você tenha essas provas, a advogada diz que já há sensibilidade no Judiciário para lidar com situações como estas. “Existe um entendimento que se for comprovado perante o juiz que a tutora do animal fez tudo para salvar a vida dele [...], e que houve um equívoco no tratamento, pode ter certeza de que o Judiciário vai penalizar essa pessoa. E o dano moral já é presumido, porque hoje já se entende que qualquer animal doméstico, um cachorro, um gato, um porquinho que seja, é um membro da família, e a sua perda ocasiona sim dor, tristeza.”

FONTE: bahianoticias

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