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8/22/2019

TJ-SC concede indenização a donos de cachorro que quase ficou cego após banho

Tem que ser feito isto sempre.... as pessoas tem que ter cuidado com os bichos dos outros.... Agora, sempre falo: NUNCA DEIXE SEU CÃO SOZINHO EM PETS.... Este tipo de problema é evitado, né mesmo?
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu conceder indenização a uma família dona de um cachorro da raça Shih Tzu, que quase ficou cego após ter tomado banho em uma empresa de pet-shop em Florianópolis. A decisão foi divulgada pela Corte na terça-feira (20).
Segundo a sentença, o cão foi diagnosticado com úlceras nos olhos, que podem ter sido causadas por batidas ou uso de produtos químicos, como xampu ou similares.
  
De acordo com o TJ-SC, o caso que gerou a indenização aconteceu em janeiro de 2015. Depois de voltar do banho, a dona do cão percebeu que os olhos dele estavam sangrando pelo olho esquerdo. Imediatamente, ela entrou em contato com a empresa, que sugeriu a aplicação de colírio e disse que provavelmente a situação era referente a estresse pós-banho. Dois dias depois, o mesmo problema começou a atingir o olho direito do animal. 

Sem saber como proceder, a dona buscou uma consulta veterinária com um profissional de outra clínica. Nesse local, foram constatadas as úlceras e o risco de cegueira. Para evitar que o animal ficasse cego, os donos decidiram fazer uma cirurgia para conter o avanço do problema.

A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, em virtude dos gastos com os procedimentos veterinários e do estresse gerado pelo medo de o cachorro ficar cego. Em primeira instância, o juiz responsável concedeu apenas os valores gastos com o animal e arbitrou um pagamento de R$ 1,9 mil.

Já no TJ-SC, a pena foi aumentada em mais R$ 2 mil. O novo valor serve para cobrir os danos morais sofridos pelos donos do cachorro. Apesar disso, a empresa ainda pode recorrer.

Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em 1º grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento a fim de preservar a visão atacada, inclusive procedimento cirúrgico, o tutor de "Zeus" receberá mais R$ 2 mil por danos morais, fixados agora pelo próprio TJ. Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente à pet-shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista para serviços comuns como tosa e banho.

Fonte: NSCTotal

4 comentários:

  1. passei por algo semelhante recentemente. Após vir da pet meu filhote começou a fechar uma as vistas. No dia seguinte a outra começou a fechar. Foi tratado por vet oftalma que identificou irritação das córneas, provavelmente PELO USO INADEQUADO DO SECADOR. NUNCA pode ser usado diretamente no rosto do animal, e sim de trás para frente. O uso de sopradores é pior ainda, muito forte. É o mesmo problema que ocorre quando se deixa o cão andar no carro com a cabeça pra fora pegando vento forte.

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  2. Tô pasma com esse caso e com o relato de JRomano, acima.

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  3. Concordo com a Sheila Moura dona do blogue

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  4. Parabéns a quem deu a sentença, isso deve servir de lição para eles e outros comerciantes da área. Ao se propor a determinado serviço é necessário ter conhecimento, prática, cuidado e muita responsabilidade. Se não gosta do que faz ou não tem paciência é só mudar de ofício e fazer outra coisa.

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