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Autor do PLC sendo cumprimentado após votação unanime |
Gente, estou muito feliz porque um certo PLC (muito inteligente) em Santos foi aprovado. Mas, é preciso saber que não tem nada a ver com o Porto de Santos cuja legislação só pode ser feita pela União (governo federal).
Sabiamente, o projeto complementa o Código de Posturas do Município de Santos dizendo que "é proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município". Na verdade, forma inteligente de jogar pesado. O autor do PLC aproveitou e enfiou outras coisinhas bem interessantes na mesma legislação a favor dos animais. Muito bom!
Gosto muito disto!!!!!! Ou seja, os caminhões não podendo chegar ao porto atravessando a cidade vão fazer o quê? kkkkk..... Show! Não sei se o Prefeito de Santos vai ter peito de sancionar, mas, se tiver, vou ligar pessoalmente para ele para parabenizá-lo. A pressão em cima será grande, acredito eu!!!!!
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Proibição de transporte de cargas vai virar lei
A Câmara Municipal de Santos aprovou, em definitivo, Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, que proíbe o transporte de cargas vivas na área urbana da cidade. A matéria segue para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A lei será pioneira no país ao impedir este tipo de transporte na malha urbana.
De iniciativa do vereador Benedito Furtado (PSB), a proposta visa acabar com o embarque de animais pelo Porto de Santos, atividade que voltou a ocorrer em dezembro de 2017, após 17 anos. "Em uma reunião ocorrida no dia 15 de janeiro deste ano, com protetores da causa animal, o prefeito assistiu a um vídeo mostrando a situação dos animais dentro do navio e disse que não queria ver este crime sendo cometido em nossa cidade", afirma Furtado.
"Este é um marco na história desta Casa. Não é a primeira vez que a Câmara faz isso. Já fez quando aprovou a primeira lei, no Brasil, proibindo animais em circos, também aprovamos recentemente a única lei no país que proíbe a utilização de vidros reflexivos nas novas construções para preservar os pássaros. Agora, esta lei abrirá um procedente muito importante, pois este é o maior Porto da América Latina. A partir de então não é o Porto que impede, é a cidade, é a municipalidade, o povo que impede que a gente não veja mais aquele espetáculo grotesco", finaliza.
Histórico
Cerca de 27 mil filhotes de bois foram encaminhados, vivos, para a Turquia, em um navio de 12 andares, em condições inadequadas, gerando a revolta de ativistas e protetores da causa animal. Desde então, Furtado, que preside a Frente Parlamentar Regional Para o Bem-Estar Animal, apresentou diversos trabalhos na Câmara Municipal, iniciou uma série de reuniões com ativistas, protetores e o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, para tentar impedir este tipo de embarque.
VEJA O TEXTO DO PROJETO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _________
Altera e acresce dispositivos da Lei nº 3.531 de 16 de abril de 1968, que instituiu o Código de Posturas do Município de Santos, e dá outras providências:
Art. 1º. Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao artigo 290 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 290. É proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput deste artigo o transporte de animais domésticos, previstos nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 293 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 293. Os animais portadores de doenças e/ou ferimentos considerados graves e/ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico-veterinário da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal – Codevida, após avaliação e emissão de parecer técnico decidir o seu destino.
Art. 3º. Ficam alterados os incisos V e VIII e acrescidos os incisos XVI ao XXI do artigo 300 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 300. É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar ato de crueldade contra os animais, a exemplo dos seguintes:
(...)
V – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;
(...)
VIII – castigá-los com rancor e excesso, ainda que para aprendizagem e/ ou adestramento;
(...)
XVI – submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes ou morte;
XVII – transportá-los de forma inadequada ao seu bem-estar, como por exemplo em gaiolas, veículos, entre outros;
XVIII – utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
XIX – abatê-los para consumo;
XX – sacrificá-los com métodos não humanitários;
XXI – soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos e privados, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 533, de 10 de maio de 2005, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de Santos.
Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação:
S.S. de de 2018
Benedito Furtado
Vereador PSB