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3/28/2018

ESPETACULAR!!!!! Proibição de transporte de cargas vivas vai virar lei em Santos

Autor do PLC sendo cumprimentado após votação unanime
Gente, estou muito feliz porque um certo PLC (muito inteligente) em Santos foi aprovado. Mas, é preciso saber que não tem nada a ver com o Porto de Santos cuja legislação só pode ser feita pela União (governo federal). 

Sabiamente, o projeto complementa o Código de Posturas do Município de Santos dizendo que "é proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município". Na verdade, forma inteligente de jogar pesado. O autor do PLC aproveitou e enfiou outras coisinhas bem interessantes na mesma legislação a favor dos animais. Muito bom!

Gosto muito disto!!!!!! Ou seja, os caminhões não podendo chegar ao porto atravessando a cidade vão fazer o quê? kkkkk..... Show! Não sei se o Prefeito de Santos vai ter peito de sancionar, mas, se tiver, vou ligar pessoalmente para ele para parabenizá-lo. A pressão em cima será grande, acredito eu!!!!! 
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Proibição de transporte de cargas vai virar lei
A Câmara Municipal de Santos aprovou, em definitivo, Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, que proíbe o transporte de cargas vivas na área urbana da cidade. A matéria segue para sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A lei será pioneira no país ao impedir este tipo de transporte na malha urbana.

De iniciativa do vereador Benedito Furtado (PSB), a proposta visa acabar com o embarque de animais pelo Porto de Santos, atividade que voltou a ocorrer em dezembro de 2017, após 17 anos. "Em uma reunião ocorrida no dia 15 de janeiro deste ano, com protetores da causa animal, o prefeito assistiu a um vídeo mostrando a situação dos animais dentro do navio e disse que não queria ver este crime sendo cometido em nossa cidade", afirma Furtado.

"Este é um marco na história desta Casa. Não é a primeira vez que a Câmara faz isso. Já fez quando aprovou a primeira lei, no Brasil, proibindo animais em circos, também aprovamos recentemente a única lei no país que proíbe a utilização de vidros reflexivos nas novas construções para preservar os pássaros. Agora, esta lei abrirá um procedente muito importante, pois este é o maior Porto da América Latina. A partir de então não é o Porto que impede, é a cidade, é a municipalidade, o povo que impede que a gente não veja mais aquele espetáculo grotesco", finaliza.

Histórico
Cerca de 27 mil filhotes de bois foram encaminhados, vivos, para a Turquia, em um navio de 12 andares, em condições inadequadas, gerando a revolta de ativistas e protetores da causa animal. Desde então, Furtado, que preside a Frente Parlamentar Regional Para o Bem-Estar Animal, apresentou diversos trabalhos na Câmara Municipal, iniciou uma série de reuniões com ativistas, protetores e o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, para tentar impedir este tipo de embarque.

VEJA O TEXTO DO PROJETO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º _________
Altera e acresce dispositivos da Lei nº 3.531 de 16 de abril de 1968, que instituiu o Código de Posturas do Município de Santos, e dá outras providências:
Art. 1º. Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao artigo 290 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 290. É proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município.
Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput deste artigo o transporte de animais domésticos, previstos nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 293 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 293. Os animais portadores de doenças e/ou ferimentos considerados graves e/ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico-veterinário da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal – Codevida, após avaliação e emissão de parecer técnico decidir o seu destino.
Art. 3º. Ficam alterados os incisos V e VIII e acrescidos os incisos XVI ao XXI do artigo 300 da Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968 – Código de Posturas do Município de Santos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 300. É proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar ato de crueldade contra os animais, a exemplo dos seguintes:
(...)
V – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;
(...)
VIII – castigá-los com rancor e excesso, ainda que para aprendizagem e/ ou adestramento;
(...)
XVI – submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes ou morte;
XVII – transportá-los de forma inadequada ao seu bem-estar, como por exemplo em gaiolas, veículos, entre outros;
XVIII – utilizá-los em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
XIX – abatê-los para consumo;
XX – sacrificá-los com métodos não humanitários;
XXI – soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos e privados, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 533, de 10 de maio de 2005, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de Santos.

Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação:
S.S.      de                           de 2018
Benedito Furtado
Vereador PSB

5 comentários:

  1. Parabéns Sr. Verador, é assim que um vereador trabalha - Procurando sempre elaborar leis que protejam os moradores e o bem estar da população num todo! Palmas para ele !!!!! Benedito Furtado para presidente !

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  2. Falta adesão do Brasil inteiro, mostrando para o mundo que apesar de subdesenvolvido, somos um país acordado para o sofrimento animal, impedindo que magnatas da pecuária lucrem com o holocausto dos bichos, promovendo essa lambança de crueldade e exploração à custa destes inocentes que não sabem lutar pelo próprio direito à liberdade, apenas sofrem. Humanos que compram e vendem vidas, torturando-as desde a concepção até o abate, como se fosse normal essa prática lucrativa, obsoleta, medieval e bárbara, vão plantar batatas, curtir a terra dadivosa e obter lucros da colheita farta ao invés de chorar o leite derramado roubado dos bebês animais e de suas mães desesperadas. O Brasil não pode perder essa chance, pelo menos isso, de se lavar para sempre do sangue destes sencientes explorados, de ser melhor e mais bonito, mais justo, superior, ético e nobre, diante do mundo que ainda mata animais e acha graça nisso. Hora de escrever como lema de uma nova bandeira verde e amarela: AGRICULTURA SIM, PECUÁRIA NÃO.

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  3. Parabéns sr. vereador, que o senhor sirva de exemplos para tantos outros.

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  4. Parabéns a todos!! Deus ilumine!! Muito ruim ver os animais sendo transporatdos vivos para outros paises!Muito triste!! Graças a Deus que foi aprovada essa lei que proibe esse transporte horroroso!! Obrigada a todos!! Marta Moreno

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  5. Ele proibiu a bate para consumo? Refere se a pessoa é não empresa? É isso? Gente!!! Precisamos de mais prefeitos assim!!!

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