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2/18/2018

Lei sobre sepultamento de animais de estimação em cemitérios de Florianópolis é regulamentada

Até que enfim!!!! demorou a regulamentação....
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Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Todos os gastos com o sepultamento serão de responsabilidade do proprietário.

A Prefeitura de Florianópolis regulamentou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação em cemitérios da cidade. Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Para isso, os donos terão que pagar taxa de R$ 45,50, valor baseado em Unidade de Referência Fiscal (Ufir).

Ninguém havia feito pedido para sepultar o animal de estimação até esta quinta-feira (15). O decreto número 18.313/2018, de regulamentação da legislação, foi publicado no dia 29 de janeiro.

Para que ocorra o sepultamento, o dono do animal precisa apresentar a taxa de certidão de óbito emitida por um veterinário e deve ir ao cemitério com a Guia de Autorização para Liberação de Sepultamento, documento emitido pela Central de Óbitos.

Também é preciso levar documentos pessoais e que comprovem a posse do jazigo (título de aforamento ou arrendamento).

Caso haja suspeita ou a morte do animal tenha ocorrido por uma doença transmissível a humanos, ele não poderá ser sepultado no cemitério.

Todos os gastos com a certidão de óbito, envelope e taxas são de responsabilidade do responsável pelo animal. Os envelopes são fornecidos pelas funerárias.

FONTE: G1

11/13/2017

Lei de Florianópolis garante sepultamento de animais domésticos em cemitérios municipais

Maravilha!!! mas, salvo engano, a lei tem que ser regulamentada, ou não? Espero que seja feita logo....
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A medida aprovada esta semana entra em vigor a partir da data de sua publicação
O prefeito Gean Loureiro sancionou a lei que autoriza o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados de Florianópolis. A medida, aprovada na segunda (6), destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo. A lei é complementar ao Projeto de Lei nº 1.685/2017 do vereador Tiago Silva e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Para o vereador, os raros cemitérios e crematórios particulares destinados a animais domésticos cobram altíssimas taxas, inviabilizando a utilização pela maioria de seus donos. “Além disso, como os cães e gatos mantém estreitos vínculos afetivos com a família, quando um deles vem a falecer, além do sofrimento da perda, os donos em geral se desesperam sem saber onde enterrá-los”, disse.

O prefeito salienta que além dos animais serem considerados membros da família, a lei estimula o sepultamento adequado: “A destinação incorreta do cadáver dos animais no meio ambiente pode acarretar proliferação de doenças e contaminação do lençol freático, sendo, por isso, necessário o correto sepultamento dos bichinhos”.

FONTE: ndonline

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