Até que enfim!!!! demorou a regulamentação....
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Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Todos os gastos com o sepultamento serão de responsabilidade do proprietário.
A Prefeitura de Florianópolis regulamentou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação em cemitérios da cidade. Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Para isso, os donos terão que pagar taxa de R$ 45,50, valor baseado em Unidade de Referência Fiscal (Ufir).
Ninguém havia feito pedido para sepultar o animal de estimação até esta quinta-feira (15). O decreto número 18.313/2018, de regulamentação da legislação, foi publicado no dia 29 de janeiro.
Para que ocorra o sepultamento, o dono do animal precisa apresentar a taxa de certidão de óbito emitida por um veterinário e deve ir ao cemitério com a Guia de Autorização para Liberação de Sepultamento, documento emitido pela Central de Óbitos.
Também é preciso levar documentos pessoais e que comprovem a posse do jazigo (título de aforamento ou arrendamento).
Caso haja suspeita ou a morte do animal tenha ocorrido por uma doença transmissível a humanos, ele não poderá ser sepultado no cemitério.
Todos os gastos com a certidão de óbito, envelope e taxas são de responsabilidade do responsável pelo animal. Os envelopes são fornecidos pelas funerárias.
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Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Todos os gastos com o sepultamento serão de responsabilidade do proprietário.
A Prefeitura de Florianópolis regulamentou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação em cemitérios da cidade. Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Para isso, os donos terão que pagar taxa de R$ 45,50, valor baseado em Unidade de Referência Fiscal (Ufir).
Ninguém havia feito pedido para sepultar o animal de estimação até esta quinta-feira (15). O decreto número 18.313/2018, de regulamentação da legislação, foi publicado no dia 29 de janeiro.
Para que ocorra o sepultamento, o dono do animal precisa apresentar a taxa de certidão de óbito emitida por um veterinário e deve ir ao cemitério com a Guia de Autorização para Liberação de Sepultamento, documento emitido pela Central de Óbitos.
Também é preciso levar documentos pessoais e que comprovem a posse do jazigo (título de aforamento ou arrendamento).
Caso haja suspeita ou a morte do animal tenha ocorrido por uma doença transmissível a humanos, ele não poderá ser sepultado no cemitério.
Todos os gastos com a certidão de óbito, envelope e taxas são de responsabilidade do responsável pelo animal. Os envelopes são fornecidos pelas funerárias.
FONTE: G1
A alma dos animais queridos, certamente sobrevivendo à "morte", decerto sentiria uma lufada a mais de felicidade no Céu dos Animais, se tutores doassem a quantia desta homenagem “post mortem” para os abrigos de Animais à beira da "falência" que estão alimentando os asilados com o pão que o diabo amassou porque só tem esse mesmo. Tudo bem, um tributo mais do que justo em memória dos inesquecíveis de quatro patas, quem sabe até uma missa de sétimo dia também, mas o dinheiro seria muito melhor aproveitado com ração, remédios, vacinas, paredes e teto para os pobres coitados anônimos que lutam pelo fiapo da vida que lhes resta e precisam comer, serem agasalhados e medicados, enquanto a morte não chega. Tudo bem que são anônimos, alguns são velhos, aleijados e sarnentos, mas são tão preciosos, verdadeiros e sagrados quanto os que deixaram tamanha saudade em nome de tão grande amor.
ResponderExcluirSe o jazigo é da família, então eles tem sim o direito de enterrar seu animal de estimação e com todo respeito merecido.
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