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9/18/2019

IMPORTANTE: Bolsonaro sanciona lei que regulamenta vaquejada e rodeio no Brasil

Publicamos aqui no ultimo dia 11 que  De saída do cargo, PGR diz ao STF que vaquejada é inconstitucional, apesar das leis. E, no entanto, hoje é publicada a Lei QUE REGULAMENTA A CRUELDADE NO BRASIL. Tudo isto começou graças a inexperiência de protetores de animais que resolveram a peitar a bancada ruralista nacional com uma ADIN contra uma lei do Ceará que liberava as

12/13/2018

LEITURA INDISPENSÁVEL: Senador reconhece em plenário que vaquejada e rodeio provocam maus-tratos....


Há uns dias este senador nojento, Telmário Mota,  deu um xilique, também em plenário, contra os veterinários e ambientalistas. Lembre aqui: Senador chama ambientalistas e veterinários de "calça suja" e "maconheiros" . Ele é um rinheiro de marca maior e reconhecido como tal em seu estado. OU SEJA, amigos: temos documentação convincente para enfiar nas ações contra rodeio e vaquejada que é a palavra de um "senador da república", embora um criminoso confesso que cria galos de rinha.

5/31/2018

SUIPA: Nota de Esclarecimento sobre seu veterinário defensor de vaquejada

A SUIPA, ontem mesmo, publicou uma Nota de Esclarecimento sobre o absurdo de um veterinário do seu quadro de funcionários que, em Rede Social, faz  apologia às vaquejadas. Leia mais: ABSURDO: Veterinário da SUIPA faz apologia às vaquejadas em rede social

Fonte: SUIPA

5/04/2018

PECULATO: Emenda da vaquejada é constitucional por proteger animal, afirma AGU

Sinceramente, sempre achei que a AGU tivesse outras atribuições e quando vejo ela sendo usada por interesses políticos, me dá uma gastura que nem imaginam....
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A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.

A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.

Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade reconhecida pela Lei Federal 12.870/13 e que milhares de pessoas dependem da vaquejada para sobreviver.

A AGU também utiliza, na defesa da atividade, argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo lembra ainda que a vaquejada tem regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.

Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, prática regulamentada desde o ano passado por meio da emenda, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADI 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir o esporte. A AGU lembra que há normas internas do STF que consagram a prevenção em ADIs, com coincidência total ou parcial dos objetos. Atualmente, a ação em que a AGU se manifestou está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Na opinião de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que participa na ação como amicus curiae, a AGU expressou o “sentimento médio” da sociedade brasileira sobre o tema. “Os esportes, com uso de animais, fazem parte da cultura nacional, integra a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem estar dos animais”, disse.

FONTE: conjur

4/15/2018

MPPE define regras para vaquejada em Surubim

Eu sei que a maior e melhor forma de acabar com estas melecas é fazer um monte de exigência que sabemos que estes nojentos não cumprem, né mesmo? Daí entra a fiscalização e fecha..... Não podemos esquecer que vaquejada e rodeio, entraram na constituição como "esportes que não maltratam os animais". Ai que me dá um arrepio só de pensar nisto....
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O proprietário do parque firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco

Com a intenção de implementar medidas necessárias para cuidar do bem-estar dos animais, da segurança e higiene do Parque de Vaquejada Manduri Park Show, em Surubim,  o proprietário do parque firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Caso seja descumprido qualquer uma das obrigações, o dono estará sujeito a multa deR$ 5.000,00 por infração.

A realização da 5ª edição de vaquejada foi comunicada antecipadamente ao representate do MP, para o controle adequado. Entre as recomendações feitas pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva está a de que o proprietário assegure a proteção aos animais e a disponibilização de água e comida para bovinos e equinos, assim como o acompanhamento constante de médicos veterinários, para atender animais em caso de doenças ou lesões. Além disso, houve a proibição de vaqueiros utilizarem freios, esporas ou outro tipo de equipamento que possa causar ferimentos aos bois.

Na parte organizacional da festa, o próprietario deve seguir as normas apresentadas pelo TAC, exemplo, encerrar o show em horário que às 3h  todo tipo de aparelho que emitam som estejam desligados. Deve existir também a cordenação dos vendedores ambulantes, proibição a vendas de bebidas em vasilhames de vidros. O acerto contou também com banheiros sinalizados, o local deve ter pelo menos um médico socorrista  um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os
respectivos equipamentos para atendimento de urgência e uma ambulância de  plantão, durante o evento.

O evento deve contar ainda com a atuação do Conselho Tutelar e deve solicitar à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros as devidas licenças e comunicações para garantir a segurança do evento. O Ministério ressalta que qualquer caso de acidente sofrido pelos animais durante a vaquejada  deve ser comunicado de forma imediata e por escrito ao  promotor de Justiça Ambiental, visando proteger a saúde e o bem-estar dos animais. 

FONTE: diariodepernambuco

1/17/2018

Juiz proíbe utilização de animais em vaquejadas no DF

Gente, deixa eu rir...... queria só ver a cara podre de todos aqueles políticos safados que fizeram o que fizeram com a Constituição Brasileira!!!! usara-na para limpar o fiofó deles e aí vem um juiz e põe todos nos devidos lugares......
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O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, proibiu a utilização de animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas na capital.

Quem descumprir a decisão fica sujeito a multa de R$ 50 milhões para cada ato de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência e por maus-tratos aos animais. A sentença foi proferida na ação civil pública ajuizada pela Bsb Animal Proteção e Adoção contra o DF e a empresa Parque de Vaquejada Maria Luiza. Ainda cabe recurso.

De acordo com o magistrado, a utilização de animais nesse tipo de evento deve ser limitada à comercialização e à exposição, sempre em ambiente adequado e com amparo médico-veterinário condizente. Na mesma decisão, o DF foi condenado a não autorizar a realização das provas elencadas, bem como fiscalizar o respeito à proibição imposta pela Justiça.

Ao fundamentar a decisão, o juiz abordou aspectos relevantes sobre a complexa demanda: a questão dos maus-tratos e da crueldade contra animais; aspectos éticos; a questão cultural e esportiva da prática da vaquejada; e os interesses econômicos por trás desses tipos de eventos.

“A discussão travada neste processo pode ser considerada uma das mais antigas e polêmicas que pontuam o direito ambiental brasileiro, que pode ser resumida na seguinte questão: a prática da utilização de animais na vaquejada é legítima e compatível com a ordem constitucional nacional?”, questionou o magistrado ao adentrar no mérito da ação.

Na decisão, Medeiros justifica que “não pode haver dúvidas de que a Constituição proíbe terminantemente a crueldade contra animais, o que decorre, obviamente, da formalização da consciência ética atualmente vigente e do consenso sobre o que se pode entender como uma proteção razoável à fauna”.

Interesses econômicos
Segundo o juiz, as consequências econômicas da vedação à vaquejada foram especialmente lamentadas pelos defensores da prática. No entanto, afirmou: “Um aspecto que deve ser ressaltado é que o interesse econômico não prevalece sobre o ordenamento jurídico, por mais poderoso que seja”.

Ainda na sentença, foi ressaltado que, como as vaquejadas abrigam uma miríade de atividades econômicas — como exposições e shows —, não há porque manter as provas nas quais os animais são machucados.

Controvérsia foi parar no STF
A ação em questão tramita na Vara do Meio Ambiente desde 2015 e foi ajuizada com pedido liminar para suspender uma vaquejada que iria acontecer em Planaltina. O evento acabou sendo proibido. Depois disso, o tema ganhou repercussão nacional, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), com o placar apertado de 6 votos a 5, julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada naquele estado. O julgamento ocorreu em outubro de 2016.

Em novembro, foi publicada a Lei Federal n° 13.364/2016, que elevou o rodeio e a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

No TJDFT, em março de 2017, o Conselho Especial julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Lei Distrital n° 5.579, que reconheceu a Vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal.

Na ocasião, o colegiado decidiu que a prática não configura maus-tratos contra animais e tem natureza recreativa e cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.364/16, que dispôs sobre o tema em âmbito nacional.

Sobre essa decisão da segunda instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente esclareceu: “Não há, na presente decisão, quebra de reverência e acatamento à decisão do TJDFT, que julgou a lei local constitucional à luz da Lei Orgânica desta unidade da Federação, mas acatamento e harmonização do caso concreto à inconstitucionalidade reiteradamente afirmada pelo STF em situações idênticas”. (Com informações do TJDFT)

Fonte: Metrópolis

11/03/2017

Rodeios e vaquejadas podem ser proibidos no estado do Rio

Sinceramente, as coisas andam tão impressionantes que nem falo nada. Tomara que tudo dê certo como todos nós queremos!!!!!
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A Comissão Especial de Defesa, Proteção e Direito dos Animais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai apresentar um projeto para proibir rodeios e vaquejadas no estado do Rio. O anúncio foi feito pelo presidente do grupo, deputado Carlos Osório (PSDB), durante audiência pública nesta quarta-feira (01/11), em que foram ouvidos ativistas favoráveis e contrários à prática. 

“Já temos dois projetos tramitando na Casa, que pretendem proibir esse tipo de evento. Hoje, após ouvir todos os lados, vamos preparar um substitutivo com o parecer da comissão para que essa proposta possa ser aprovada no plenário da Alerj”, explicou Osório. O parlamentar lembrou ainda que na cidade do Rio de Janeiro já há uma legislação que proíbe esses eventos. 

Debate
Quem é contra os rodeios e as vaquejadas se baseia no sofrimento e nos maus tratos a que são submetidos os animais. Para os defensores da prática, a tradição e o aspecto econômico é que estão em jogo.

Segundo a médica veterinária e diretora técnica do Fórum Nacional de Defesa dos Animais, Vânia Nunes, não existe a possibilidade de rodeios e vaquejadas acontecerem sem que exista a crueldade com os animais. “Essa prática causa danos físicos e psicológicos aos bichos. O sofrimento deles não pode ser usado como uma forma de manifestação cultural. Não temos nada contra os eventos onde só os humanos estão envolvidos, o grande problema são os animais que não podem escolher estar ali ou não”, defendeu Vânia.


A favor da prática, o médico veterinário Cesar Fabiano Vilela lembrou que as atividades geram três milhões de empregos diretos e indiretos no País, e que só na vaquejada são 700 mil, além de movimentar cerca de R$ 600 milhões por ano. “Não só na vaquejada, mas também em outras modalidades esportivas com animais existe a possibilidade da prática ser exercida com respeito ao bem estar do animal, inclusive esse é o motivo pelo qual fomentamos essa discussão”, esclareceu.

Segundo César, não se deve proibir a prática e sim regulamentar. “É preciso que se elabore políticas públicas voltadas para esse sentido. É como se tivesse uma micose no dedão do pé e você tirasse o pé inteiro. Em qualquer setor, existem os bons e maus profissionais”, defendeu.

Regulamentação
Para o promotor de justiça Marcus Leal, cabe à União estabelecer normas gerais, e aos estados e municípios, de acordo com os interesses regionais, estabelecer as suas normas. “Temos que avançar na medicina veterinária e na ciência jurídica para que se chegue a uma segurança legal para saber se é possível ou não essa prática, e em que condições ela deverá ser realizada”, explicou Leal.

Autor do Projeto de Lei 3.133/14, que pretende proibir a prática, o deputado Carlos Minc (sem partido), disse que os animais utilizados nos rodeios sofrem flagrantes maus-tratos. “Esse projeto tem também o objetivo de desestimular a violência”, disse Minc. o outro projeto que também tramita na casa sobre o tema é o projeto 3.468/17, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol). Presente na reunião, o deputado Rosenverg Reis, se posicionou favorável aos eventos. “Não defendo sofrimento dos animais, mas sei que existe rodeio sem dor”, disse.


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