Para todos terem uma ideia do que podemos passar graças à maldita bancada ruralista, aí está uma amostra. A AGU, desmoralizando juizes, advogados e profissionais da veterinária se meteu no embarque dos animais em Santos dando um jeito de manter o embarque dos animais, antes suspenso por uma desembargadora. Agora consegue fazer um ato inacreditável: TENTAR LIBERAR A CAÇA GERAL NO PAÍS....... Socorro, me tirem o tubo, pelo amor de Deus!!!!!!!!!!!
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9/04/2018
5/07/2018
VAQUEJADA: EC que regulamenta vaquejada reforça bem-estar animal, defende AGU em parecer
Não estou entendendo a presença da AGU em tantas manifestações mentirosas....
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Órgão foi instado a se manifestar em ADIn em que a PGR requer o fim da prática do esporte.
A prática da vaquejada é legal. Assim afirma a AGU em manifestação enviada ao STF no âmbito da ação apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra os esportes equestres. Para o órgão, a EC 96/17, que entrou em vigor em 2017 e regulamenta a realização do esporte, reforça o bem-estar animal.
Coibir excessos
A AGU foi instada a se manifestar na ADIn 5.772, de relatoria do ministro Barroso, que foi ajuizada no STF em setembro de 2017 para questionar a emenda, quando Rodrigo Janot ainda chefiava a PGR. Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADIn 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir a prática do esporte.
A AGU acredita que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para ela, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Abvaq - Associação Brasileira de Vaquejada, o esporte movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
Bem-estar
O presidente da ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, Cicinho Varejão, reforçou que “não há quem mais defenda o bem-estar animal do que os próprios praticantes dos esportes equestres”.
“Regulamentos foram formulados para a prática do esporte porque querem regras claras e severas, em defesa dos animais.”
A associação figura como amicus curiae na ação. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da ABQM no processo, a manifestação da AGU foi acertada. “Os esportes com uso de animais fazem parte da cultura nacional, integram a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem-estar dos animais.”
Pareceres tendenciosos
No parecer favorável à vaquejada, a AGU reproduz trecho de uma fala do Superintendente Executivo da ABQM, o veterinário Daniel Costardi. De acordo com ele, quem é contra a atividade apresenta pareceres tendenciosos, com informações equivocadas que não mostram como funcionam os esportes equestres. Para Costardi, os pareceres técnicos deveriam apresentar dados no formato de estudo científico, o que não tem ocorrido. O superintendente ainda afirmou que, desde meados do ano 2000, a ABQM reconheceu a vaquejada como modalidade oficial de esporte, de forma a coibir maus-tratos aos animais.
A AGU também utiliza na defesa da atividade argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo afirma que a vaquejada possui regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.
Processo: ADIn 5.772
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Órgão foi instado a se manifestar em ADIn em que a PGR requer o fim da prática do esporte.
A prática da vaquejada é legal. Assim afirma a AGU em manifestação enviada ao STF no âmbito da ação apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot contra os esportes equestres. Para o órgão, a EC 96/17, que entrou em vigor em 2017 e regulamenta a realização do esporte, reforça o bem-estar animal.
Coibir excessos
A AGU foi instada a se manifestar na ADIn 5.772, de relatoria do ministro Barroso, que foi ajuizada no STF em setembro de 2017 para questionar a emenda, quando Rodrigo Janot ainda chefiava a PGR. Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADIn 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir a prática do esporte.
A AGU acredita que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para ela, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Abvaq - Associação Brasileira de Vaquejada, o esporte movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
Bem-estar
O presidente da ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, Cicinho Varejão, reforçou que “não há quem mais defenda o bem-estar animal do que os próprios praticantes dos esportes equestres”.
“Regulamentos foram formulados para a prática do esporte porque querem regras claras e severas, em defesa dos animais.”
A associação figura como amicus curiae na ação. Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da ABQM no processo, a manifestação da AGU foi acertada. “Os esportes com uso de animais fazem parte da cultura nacional, integram a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem-estar dos animais.”
Pareceres tendenciosos
No parecer favorável à vaquejada, a AGU reproduz trecho de uma fala do Superintendente Executivo da ABQM, o veterinário Daniel Costardi. De acordo com ele, quem é contra a atividade apresenta pareceres tendenciosos, com informações equivocadas que não mostram como funcionam os esportes equestres. Para Costardi, os pareceres técnicos deveriam apresentar dados no formato de estudo científico, o que não tem ocorrido. O superintendente ainda afirmou que, desde meados do ano 2000, a ABQM reconheceu a vaquejada como modalidade oficial de esporte, de forma a coibir maus-tratos aos animais.
A AGU também utiliza na defesa da atividade argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo afirma que a vaquejada possui regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.
Processo: ADIn 5.772
FONTE: migalhas
5/04/2018
PECULATO: Emenda da vaquejada é constitucional por proteger animal, afirma AGU
Sinceramente, sempre achei que a AGU tivesse outras atribuições e quando vejo ela sendo usada por interesses políticos, me dá uma gastura que nem imaginam....
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A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade reconhecida pela Lei Federal 12.870/13 e que milhares de pessoas dependem da vaquejada para sobreviver.
A AGU também utiliza, na defesa da atividade, argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo lembra ainda que a vaquejada tem regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.
Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, prática regulamentada desde o ano passado por meio da emenda, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADI 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir o esporte. A AGU lembra que há normas internas do STF que consagram a prevenção em ADIs, com coincidência total ou parcial dos objetos. Atualmente, a ação em que a AGU se manifestou está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Na opinião de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que participa na ação como amicus curiae, a AGU expressou o “sentimento médio” da sociedade brasileira sobre o tema. “Os esportes, com uso de animais, fazem parte da cultura nacional, integra a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem estar dos animais”, disse.
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A vaquejada é uma prática legal e a Emenda Constitucional 96, que entrou em vigor em 2017 e protege a realização do esporte, é constitucional por reforçar o bem-estar animal. É o que defende a Advocacia-Geral da União, em manifestação na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra o esporte ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A AGU ainda afirma que, caso a emenda seja invalidada, haverá estimulo à prática ilegal da vaquejada, sem a preocupação com o bem-estar dos animais que existe nas provas legais. Para o órgão, a atividade deve ser regulada de forma a coibir excessos e, assim, evitar a marginalidade. Segundo números apresentados pela Associação Brasileira de Vaquejada, a prática movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos, além de mobilizar quase 300 profissionais em cada prova.
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais. A EC/96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Ao defender a prática esportiva e validade da emenda constitucional, a AGU lembra que o vaqueiro profissional tem a atividade reconhecida pela Lei Federal 12.870/13 e que milhares de pessoas dependem da vaquejada para sobreviver.
A AGU também utiliza, na defesa da atividade, argumentos apresentados pelo vice-presidente da Comissão do Bem-Estar Animal da OAB de Alagoas, Henrique Carvalho de Araújo. Segundo ele, a vaquejada confere as cinco liberdades animais necessárias: os bois estão livres de medo e estresse; de fome e de sede; de dor e doenças; de desconforto; e expressão do comportamento natural. Araújo lembra ainda que a vaquejada tem regras definidas, em que os bois não são enclausurados ou açoitados, sem a utilização de pimenta e choque elétrico, conforme determina o regulamento da Abvaq.
Além de se posicionar de forma favorável à vaquejada, prática regulamentada desde o ano passado por meio da emenda, a AGU solicitou que a ação seja analisada pelo ministro Dias Toffoli, que já é relator da ADI 5.728, apresentada por uma ONG em julho de 2017 e que também pretende proibir o esporte. A AGU lembra que há normas internas do STF que consagram a prevenção em ADIs, com coincidência total ou parcial dos objetos. Atualmente, a ação em que a AGU se manifestou está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Na opinião de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que participa na ação como amicus curiae, a AGU expressou o “sentimento médio” da sociedade brasileira sobre o tema. “Os esportes, com uso de animais, fazem parte da cultura nacional, integra a identidade da nação. O mais racional, e constitucional, é permitir o esporte com regras claras de proteção ao bem estar dos animais”, disse.
FONTE: conjur
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