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9/04/2018

Socorro!!!! AGU defende no STF permissão legal excepcional para caça de animais

Para todos terem uma ideia do que podemos passar graças à maldita bancada ruralista, aí está uma amostra. A AGU, desmoralizando juizes, advogados e profissionais da veterinária se meteu no embarque dos animais em Santos dando um jeito de manter o embarque dos animais, antes suspenso por uma desembargadora. Agora consegue fazer um ato inacreditável: TENTAR LIBERAR A CAÇA GERAL NO PAÍS....... Socorro, me tirem o tubo, pelo amor de Deus!!!!!!!!!!!

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Medida teria efeito para controle de espécies, proteção da lavoura, coleta de informações científicas
A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (31/8), manifestação favorável à permissão de caça de animais em situações excepcionais já previstas em lei federal, tais como o controle da população de espécies nocivas à saúde pública; a proteção das lavouras e rebanhos de predadores; a satisfação da fome de pessoas em estado de necessidade; a coleta de informações científicas desde que obtida licença.

O parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.977), de julho passado, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contesta lei estadual, do mês anterior, que proibiu a caça de “animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”.

De acordo com a petição inicial da ADI 5.977, o dispositivo da lei estadual paulista (16.784, de 28/6/2018) é inconstitucional “por evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes, tendo em vista que o enfoque da lei impugnada regulamenta a proibição da ‘caça’, matéria de legitimidade legislativa da União Federal (art. 24, VI, CF), sendo que, a competência do Estado se limita a legislar supletivamente sobre a matéria, a fim de atender às peculiaridades locais”.

A manifestação obrigatória da AGU, no mérito, dá apoio à ADI ajuizada pelo PTB, propondo que a ação seja julgada parcialmente procedente, a fim de que a lei estadual seja interpretada de modo que a caça seja permitida apenas nos casos excepcionais já previstos nas leis federais 5.197/67 e 9.605/98.

A síntese do parecer da ministra-chefe da AGU é a seguinte:
“Meio ambiente. Proteção da fauna. Controle da caça. Lei estadual 16.784/2018, que ‘proíbe a caça no Estado de São Paulo e dá outras providências Mérito. Alegação de inconstitucionalidade formal, por afronta à competência legislativa da União para dispor, em caráter geral, sobre normas atinentes à caça. 
Ao tutelar a fauna, a legislação nacional estabelece regras gerais de vedação e, também, de autorização excepcional da prática da caça, contemplando finalidades cientificas, de proteção da produção agrícola e de controle sanitário. O exercício, pelo Estado-membro, da competência concorrente na matéria pode expandir as hipóteses de exceção estabelecidas na legislação geral, mas não pode suprimi-las no seu essencial, tal como pretendido pelo artigo 3º da lei estadual. Necessidade de interpretação conforme do artigo 1º caput. Manifestação pela procedência parcial do pedido”.

Na mesma ocasião, a chefe da AGU enviou ao STF manifestação similar, nos autos da ADI 5.983, também relator Ricardo Lewandowski, por prevenção. Nesta ação, que foi protocolada no dia 1º de agosto, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) investe contra a mesma lei estadual. Mas, especificamente, a fim de que seja liberada, pelo menos, a caça aos javalis. Além de argumentar que uma lei estadual não pode regulamentar matéria constante de lei federal, de competência da União, a entidade dos ruralistas tem como alvo, principalmente, “os danos causados pelas varas de javalis, cada vez mais numerosas”.

Estas ações ficam ainda na dependência dos pareceres da Procuradoria-geral da República para que o ministro-relator prepare o seu voto e peça data para julgamento em conjunto dos feitos.

Fonte: JOTA

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