Olha, eu não vou mentir, mas, acho que os animais devem ser amados por suas próprias essências.... Eu não amo meus animais como filhos porque estão acima de qualquer qualidade humana. Tenho respeito em primeiro lugar ao seu âmago depois forma e se mereço me relacionar com eles. Eles que decidem.....
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O colegiado entendeu que a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento, mas rejeitou equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
Animais de estimação fazem cada vez mais parte das famílias, e muitas pessoas têm ido à Justiça para evitar ficar longe deles. Em São Paulo, uma liminar suspendeu recentemente decisão em disputa pela guarda de um cachorro.
A sentença de primeira instância determinou a entrega do animal, mas a outra parte recorreu, pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas, informou o TJ (Tribunal de Justica).
Foi, então, que o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar para que pet continue onde está até o julgamento de recurso. "É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento", afirmou o desembargador. Não foram divulgados detalhes sobre o animal.
No mês passado, um homem que alegou "intensa angústia" ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação teve vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e poderá visitar a yorkshire.
A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Os ministros concluíram que animais não podem ser considerados meras "coisas inanimadas", embora sejam classificados no Código Civil como bens semoventes -passíveis de posse e propriedade.
O colegiado entendeu que a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento, mas rejeitou equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
FONTE:
portalodia