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7/07/2018

Liminar suspende troca de guarda de pet até julgamento de recurso

Olha, eu não vou mentir, mas, acho que os animais devem ser amados por suas próprias essências.... Eu não amo meus animais como filhos porque estão acima de qualquer qualidade humana. Tenho respeito em primeiro lugar ao seu âmago depois forma e se mereço me relacionar com eles. Eles que decidem.....
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O colegiado entendeu que a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento, mas rejeitou equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.

Animais de estimação fazem cada vez mais parte das famílias, e muitas pessoas têm ido à Justiça para evitar ficar longe deles. Em São Paulo, uma liminar suspendeu recentemente decisão em disputa pela guarda de um cachorro.

A sentença de primeira instância determinou a entrega do animal, mas a outra parte recorreu, pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas, informou o TJ (Tribunal de Justica).

Foi, então, que o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado, concedeu liminar para que pet continue onde está até o julgamento de recurso. "É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento", afirmou o desembargador. Não foram divulgados detalhes sobre o animal.

No mês passado, um homem que alegou "intensa angústia" ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação teve vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e poderá visitar a yorkshire.

A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Os ministros concluíram que animais não podem ser considerados meras "coisas inanimadas", embora sejam classificados no Código Civil como bens semoventes -passíveis de posse e propriedade.

O colegiado entendeu que a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento, mas rejeitou equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.

FONTE: portalodia

Um comentário:

  1. Todo amor é sagrado e animais que amam e são amados por humanos estabelecem laços que devem ser preservados até que a morte os separe, exatamente como se espera com relação a filhos e pais. Ao se comparar o amor que humanos dedicam aos seus cães com o amor que humanos dedicam aos seus filhos, tenta-se explicar que cônjuges até podem separar-se e se consorciar de novo com outros pares, ao passo que de filhos não se divorcia nem se descarta. Tutores de verdade sentem-se pais de seus cães, sem que haja aí nenhuma conotação vexatória ou humilhante e, juízes comprometidos com pareceres racionais, entendem perfeitamente o elo existente no afeto entre a espécie humana e animal, sempre que, o rompimento do relacionamento entre cônjuges, possa resultar em tristeza, angústia, saudade e depressão para aqueles obrigados a viver distantes um do outro, apesar de AMIGOS PARA SEMPRE. Animais de estimação não são culpados pela separação do casal, por isso não devem ser condenados a sofrer de saudade ou se sentir rejeitados, caso se decida pela guarda de um ou outro tutor, sem direito à convivência com o outro humano, tão amado quanto. Sentimentos verdadeiros são tão raros, hoje em dia, que não devem ser manipulados nem permitido se convertam em objeto de contenda, porque a parte mais frágil vai ficar no prejuízo, o que não é legal nem Legal.

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