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9/21/2019

Mecânico consegue na Justiça direito de ver cão doente e idoso que ficou com ex-companheira

Valeu a batalha.... Por estas vitórias que já estão vindo faz tempo é que percebemos o quanto é desnecessária a tal lei dizendo que animal não é coisa....
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O mecânico Anderson Alberto Ferreira, de 36 anos, conseguiu na Justiça de São Paulo uma liminar que o autoriza a visitar o seu cachorro de 13 anos --um pug chamado Emmett Brown-- que ficou com sua ex-companheira após a separação do casal. O caso tramita em segredo de Justiça, já que envolve uma disputa de família.

Segundo o mecânico, na época da separação ficou combinado que ele teria teria o direito de ver o pug, que está doente e não caminha mais, aos finais de semana.

6/16/2019

Marido diz à esposa: eu ou os cachorros? E ela fica com os cachorros

Adoei ler esta matéria..... Eu vivi isto.... Minha resposta foi igual a da Liz.... kakakakaka...
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Após 25 anos casada, Liz Haslam teve que escolher entre seu marido e seus cães, quando ele disse à ela: eu ou os cachorros? Ela optou ficar com seus cachorros!

Saiba o que a levou a tomar essa decisão.

1/08/2019

Veterinário impede que cães sejam sacrificados após divórcio dos donos

É o mais comum nos EUA e na Europa, mandar matar os animais quando há separação. Este veterinário é que foi um dos poucos que se negaram a matar os bichos....
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O profissional se recusou fazer a eutanásia, pois os cachorros eram saudáveis e não havia necessidade de matá-los

11/28/2018

Reconhecimento do direito de visitas a animais de estimação

É muito bom ver a justiça reconhecendo o direito dos animais, também....
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“Todas as famílias felizes se parecem, cada família infeliz é infeliz à sua maneira”, assim Tolstói iniciava o clássico da literatura russa Anna Karenina. De repente, do riso faz-se o pranto; das bocas unidas, espuma; das mãos espalmadas, espanto. De repente, não mais que de repente, a chama se desfaz

6/23/2018

AVANÇO: STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação

Achei tão civilizado, né não?
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Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido.

Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte. Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

Com isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”.

O ministro apontou que, segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%). Além disso, os divórcios em relações afetivas de casais envolvem na esfera jurídica cada vez mais casos como estes em que a única divergência é justamente a guarda do animal.

Terceiro gênero
“Longe de, aqui, se querer humanizar o animal”, ressaltou. “Também não há se efetivar alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos. Os animais, mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes das nossas.”

O relator afirmou, em julgamento iniciado em 23 de maio, que o bicho de estimação não é nem coisa inanimada nem sujeito de direito. “Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.” O fundamento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

O ministro Marco Buzzi seguiu a maioria, apesar de apresentar fundamentação distinta, baseada na noção de copropriedade do animal entre os ex-conviventes. Segundo ele, como a união estável analisada no caso foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso a Kim.

A ministra Isabel Gallotti divergiu, considerando ideal esperar uma lei mostrando dias e horas certas de visita. O Judiciário, segundo ela, precisa decidir com base em algo concreto. “Se não pensarmos assim, haverá problemas como sequestro de cachorro, vendas de animal”, afirmou.

Último a votar, o desembargador convocado Lázaro Guimarães entendeu que a discussão não poderia adotar analogicamente temas relativos à relação entre pais e filhos. De acordo com o desembargador, no momento em que se desfez a relação e foi firmada escritura pública em que constou não haver bens a partilhar, o animal passou a ser de propriedade exclusiva da mulher.

Com a tese definida pela maioria, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia considerado que nenhum bicho poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.

Repercussão
O entendimento majoritário foi elogiado por advogados. Para Júlia Fernandes Guimarães, da área de Contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, o STJ reconhece a “nova realidade” nas relações do Direito de Famíia, como já vêm fazendo tribunais estaduais, “visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal”.

O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, afira que o bicho doméstico faz parte do núcleo familiar, sem ser membro da família.

“Não há fundamento jurídico — e na minha opinião também de razoabilidade — de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.713.167

FONTE: conjur

1/10/2018

Casais vão à Justiça por guarda de pets

Esta ainda não tinha visto.... 
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Homem teve de pagar "pensão" à ex-mulher, que ficou com o cão e os gatos

Quando o casamento acaba começa a briga dos casais pela guarda das crianças e pelo valor da pensão alimentícia. Mas mesmo casais sem filhos podem fazer acordos do tipo após a separação, basta ter animais de estimação.

Pelo Código Civil, os animais domésticos são considerados bens materiais a ser dividido pelo casal. A decisão da Justiça pode ser a posse unilateral ou até a guarda compartilhada.

A advogada Radelsiane Balbino da Silva Maia, de 30 anos, foi casada por quatro anos. Ao longo deste tempo, ela e o marido adotaram um cão, o Babalú, e seis gatos: Maio/Junho, Cinzentinho, Jaguatirica, Maia, Frajola e Bisqui e cão Babalú.

Com fim do casamento, Radelsiane conseguiu, na homologação de acordo extrajudicial em ação de divórcio litigioso, estabelecer que seu ex-marido fosse obrigado depositar R$ 200, por 12 meses, para ajudá-la no custeio da manutenção dos animais, algo raro juridicamente.

"Ficamos casados por quatro anos e como gostamos muito de animais, fomos adotando os gatos e o cachorro. Quando resolvemos nos separar, eu fiquei com a guarda deles, mas exigi que ele me ajudasse, porque eles eram como se fossem nossos filhos", afirma pela advogada.

O marido, enfermeiro de 29 anos que prefere não se identificar, confirma a decisão judicial e diz que abriu mão da guarda dos animais em favor da ex, assumindo a obrigação de ajudar no custeio dos animais. "Depois que resolveu se separar, a gente entrou em acordo com quem teria de ficar com eles", afirma o ex-marido.

Quem também lutou pela posse do animal de estimação foi Claudia Santos, de 40 anos, após o fim do casamento. Pelo acordo, ela e o ex-companheiro estabeleceram guarda compartilhada, em que cada um pode ficar com o cão por uma semana.

Discussão mais comum

O advogado Lucas Pessoa afirma que não é tão raro a discussão da guarda do animal durante a separação do casal.

"Eu fiz um divórcio que tinha um cachorro que foi adquirido pelo casal. Para eles, o cão era como se fosse um filho. Até faziam festa de aniversário e postavam foto ao lado dele. Mas no fim do processo o cachorro acabou ficando com a mulher. Como ela levava o cão para todo lado, o animal demonstrou mais vínculo com ela. E isto é levado em conta pelo juiz na hora da decisão de quem deve ser a posse. Mas ficou estabelecido que o ex-marido teria o direito a visitar o animal de 15 em 15 dias, como se fosse um filho", afirma o advogado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que estabelece regras para posse dos animais de estimação em casos de separação. Pela proposta a Justiça deve levar em conta qual o ambiente mais adequado para o animal morar, o grau de afinidade dele com cada uma das partes, tempo para dedicar ao bicho e condições financeiras que garantam sustento e cuidados. O projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados por falta de relator.

Os animais sentem

A saída de membro da família mexe com o bem-estar do animal e ele pode apresentar abatimento
Os sintomas são causados pela quebra na rotina, já que alguém que ele convivia deixa de fazer parte do dia a dia
Alguns sintomas são ficar de lado e não querer brincar e podem durar por cerca de seis meses

'Filhos' estão desaparecidos

A luta de Radelsiane Balbino da Silva Maia pela posse dos seis gatos não teve um final feliz. Com o fim do matrimônio, ela teve de voltar para sua terra natal, Porto Velho, Rondônia. Como não tinha como levar imediatamente os bichos na viagem, deixou os gatos em Rio Preto sob responsabilidade da cuidadora de animais Elisabeth Cristina Oliva. Quando ela veio buscar seus "filhos", descobriu que os animais tinham desaparecido.

Revoltada com a situação, ela registrou boletim de ocorrência na Central de Flagrantes, de apropriação indébita, contra Elisabeth. O caso vai virar inquérito policial.

"Após reparos na minha casa na semana do Natal, o pedreiro deixou escapar, sem a menor intenção. Os gatos fugiram e fiquei abalada emocionalmente," disse Elisabeth.

Inconformada com o sumiço dos gatos de estimação, Radelsiane pretende entrar com uma ação judicial contra Elisabeth para exigir indenização por dano moral. Para piorar, o cão que estava abrigado em outro lugar também fugiu.

FONTE: diariodaregiao

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