O CONCEA tinha que se preocupar é obrigar pesquisadores fazerem tratamento psiquiátrico..... Tem uns malucos que tem mais é que usar camisa de força.....
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A nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea ressalta o papel do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nos procedimentos realizados em atividades de ensino ou pesquisa
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (22/02) a Resolução Normativa nº 37, que aprova novas orientações para os procedimentos de eutanásia realizados em animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica. Entre outras mudanças, a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) ressalta a supervisão obrigatória do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nas instalações animais para o procedimento.
O RT, determina o texto, deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da unidade federativa em que o estabelecimento esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido CRMV.
“Vimos destacada nesta resolução a importância do médico veterinário como agente que promova o bem-estar animal e do ambiente de trabalho, minimizando a dor ou sofrimento nestes animais em que a eutanásia seja realizada, bem como minimizando os impactos psicológicos nos profissionais e técnicos que executam tal ação”, avalia Cássio Ricardo Ribeiro, Presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV).
A nova RN substitui a antiga diretriz de eutanásia do Concea, prevista pela Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013, e complementa outras disposições legais, como a Lei nº 11.794/2008 e o Decreto nº 6.899/2009, que estabelecem procedimentos para o uso científico de animais.
A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, também já normatizava a eutanásia para animais utilizados em atividades científicas e em outras situações, e determinava, entre outros parâmetros, a participação obrigatória de um médico veterinário na supervisão ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que o procedimento se faça necessário.
“Vimos que o Concea, utilizando-se de suas competências, revisou os métodos de eutanásia, alinhando-os com os preceitos técnicos, éticos e humanitários atuais, deixando claro que tais recomendações podem sofrer modificações ao longo do tempo”, ressalta Ribeiro.
Entre os pontos que são esclarecidos pelas novas regras estão os pontos que devem fazer parte de um protocolo adequado de eutanásia, como a consideração das características comportamentais de cada espécie e o envolvimento de pessoas qualificadas e competentes para realizar o procedimento. “Esta formação técnica, ética e humanitária do profissional habilitado para a supervisão ou execução da eutanásia – ou seja, o médico veterinário – está em destaque”, aponta o Presidente da Cobea.
A diretriz do Concea também estabelece a necessidade de estabelecimento de um ponto final humanitário na proposta de atividade científica ou educacional encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da instituição. O documento descreve o ponto final humanitário como “o momento no qual o encerramento é antecipado para que a dor, desconforto ou o distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados”.
O ponto humanitário já fazia parte do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino como uma das estratégias para avaliar, minimizar e monitorar dor ou distresse.
O texto cita, ainda, as condições necessárias para a eutanásia do ponto de vista do animal e do executor, além de uma lista detalhada dos métodos de eutanásia recomendados de acordo com o grupo taxonômico e detalhamentos sobre os cuidados necessários para a aplicação dos procedimentos.
FONTE:
segs