Este material estava guardado para registrar aqui em nosso blog como informativo, mas, não tinha tido oportunidade. Chegou o dia. São resoluções do CONCEA que tentam melhorar as condições de uso dos animais em pesquisas. Bem, sabemos todos que isto é uma balela, porque o certo é reconhecer que o modelo humano é o único que deve ser usado em pesquisas que ocorrem só em humanos. Animais são
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5/20/2018
ANIMAIS NO ENSINO: Concea revisa utilização de animais em aulas de cursos de graduação
Existem dois pensamentos nesta questão de abolição do uso de animais na ciência e ensino. Se alguém me perguntar se acho que esta revisão no uso de animais no ensino é um avanço, respondo que sim e não. SIM porque muitas universidades ainda não se mancaram que vivem no século 21 e continuam usando os animais como produtos baratos já que utilizam aqueles abandonados nos CCZ´s da vida. NÃO porque o ideal é acabar com o uso em definitivo no ensino como algumas universidades já fazem há alguns anos. A foto ao lado mostra um protótipo para ensino.
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Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea) revisa os procedimentos para o uso de animais em aulas de graduação no país. Válida a partir de 16 de abril de 2019, a RN38/2018 privilegia o uso de métodos alternativos em atividades de ensino que não desenvolvam habilidades psicomotoras, como cirurgias. O tema foi discutido na 40ª Reunião Ordinária do Concea nesta quarta-feira (16), em Brasília.
O texto aprovado estabelece o uso de recursos visuais em detrimento da demonstração em animais vivos. Podem ser utilizados vídeos, fotografias e modelos computacionais para ilustrar, por exemplo, como determinados medicamentos interferem no funcionamento de órgãos ou a anatomia de um órgão. “O foco disso tudo é o animal, o bem-estar dele. Ele tem que ser entendido como um sujeito que tem a capacidade de sentir e sofrer, e não simplesmente um objeto de uso”, observou a conselheira Vanessa Carli Bones.
No período de transição, os estabelecimentos de ensino superior de todo o país deverão se adequar à normativa. Segundo a conselheira Rita de Cássia Garcia, a medida busca humanizar o tratamento dos animais e, também, impedir que os estudantes de graduação percam a sensibilidade ao tratar de bichos ou pessoas.
“Eles estão aprendendo questões de ética, de respeito aos animais, o que pode e o que não pode. Na hora em que você aprende matando o animal, você vai fazer pesquisa matando o animal. Quando você começa a mudar isso na graduação, você está mudando uma cultura toda. Você estimula o ensino humanitário”, afirmou a representante das sociedades protetoras dos animais.
Guia
O trabalho para a finalização do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica avançou. A expectativa é que, na reunião do Concea marcada para junho, os conselheiros possam deliberar sobre os capítulos de animais silvestres não cativos e de cães e gatos – ambos estão em revisão. Caso seja aprovado pelos conselheiros, o material será agregado à versão final do guia.
“Estamos avançando para termos todo o material publicado o mais brevemente possível. Queremos ter boa parte do guia pronto até agosto”, destacou a coordenadora do Concea, Monica Levy Andersen.
A construção do guia é um esforço iniciado em 2013, com suporte da comunidade científica e da sociedade civil. Preparados por especialistas de diversas áreas, os capítulos são referendados pelos conselheiros do Concea e passam por consulta pública. Posteriormente, as sugestões são analisadas pelos autores. Antes de serem publicados, os fascículos submetidos à revisão editorial.
O documento compila “informações necessárias para garantir boas condições de produção, manutenção ou utilização dos animais”, como indica o capítulo de introdução, aprovado em 2015, e prioriza, sobretudo, o conforto das espécies e a qualidade das pesquisas ou dos procedimentos didáticos. Ele servirá de base para o licenciamento de instituições que utilizam animais.
Cada capítulo independente contempla grupos taxonômicos ou condições de vida diferentes. O Concea já concluiu os fascículos sobre roedores e lagomorfos – como coelhos e lebres –, espécies domesticadas mantidas fora de instalações laboratoriais, primatas não humanos e anfíbios e serpentes. A lista ainda precisa agregar ou concluir fascículos de aves, répteis, peixes e suínos.
O Concea
Integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências, destacam-se a formulação de normas para a utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa, bem como estabelecer procedimentos para a instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios.
Publicação em DOU - 19/04/18
SAIBA MAIS:
Um artigo meu foi publicado no Jornal O Globo e aí os biólogos se sentiram mexidos e mandaram um protesto para a redação. Isto rolou em 2009. Reparem como já incomodei muito aos vivissectores: VIVISSECTORES DÃO TIRO NO PÉ!!!!
3/01/2018
Novas diretrizes para eutanásia de animais usados em pesquisa e ensino
O CONCEA tinha que se preocupar é obrigar pesquisadores fazerem tratamento psiquiátrico..... Tem uns malucos que tem mais é que usar camisa de força.....
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A nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea ressalta o papel do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nos procedimentos realizados em atividades de ensino ou pesquisa
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (22/02) a Resolução Normativa nº 37, que aprova novas orientações para os procedimentos de eutanásia realizados em animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica. Entre outras mudanças, a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) ressalta a supervisão obrigatória do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nas instalações animais para o procedimento.
O RT, determina o texto, deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da unidade federativa em que o estabelecimento esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido CRMV.
“Vimos destacada nesta resolução a importância do médico veterinário como agente que promova o bem-estar animal e do ambiente de trabalho, minimizando a dor ou sofrimento nestes animais em que a eutanásia seja realizada, bem como minimizando os impactos psicológicos nos profissionais e técnicos que executam tal ação”, avalia Cássio Ricardo Ribeiro, Presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV).
A nova RN substitui a antiga diretriz de eutanásia do Concea, prevista pela Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013, e complementa outras disposições legais, como a Lei nº 11.794/2008 e o Decreto nº 6.899/2009, que estabelecem procedimentos para o uso científico de animais.
A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, também já normatizava a eutanásia para animais utilizados em atividades científicas e em outras situações, e determinava, entre outros parâmetros, a participação obrigatória de um médico veterinário na supervisão ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que o procedimento se faça necessário.
“Vimos que o Concea, utilizando-se de suas competências, revisou os métodos de eutanásia, alinhando-os com os preceitos técnicos, éticos e humanitários atuais, deixando claro que tais recomendações podem sofrer modificações ao longo do tempo”, ressalta Ribeiro.
Entre os pontos que são esclarecidos pelas novas regras estão os pontos que devem fazer parte de um protocolo adequado de eutanásia, como a consideração das características comportamentais de cada espécie e o envolvimento de pessoas qualificadas e competentes para realizar o procedimento. “Esta formação técnica, ética e humanitária do profissional habilitado para a supervisão ou execução da eutanásia – ou seja, o médico veterinário – está em destaque”, aponta o Presidente da Cobea.
A diretriz do Concea também estabelece a necessidade de estabelecimento de um ponto final humanitário na proposta de atividade científica ou educacional encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da instituição. O documento descreve o ponto final humanitário como “o momento no qual o encerramento é antecipado para que a dor, desconforto ou o distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados”.
O ponto humanitário já fazia parte do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino como uma das estratégias para avaliar, minimizar e monitorar dor ou distresse.
O texto cita, ainda, as condições necessárias para a eutanásia do ponto de vista do animal e do executor, além de uma lista detalhada dos métodos de eutanásia recomendados de acordo com o grupo taxonômico e detalhamentos sobre os cuidados necessários para a aplicação dos procedimentos.
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A nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea ressalta o papel do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nos procedimentos realizados em atividades de ensino ou pesquisa
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (22/02) a Resolução Normativa nº 37, que aprova novas orientações para os procedimentos de eutanásia realizados em animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica. Entre outras mudanças, a nova Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) ressalta a supervisão obrigatória do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nas instalações animais para o procedimento.
O RT, determina o texto, deve ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da unidade federativa em que o estabelecimento esteja localizado, sob Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no referido CRMV.
“Vimos destacada nesta resolução a importância do médico veterinário como agente que promova o bem-estar animal e do ambiente de trabalho, minimizando a dor ou sofrimento nestes animais em que a eutanásia seja realizada, bem como minimizando os impactos psicológicos nos profissionais e técnicos que executam tal ação”, avalia Cássio Ricardo Ribeiro, Presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Cobea/CFMV).
A nova RN substitui a antiga diretriz de eutanásia do Concea, prevista pela Resolução Normativa nº 13, de 20 de setembro de 2013, e complementa outras disposições legais, como a Lei nº 11.794/2008 e o Decreto nº 6.899/2009, que estabelecem procedimentos para o uso científico de animais.
A Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012, também já normatizava a eutanásia para animais utilizados em atividades científicas e em outras situações, e determinava, entre outros parâmetros, a participação obrigatória de um médico veterinário na supervisão ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que o procedimento se faça necessário.
“Vimos que o Concea, utilizando-se de suas competências, revisou os métodos de eutanásia, alinhando-os com os preceitos técnicos, éticos e humanitários atuais, deixando claro que tais recomendações podem sofrer modificações ao longo do tempo”, ressalta Ribeiro.
Entre os pontos que são esclarecidos pelas novas regras estão os pontos que devem fazer parte de um protocolo adequado de eutanásia, como a consideração das características comportamentais de cada espécie e o envolvimento de pessoas qualificadas e competentes para realizar o procedimento. “Esta formação técnica, ética e humanitária do profissional habilitado para a supervisão ou execução da eutanásia – ou seja, o médico veterinário – está em destaque”, aponta o Presidente da Cobea.
A diretriz do Concea também estabelece a necessidade de estabelecimento de um ponto final humanitário na proposta de atividade científica ou educacional encaminhada à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da instituição. O documento descreve o ponto final humanitário como “o momento no qual o encerramento é antecipado para que a dor, desconforto ou o distresse do animal sejam evitados, aliviados ou finalizados”.
O ponto humanitário já fazia parte do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino como uma das estratégias para avaliar, minimizar e monitorar dor ou distresse.
O texto cita, ainda, as condições necessárias para a eutanásia do ponto de vista do animal e do executor, além de uma lista detalhada dos métodos de eutanásia recomendados de acordo com o grupo taxonômico e detalhamentos sobre os cuidados necessários para a aplicação dos procedimentos.
FONTE: segs
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