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Mostrando postagens com marcador animais em condomínios. Mostrar todas as postagens
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5/16/2019

STJ decide que condomínios não podem proibir pets em casa

Bem, esperamos que esta decisão sirva para por um fim neste abuso praticado durante anos. Realizei centenas de palestras em condomínios durante toda minha atuação pelos animais.  Grande vitória.
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Em decisão, ministro alegou ser descabida a proibição genérica de criação de animais
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior

11/29/2018

Justiça condena donos de cachorros a 'esconder' animais e pagar R$ 3 mil a vizinha por causa de latidos

Pelo menos não mandaram sumir com os cães. Agora, parece que não houve comprovação efetiva de incomodo....
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Decisão do DF manda cães ficarem isolados, sem ver a rua. Recurso será julgado nesta 2ª feira.
Os comerciantes Mariana Dap e PH Caovilla foram condenados pela Justiça a

8/26/2018

Moradora do Guará é proibida de manter animal de estimação em apartamento

Olha, o que deve ter sido um problema é que ela assinou um contrato que proibia ela ter um animal. Não foi porque é proibido pelo condomínio que não pode prevalecer diante do direito constitucional..... Agora, cá pra nós, achei o advogado dela fraquinho.... podia ter  resultado rm outra sentença....
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Proibição constava no regulamento do condomínio e no contrato assinado pela moradora, por isso, juiz negou, pela segunda vez, recurso da ré
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que uma moradora do Guará não poderá

7/21/2018

O condomínio pode me proibir de ter animal de estimação?

Primeiro advogado que estou vendo falar do mesmo jeito que defendo desde 1993 quando fundei minha ONG "Fala Bicho". Princípios SASOSE = saúde, segurança e sossego. Isto é o que diz a o código civil no chamado direito de vizinhança.
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Convenção pode proibir condôminos de terem animais domésticos ou silvestres?

5/04/2018

LEGISLAÇÃO: Regras de condomínio causam transtornos a donos de animais de estimação

Olha, regras do condomínio em áreas comuns são indiscutíveis, mas, dentro das unidades a história é outra. Acho que tem que haver bom senso nas regras....
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Proibições a cachorros de grande porte e gatos comunitários geram problemas no ambiente de prédios e residenciais em Ribeirão Preto
Quem é dono de animais de estimação e mora em condomínios residenciais e prédios, provavelmente já passou por problemas de convivência com vizinhos e síndicos. Em Ribeirão Preto, normas e regras específicas estabelecidas por assembleias de tais residenciais causam transtornos aos donos de cachorros e gatos.

Uma moradora de um prédio do município, que preferiu não se identificar, é dona de um Golden Retriever, cão de grande porte, de 11 anos de idade. O estatuto de seu edifício proibia animais de grande porte no local. Devido a um problema crônico respiratório, o cachorro precisava se mudar para um ambiente mais fresco.

“O veterinário nos disse que essa condição seria para o resto da vida, então tivemos que tirá-lo da casa dos meus pais e levá-lo ao apartamento. Chegando lá, os moradores nos pressionaram para retirá-lo dali, até convocaram uma assembleia por causa dele”, conta a mulher.

Os representantes do edifício pediram que o cachorro se locomovesse pelo local apenas no colo de sua dona. Por fim, diante de um processo judicial movido pelos donos do cão, os moradores aceitaram em termos e desistiram de impor as regras específicas ao animal.

“Só permitiram que eu descesse com ele acompanhado de guia e focinheira. Apesar de grande, ele não oferece perigo algum, nem causa perturbação nenhuma”, explica a dona do animal de estimação.

Para a advogada Patrícia Atta, coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Ribeirão Preto, que recebe muitas reclamações como essa de donos de animais de estimação, tais regras são ineficazes e só causam constrangimentos aos instrutores, podendo até machucar os animais.

“Não existe norma jurídica que estabeleça um limite de tamanho do cão que vive em apartamento. Exceto por problemas de eventuais barulhos excessivos e de higiene provocado pelos animais em condomínios residenciais, eles devem ser permitidos nesses locais, senão a saúde deles pode ser comprometida devido a restrições como essas”, diz Patrícia.

Ela reforça que, havendo obstáculo ao direito de posse e circulação de animais de estimação em condomínio, além da prática de constrangimentos ilegais e ameaças, o responsável poderá responder criminal e civilmente pelos seus atos.

Outro problema constante é o de animais comunitários nas dependências dos condomínios. Ana Petri, capitalista da bolsa de valores, é moradora de um condomínio no Jardim Botânico e síndica de dois prédios da cidade. Ela possui quatro gatos que resgatou da rua e alimenta outros gatos comunitários ao redor de sua residência.

No entanto, o condomínio passou a multar quem alimentasse os animais. “Já paguei multa de 600 reais por meus gatos terem saído esporadicamente na rua e por alimentar os outros. As pessoas estão muito intransigentes, querem tudo para elas. Daqui a pouco vão apelar para não entrar nem passarinho aqui”, relata Ana.

A advogada Patrícia explica que, diante de estudos que indicam que animais comunitários criam vínculos não apenas no ambiente em que vivem, mas também com outros animais do local e com seus tratadores, foi criada a Lei Estadual 12.916/08, que assegura os direitos dos animais comunitários.

“A lei define como animal comunitário todo aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”, conclui a advogada de defesa dos direitos dos animais.

FONTE: revide

3/14/2018

Vizinhos brigam e um é obrigado a comer 'sujeira de cachorro' em condomínio

Enquanto não houver civilidade entre humanos, este tipo de coisa vai continuar acontecendo..... Os conflitos são enormes em consequências e ridículos na consistência....
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Uma briga em um condomínio de casas, em Campo Grande, no Bairro Almeida Lima na noite desta quinta-feira (8) acabou em confusão e agressões entre dois homens. A vítima foi esganada.

Segundo informações do boletim de ocorrência, são três casas onde moram três irmãos sendo duas mulheres. A vítima, um homem de 42 anos, contou que em uma das casas mora sua irmã e que possuem cinco cachorros.

De acordo com ele, os autores deixam os portões que separam as casas abertos e os animais acabam defecando em frente à sua porta causando mau cheiro e transtornos. Ele teria pedido para sua sobrinha limpar as fezes dos cachorros, momento em que ela passou a ofender a filha da vítima.

Em seguida o autor teria chegado e agredido o homem o derrubando no chão e enforcando. O autor ainda tentou fazer com que a vítima comesse o cocô dos cachorros que estava no chão, sendo socorrido pelos seus sobrinhos.

De acordo com o homem o autor teve a ajuda do genro para agredi-lo. O caso foi registrado como lesão corporal dolosa.

FONTE: midiamax

3/08/2018

Conheça o 'mini porco' que está no centro de uma disputa entre vizinhos em Piatã

Gente, sei não.... Claro que gosto de porcos e mini-porcos.... Mas, sinceramente, querer que um vizinho se acostume com o cheio da urina do porco e do barulho que ele faz quando com fome, tenha paciência. Estes animais em casa, ão digo nada, até porque o primitivo do animal é respeitadao... mas, num apt. de quarto e sala? tenha dó!!!!!
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2/24/2018

Direitos e deveres para quem tem animais de estimação no condomínio

Olha, esta matéria está excelente. Guardem para consulta e envio para quem possa estar com problemas relativos ao tema.
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Descumprimento das regras pode virar multa
Em condomínio, assim como os seres humanos, animais de estimação possuem direitos e deveres, e mesmo assim a convivência com pets está entre os assuntos que mais geram polêmica.

De acordo com o IBGE, o Brasil está em segundo lugar no ranking mundial dos pet, com uma população total de 32 milhões de animais, entre cães, gatos e aves domésticas, tanto que o direito de criar o bichinho é previsto no Código Civil. Porém, como todo aspecto da vida em condomínio, é preciso diálogo e atenção para evitar desentendimentos e descumprimento das regras.

O administrador Gil Lopes, que possui quatro bulldogs franceses, foi informado pela síndica que não poderia usar o elevador social e as áreas comuns acompanhado por seus bichinhos. Ele acredita que a decisão da administradora foi arbitrária. “Por conta de um vizinho que não tomava cuidado com as necessidades do cachorro, ela argumentou que os moradores estavam deixando sujeira nos locais de convívio”, explica.

A imposição sem diálogo com os condôminos causou revolta. “Ela criou a regra sem convocar a assembleia, daí mobilizei o restante dos moradores e conseguimos reverter a decisão. Até criamos um play dog para os cães”.

As principais queixas destinadas à presença de animais de estimação em condomínios se referem a mau cheiro, medo ou fobia a animais e mesmo o barulho. Por isso, estabelecer regras de convivência que garantam o conforto e a segurança tanto dos condôminos quanto  dos pets é fundamental para evitar brigas.

O presidente do  Sindicato da Habitação, Kelsor Fernandes, aponta que a administração deve estar atenta à legislação e a criação de qualquer regra na convenção deve ser discutida em assembleia, no caso da permanência de animais do condomínio, nem a convenção tem o poder de sobrepor o Código Civil.

“Nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela Constituição Federal, contudo, as regras de espaços comuns podem ser votada em assembleia”.

Síndico de um condomínio com 576 apartamentos, Tiago Pires explica que a melhor estratégia a ser adotada juntocom as regras são ações educativas. “Manter o controle em condomínios que têm muitos moradores é difícil, então nós criamos cartazes e folhetos para colar nas lixeiras e em áreas de convívio para que as pessoas assimilem as regras”, diz. “Se o condômino infringir o regulamento, a gente tenta conversar e em último caso aplicar uma multa. Na maior parte das vezes, o bonsenso predomina”.

Cuidados com os pets em condomínios

Segurança
Evite deixar os animais fora da coleira ou focinheira quando estiver em áreas comuns, um comportamento que possa comprometer a segurança dos demais moradores pode acabar sendo remediado por meio de determinação formal de retirada do animal. É importante estar atento se a convenção permite a circulação de animais nos locais de convívio geral ou se a locomoção é restrita aos elevadores de serviço para evitar advertências e multas

Silêncio
O barulho dos animais é uma das principais fontes de reclamação em condomínios e não se restringe aos cães, mas também aos gatos e aves. Por ser responsável pelo pet, o dono deve buscar soluções para evitar o barulho em excesso, sobretudo à noite, como forma de evitar possíveis penalidades previstas na “lei do silêncio” das convenções condominiais

Higiene e saúde
Ao levar o seu animalzinho para passear em áreas comuns, lembre-se sempre de levar um saco plástico para recolher as necessidades do animal, negligenciar o cuidado com os dejetos do pet pode acabar em multa. Também fique atento à possibilidade do bichinho estar portando algum tipo de doença transmissível para outros animais e até mesmo para humanos, a administração pode impedi-lo de transitar em áreas comuns.

Convenção
Antes de mudar para um novo condomínio busque as regras que contemplam os direitos dos animais de estimação na convenção.

FONTE: correio24horas

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