Olha, regras do condomínio em áreas comuns são indiscutíveis, mas, dentro das unidades a história é outra. Acho que tem que haver bom senso nas regras....
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Proibições a cachorros de grande porte e gatos comunitários geram problemas no ambiente de prédios e residenciais em Ribeirão Preto
Quem é dono de animais de estimação e mora em condomínios residenciais e prédios, provavelmente já passou por problemas de convivência com vizinhos e síndicos. Em Ribeirão Preto, normas e regras específicas estabelecidas por assembleias de tais residenciais causam transtornos aos donos de cachorros e gatos.
Uma moradora de um prédio do município, que preferiu não se identificar, é dona de um Golden Retriever, cão de grande porte, de 11 anos de idade. O estatuto de seu edifício proibia animais de grande porte no local. Devido a um problema crônico respiratório, o cachorro precisava se mudar para um ambiente mais fresco.
“O veterinário nos disse que essa condição seria para o resto da vida, então tivemos que tirá-lo da casa dos meus pais e levá-lo ao apartamento. Chegando lá, os moradores nos pressionaram para retirá-lo dali, até convocaram uma assembleia por causa dele”, conta a mulher.
Os representantes do edifício pediram que o cachorro se locomovesse pelo local apenas no colo de sua dona. Por fim, diante de um processo judicial movido pelos donos do cão, os moradores aceitaram em termos e desistiram de impor as regras específicas ao animal.
“Só permitiram que eu descesse com ele acompanhado de guia e focinheira. Apesar de grande, ele não oferece perigo algum, nem causa perturbação nenhuma”, explica a dona do animal de estimação.
Para a advogada Patrícia Atta, coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Ribeirão Preto, que recebe muitas reclamações como essa de donos de animais de estimação, tais regras são ineficazes e só causam constrangimentos aos instrutores, podendo até machucar os animais.
“Não existe norma jurídica que estabeleça um limite de tamanho do cão que vive em apartamento. Exceto por problemas de eventuais barulhos excessivos e de higiene provocado pelos animais em condomínios residenciais, eles devem ser permitidos nesses locais, senão a saúde deles pode ser comprometida devido a restrições como essas”, diz Patrícia.
Ela reforça que, havendo obstáculo ao direito de posse e circulação de animais de estimação em condomínio, além da prática de constrangimentos ilegais e ameaças, o responsável poderá responder criminal e civilmente pelos seus atos.
Outro problema constante é o de animais comunitários nas dependências dos condomínios. Ana Petri, capitalista da bolsa de valores, é moradora de um condomínio no Jardim Botânico e síndica de dois prédios da cidade. Ela possui quatro gatos que resgatou da rua e alimenta outros gatos comunitários ao redor de sua residência.
No entanto, o condomínio passou a multar quem alimentasse os animais. “Já paguei multa de 600 reais por meus gatos terem saído esporadicamente na rua e por alimentar os outros. As pessoas estão muito intransigentes, querem tudo para elas. Daqui a pouco vão apelar para não entrar nem passarinho aqui”, relata Ana.
A advogada Patrícia explica que, diante de estudos que indicam que animais comunitários criam vínculos não apenas no ambiente em que vivem, mas também com outros animais do local e com seus tratadores, foi criada a Lei Estadual 12.916/08, que assegura os direitos dos animais comunitários.
“A lei define como animal comunitário todo aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”, conclui a advogada de defesa dos direitos dos animais.
FONTE:
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