Olha, regras do condomínio em áreas comuns são indiscutíveis, mas, dentro das unidades a história é outra. Acho que tem que haver bom senso nas regras....
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Proibições a cachorros de grande porte e gatos comunitários geram problemas no ambiente de prédios e residenciais em Ribeirão Preto
Quem é dono de animais de estimação e mora em condomínios residenciais e prédios, provavelmente já passou por problemas de convivência com vizinhos e síndicos. Em Ribeirão Preto, normas e regras específicas estabelecidas por assembleias de tais residenciais causam transtornos aos donos de cachorros e gatos.
Uma moradora de um prédio do município, que preferiu não se identificar, é dona de um Golden Retriever, cão de grande porte, de 11 anos de idade. O estatuto de seu edifício proibia animais de grande porte no local. Devido a um problema crônico respiratório, o cachorro precisava se mudar para um ambiente mais fresco.
“O veterinário nos disse que essa condição seria para o resto da vida, então tivemos que tirá-lo da casa dos meus pais e levá-lo ao apartamento. Chegando lá, os moradores nos pressionaram para retirá-lo dali, até convocaram uma assembleia por causa dele”, conta a mulher.
Os representantes do edifício pediram que o cachorro se locomovesse pelo local apenas no colo de sua dona. Por fim, diante de um processo judicial movido pelos donos do cão, os moradores aceitaram em termos e desistiram de impor as regras específicas ao animal.
“Só permitiram que eu descesse com ele acompanhado de guia e focinheira. Apesar de grande, ele não oferece perigo algum, nem causa perturbação nenhuma”, explica a dona do animal de estimação.
Para a advogada Patrícia Atta, coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Ribeirão Preto, que recebe muitas reclamações como essa de donos de animais de estimação, tais regras são ineficazes e só causam constrangimentos aos instrutores, podendo até machucar os animais.
“Não existe norma jurídica que estabeleça um limite de tamanho do cão que vive em apartamento. Exceto por problemas de eventuais barulhos excessivos e de higiene provocado pelos animais em condomínios residenciais, eles devem ser permitidos nesses locais, senão a saúde deles pode ser comprometida devido a restrições como essas”, diz Patrícia.
Ela reforça que, havendo obstáculo ao direito de posse e circulação de animais de estimação em condomínio, além da prática de constrangimentos ilegais e ameaças, o responsável poderá responder criminal e civilmente pelos seus atos.
Outro problema constante é o de animais comunitários nas dependências dos condomínios. Ana Petri, capitalista da bolsa de valores, é moradora de um condomínio no Jardim Botânico e síndica de dois prédios da cidade. Ela possui quatro gatos que resgatou da rua e alimenta outros gatos comunitários ao redor de sua residência.
No entanto, o condomínio passou a multar quem alimentasse os animais. “Já paguei multa de 600 reais por meus gatos terem saído esporadicamente na rua e por alimentar os outros. As pessoas estão muito intransigentes, querem tudo para elas. Daqui a pouco vão apelar para não entrar nem passarinho aqui”, relata Ana.
A advogada Patrícia explica que, diante de estudos que indicam que animais comunitários criam vínculos não apenas no ambiente em que vivem, mas também com outros animais do local e com seus tratadores, foi criada a Lei Estadual 12.916/08, que assegura os direitos dos animais comunitários.
“A lei define como animal comunitário todo aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”, conclui a advogada de defesa dos direitos dos animais.
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Proibições a cachorros de grande porte e gatos comunitários geram problemas no ambiente de prédios e residenciais em Ribeirão Preto
Quem é dono de animais de estimação e mora em condomínios residenciais e prédios, provavelmente já passou por problemas de convivência com vizinhos e síndicos. Em Ribeirão Preto, normas e regras específicas estabelecidas por assembleias de tais residenciais causam transtornos aos donos de cachorros e gatos.
Uma moradora de um prédio do município, que preferiu não se identificar, é dona de um Golden Retriever, cão de grande porte, de 11 anos de idade. O estatuto de seu edifício proibia animais de grande porte no local. Devido a um problema crônico respiratório, o cachorro precisava se mudar para um ambiente mais fresco.
“O veterinário nos disse que essa condição seria para o resto da vida, então tivemos que tirá-lo da casa dos meus pais e levá-lo ao apartamento. Chegando lá, os moradores nos pressionaram para retirá-lo dali, até convocaram uma assembleia por causa dele”, conta a mulher.
Os representantes do edifício pediram que o cachorro se locomovesse pelo local apenas no colo de sua dona. Por fim, diante de um processo judicial movido pelos donos do cão, os moradores aceitaram em termos e desistiram de impor as regras específicas ao animal.
“Só permitiram que eu descesse com ele acompanhado de guia e focinheira. Apesar de grande, ele não oferece perigo algum, nem causa perturbação nenhuma”, explica a dona do animal de estimação.
Para a advogada Patrícia Atta, coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de Ribeirão Preto, que recebe muitas reclamações como essa de donos de animais de estimação, tais regras são ineficazes e só causam constrangimentos aos instrutores, podendo até machucar os animais.
“Não existe norma jurídica que estabeleça um limite de tamanho do cão que vive em apartamento. Exceto por problemas de eventuais barulhos excessivos e de higiene provocado pelos animais em condomínios residenciais, eles devem ser permitidos nesses locais, senão a saúde deles pode ser comprometida devido a restrições como essas”, diz Patrícia.
Ela reforça que, havendo obstáculo ao direito de posse e circulação de animais de estimação em condomínio, além da prática de constrangimentos ilegais e ameaças, o responsável poderá responder criminal e civilmente pelos seus atos.
Outro problema constante é o de animais comunitários nas dependências dos condomínios. Ana Petri, capitalista da bolsa de valores, é moradora de um condomínio no Jardim Botânico e síndica de dois prédios da cidade. Ela possui quatro gatos que resgatou da rua e alimenta outros gatos comunitários ao redor de sua residência.
No entanto, o condomínio passou a multar quem alimentasse os animais. “Já paguei multa de 600 reais por meus gatos terem saído esporadicamente na rua e por alimentar os outros. As pessoas estão muito intransigentes, querem tudo para elas. Daqui a pouco vão apelar para não entrar nem passarinho aqui”, relata Ana.
A advogada Patrícia explica que, diante de estudos que indicam que animais comunitários criam vínculos não apenas no ambiente em que vivem, mas também com outros animais do local e com seus tratadores, foi criada a Lei Estadual 12.916/08, que assegura os direitos dos animais comunitários.
“A lei define como animal comunitário todo aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”, conclui a advogada de defesa dos direitos dos animais.
FONTE: revide
Esse assunto é recorrente. Meia dúzia de pessoas insensíveis, que só pensam em si próprias, decidem isso e aquilo. Como tem gente chata nesse mundo! Simples assim! Os cães devem ser carregados no colo. Um bebezinho de 45 quilos no colo! Ora bolas, cães têm todo o direito de viverem aonde seus tutores decidirem, desde que seja com muito carinho a eles, nada lhes faltando! Tenho nojo dessas pessoas que, diante dos problemas mundiais, criam um bem próximo de si mesmas, achando que vão conseguir resolver. Estou farta de dizer: o problema não são os animais e sim as pessoas! Os animais não se embebedam, não pixam muros, não produzem lixo, não desperdiçam água, não desmatam florestas, o problema não são os animais e sim os humanos!
ResponderExcluirDiante de tantos problemas que esses chatos causam bairros deveriam ser separados. Quem gosta de animal e quem não gosta. como isso é impossível, pelos menos os novos condomínios deveriam ser assim. Assim os bons humanos não teriam essas pestes aborrecendo. Um vizinho tem um Golden. É manso, não late e brincalhão. Quem vive latindo são humanos que nem deveriam ter nascidos. Pestes!
ResponderExcluirPara não ter que aguentar gente chata, meus amigos e parentes procuram sempre se mudar para prédios ou condomínios de casas onde haja área pet. Se não houver e o contrato não constar nenhuma proibição, eles é que processam os reclamantes por constrangimento ilegal.
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