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10/03/2019

Prefeitura lança edital para criar o 3º hospital veterinário público de São Paulo

Que maravilha!!!!!!
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A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (30) o lançamento de um edital para a criação do terceiro hospital veterinário público na cidade, que deve realizar 60 mil novos atendimentos de animais por ano na Zona Sul.

O valor do repasse do termo de colaboração com a organização vencedora é de R$ 6,6 milhões para 12 meses.

6/28/2018

CAÇA: Deputados aprovam proibição de caça no Estado de São Paulo

Só comemoro quando o governador assinar.... até lá, vamos torcer!!!!
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Um projeto de lei aprovado na Alesp nesta terça-feira (22/5) proíbe, em definitivo, todas as modalidades de caça de animais silvestres - exóticos ou domésticos, independentemente da finalidade, no Estado de São Paulo.

Para o deputado Roberto Trípoli (PV), autor da iniciativa, uma das motivações é a caça de javalis. "Estamos no século 21 e a população quer dar uma basta nisso. Não é diversão você matar um ser vivo. Esses animais têm sido perseguidos e mortos de forma cruel no interior do Estado.", diz.

Pela proposta, quem for flagrado caçando terá que pagar multa de cerca de R$ 4 mil. No caso de o animal estar em área protegida ou ameaçado de extinção, este valor pode ser triplicado.

A atual legislação ambiental brasileira abre exceções onde a caça é permitida, como no caso da caça de subsistência, de proteção às lavouras ou ainda quando a espécie animal é considerada nociva.

FONTE: al.sp.gov.br

6/14/2018

ATRAZO: Liminar suspende lei que proíbe queima de fogos de artifício em São Paulo

Desculpa aê, amigos...... mas, eu tinha certeza que ia acontecer, embora, ache que neste caso o Município poderá recorrer, pois, não há lei que autorize a soltura de fogos. Há sim lei de fabricação de fogos (que o poder público não fiscaliza) que é de competência federal. Um bom advogado, ganha esta parada.... Só não sei se o Município vai se interessar. .....
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Segundo desembargador, 'mostra-se descabido' ao legislativo municipal editar lei de competência dos governos estadual e federal

Às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida foi sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

A liminar é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.

Em despacho favorável ao SindiEMG, o desembargador afirma que "mostra-se descabido ao Município de São Paulo" editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante "a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei" em todo o território nacional.

Em sua decisão, Borelli Thomaz apresentou posicionamento adotado em março pelo Órgão Especial do TJSP sobre legislação semelhante no município de Tietê. À época, o desembargador Amorim Cantuária determinou que a norma proibindo a queima de fogos de artifício violava os princípios do pacto federativo, visto que a matéria é de competência da União.

Sancionada em maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas, a lei municipal que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício visa evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos. "Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo", disse Covas, à época. A lei ainda aguarda regulamentação.

Apesar da proibição, a lei ainda permitia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais.

Defesa.
Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de São Paulo informa que ainda não foi notificada da decisão e tão logo o seja irá analisar a questão.

Interior.
Na última quarta-feira, 6, o mesmo Órgão Especial do TJSP revogou a liminar que suspendia a proibição a queima de fogos de artifícios e rojões em áreas públicas de Sorocaba, no interior de São Paulo. A medida foi ajuizada pelo desembargador Evaristo dos Santos, que entendeu que a lei municipal não era inconstitucional. A medida havia sido movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).

FONTE: estadao

2/21/2018

São Paulo teve touradas e tentativa de construção de coliseu

Gente, eu não sabia.... aqui no Rio tinha no início do século 19, também..... Caraca!!!! e os caras ainda queriam construir arena!!!!! cruzes!!!!! Vamos ficar de olho, o tal Bolsonaro disse que touradas são atrações turísticas que toda cidade deveria ter, como rodeio e vaquejada..... Socorro!!!! Tem protetor que é cego!!!!!
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No século 19, a cidade de São Paulo era palco de eventos como a famosa – e polêmica – tourada, também conhecida como tauromaquia. A primeira tourada aconteceu em 1932, na Praça da República, à época conhecida como Largo dos Curros (local em que ficavam os animais antes dos espetáculos).

Mesmo com o sucesso do evento, o então prefeito Antônio da Silva Prado aprovou a Lei 956/1906, que proibiu os circos de touro. A proposta partiu do vereador e vice-presidente da Casa, Manoel Correa Dias.

Seis anos após impedir esse evento, o empresário Manoel Antonio Dias apresentou à Câmara Municipal de São Paulo um pedido para que o parágrafo da Lei, que havia proibido a tourada, fosse revogado.

Além disso, o empresário pedia autorização para a construção de um Coliseu na Vila Mariana, bairro da zona sul da capital paulista. De acordo com a planta, a arena seria construída em concreto e madeira, com capacidade para receber até 5 mil pessoas.

Como justificativa, o empresário alegou que os “espetáculos” seriam mais civilizados, sem machucar os touros.

FONTE: camara.sp.gov

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