Desculpa aê, amigos...... mas, eu tinha certeza que ia acontecer, embora, ache que neste caso o Município poderá recorrer, pois, não há lei que autorize a soltura de fogos. Há sim lei de fabricação de fogos (que o poder público não fiscaliza) que é de competência federal. Um bom advogado, ganha esta parada.... Só não sei se o Município vai se interessar. .....
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Segundo desembargador, 'mostra-se descabido' ao legislativo municipal editar lei de competência dos governos estadual e federal
Às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida foi sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A liminar é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.
Em despacho favorável ao SindiEMG, o desembargador afirma que "mostra-se descabido ao Município de São Paulo" editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante "a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei" em todo o território nacional.
Em sua decisão, Borelli Thomaz apresentou posicionamento adotado em março pelo Órgão Especial do TJSP sobre legislação semelhante no município de Tietê. À época, o desembargador Amorim Cantuária determinou que a norma proibindo a queima de fogos de artifício violava os princípios do pacto federativo, visto que a matéria é de competência da União.
Sancionada em maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas, a lei municipal que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício visa evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos. "Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo", disse Covas, à época. A lei ainda aguarda regulamentação.
Apesar da proibição, a lei ainda permitia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais.
Defesa.
Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de São Paulo informa que ainda não foi notificada da decisão e tão logo o seja irá analisar a questão.
Interior.
Na última quarta-feira, 6, o mesmo Órgão Especial do TJSP revogou a liminar que suspendia a proibição a queima de fogos de artifícios e rojões em áreas públicas de Sorocaba, no interior de São Paulo. A medida foi ajuizada pelo desembargador Evaristo dos Santos, que entendeu que a lei municipal não era inconstitucional. A medida havia sido movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
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Segundo desembargador, 'mostra-se descabido' ao legislativo municipal editar lei de competência dos governos estadual e federal
Às vésperas da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantiu liminar para suspender a lei municipal 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. A medida foi sancionada em 23 de maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A liminar é fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.
Em despacho favorável ao SindiEMG, o desembargador afirma que "mostra-se descabido ao Município de São Paulo" editar lei de competência dos governos estadual e federal. O magistrado ressalta que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante "a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei" em todo o território nacional.
Em sua decisão, Borelli Thomaz apresentou posicionamento adotado em março pelo Órgão Especial do TJSP sobre legislação semelhante no município de Tietê. À época, o desembargador Amorim Cantuária determinou que a norma proibindo a queima de fogos de artifício violava os princípios do pacto federativo, visto que a matéria é de competência da União.
Sancionada em maio deste ano pelo prefeito Bruno Covas, a lei municipal que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício visa evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos. "Queremos gerar empregos, mas que as pessoas tenham renda de forma digna, respeitando não apenas as crianças e idosos, mas também os animais. São Paulo precisa ser exemplo e influenciar outras cidades a fazerem o mesmo", disse Covas, à época. A lei ainda aguarda regulamentação.
Apesar da proibição, a lei ainda permitia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais.
Defesa.
Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de São Paulo informa que ainda não foi notificada da decisão e tão logo o seja irá analisar a questão.
Interior.
Na última quarta-feira, 6, o mesmo Órgão Especial do TJSP revogou a liminar que suspendia a proibição a queima de fogos de artifícios e rojões em áreas públicas de Sorocaba, no interior de São Paulo. A medida foi ajuizada pelo desembargador Evaristo dos Santos, que entendeu que a lei municipal não era inconstitucional. A medida havia sido movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
FONTE: estadao
Nojo!!!!
ResponderExcluirImportante é curtir a festa, não importa que cães se suicidem, que convalescentes não convalesçam, que idosos enlouqueçam, que bebês se arrebentem de chorar, que se dane o mundo em pólvora, mandaram liberar, minha gente!
ResponderExcluirEu sabia que os fabricantes iam se manifestar! Agora, quero saber se a força de uns fabricantes de inutilidades será maior que a do cidadão prejudicado?
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