ONGs e abrigos têm cada vez mais importância na sociedade, e estas podem ser a única esperança de animais abandonados quando não há atuação governamental neste sentido.
Diante de tal fato, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), aprovou proposta que permitirá aos contribuintes (pessoas jurídicas)
deduzirem, do Imposto de Renda, as doações feitas às entidades civis sem fins lucrativos que prestem exclusivamente serviços gratuitos de proteção voltada aos animais.
A medida será incluída no art. 13 da Lei 9.249/95 (Legislação do Imposto de Renda) pelo Projeto de Lei 10.148/2018, incluindo o art. 13-A, o qual estabelece a dedutibilidade do Imposto de Renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais. Entretanto, as doações não serão dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Cabe ressaltar, ainda, que o projeto limita a dedução em até quatro por cento do Imposto de Renda devido e as entidades deverão ser legalmente instituídas nos órgãos federais competentes, podendo ser ONGs ou abrigos que tenham como objetivo a proteção aos animais.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, chamado de “caráter conclusivo”, no qual o rito de aprovação é diferente, tendo em vista que o projeto é votado somente nas comissões acima descritas. Isto é, dispensa-se a deliberação do Plenário e, havendo qualquer divergência entre as comissões, sendo aprovado ou rejeitado, ou se 52 deputados assinarem um recurso, o projeto irá para apreciação no Plenário.
O art. 32 da Lei 9.605/98 tipifica como criminosa a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e tem pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”. O legislador ordinário concedeu importância ao assunto, reconhecendo a necessidade de se proteger os animais com atuações públicas voltadas a isso.
As iniciativas para proteção ao animal vêm se tornando cada vez presentes no ordenamento jurídico pátrio e, havendo propostas para adaptação da legislação tributária concomitantemente com benefícios fiscais, há por consequência um incentivo público para que os contribuintes direcionem ajuda aos animais.
Diante de tal fato, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), aprovou proposta que permitirá aos contribuintes (pessoas jurídicas)
deduzirem, do Imposto de Renda, as doações feitas às entidades civis sem fins lucrativos que prestem exclusivamente serviços gratuitos de proteção voltada aos animais.
A medida será incluída no art. 13 da Lei 9.249/95 (Legislação do Imposto de Renda) pelo Projeto de Lei 10.148/2018, incluindo o art. 13-A, o qual estabelece a dedutibilidade do Imposto de Renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais. Entretanto, as doações não serão dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Cabe ressaltar, ainda, que o projeto limita a dedução em até quatro por cento do Imposto de Renda devido e as entidades deverão ser legalmente instituídas nos órgãos federais competentes, podendo ser ONGs ou abrigos que tenham como objetivo a proteção aos animais.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, chamado de “caráter conclusivo”, no qual o rito de aprovação é diferente, tendo em vista que o projeto é votado somente nas comissões acima descritas. Isto é, dispensa-se a deliberação do Plenário e, havendo qualquer divergência entre as comissões, sendo aprovado ou rejeitado, ou se 52 deputados assinarem um recurso, o projeto irá para apreciação no Plenário.
O art. 32 da Lei 9.605/98 tipifica como criminosa a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e tem pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”. O legislador ordinário concedeu importância ao assunto, reconhecendo a necessidade de se proteger os animais com atuações públicas voltadas a isso.
As iniciativas para proteção ao animal vêm se tornando cada vez presentes no ordenamento jurídico pátrio e, havendo propostas para adaptação da legislação tributária concomitantemente com benefícios fiscais, há por consequência um incentivo público para que os contribuintes direcionem ajuda aos animais.
FONTE: estadao
Agora é torcer muito que o projeto de lei seja aprovado!
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