Estão vendo o que dá ir atrás de políticos que só querem enganar os trouxas? Taí.....
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, intitulado pela procuradora de Justiça, Fernanda Moreira Jorgensen, acolheu a Ação de Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 7.983/2018, encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), em julho deste ano. A referida normativa cria o Conselho Estadual de Proteção dos
Animais (Conepa), de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT) e sancionada pelo, então, governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Para o assessor jurídico da presidência do CRMV-RJ, André Siqueira, esta medida do MPRJ representa um ganho significativo para o Conselho Regional, que atua, sobretudo, na fiscalização das profissões de médicos-veterinários e zootecnistas, visando a proteção da sociedade.
“Este reconhecimento do MPRJ demonstra a importância de o CRMV-RJ ser ativo em diversas áreas de atuação, principalmente na participação política, posicionando-se sempre que necessário frente às questões que impactam direta ou indiretamente na Medicina Veterinária e Zootecnia fluminenses”, afirma o assessor jurídico da presidência do CRMV-RJ, André Siqueira.
O CRMV-RJ ressalta, ainda, que não é contrário à nobre causa da proteção animal, mas sim, e tão somente, às questões que são incompatíveis com as normas vigentes do Sistema CFMV/ CRMVs.
Próximos passos
MPRJ direcionou representação para o procurador-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Milton Fernandes de Souza, para análise e reconhecimento de inconstitucionalidade da referida normativa. O processo, agora, corre em 2ª instância sob o nº 006513-80.2018.8.19.0000.
Entenda o caso
À época, o CRMV-RJ por intermédio de seus assessores jurídicos André Siqueira e Daniel Brilhante, entrou com representação junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, questionando a constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.983/18. No documento, o CRMV-RJ entende que a referida normativa é inconstitucional em razão de apresentar vícios jurídicos que impossibilitam a produção de seus efeitos, tais como:
- Vício de iniciativa – ou seja, a normativa deveria ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo Estadual, o governador, e não da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj);
- Princípio de independência dos poderes – a normativa coloca membros do Legislativo e Judiciário, bem como de Autarquias Federais, como partes integrantes de um Conselho Estadual que ficará subordinado ao Poder Executivo Estadual; e
- Ausência de regulamentação/usurpação de competência de órgão de fiscalização – a lei não descreve como seria o processo fiscalizatório do Conepa e atribui competências eminentemente executórias e que são de prerrogativas de órgãos públicos e autarquias criadas por leis específicas, inclusive na esfera federal.
Fonte: CRMV
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Pra quem não conhece a Lei:
Lei 7983/18 | Lei nº 7983 de 08 de junho de 2018. do Rio de Janeiro
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Pra quem não conhece a Lei:
Lei 7983/18 | Lei nº 7983 de 08 de junho de 2018. do Rio de Janeiro
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