A saber: a data da regulamentação dos itens do código? Estou linkando o PL no texto porque ainda não foi publicada a tal lei.
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As regras falam de proteção, prática de sacrifícios e porte de animais exóticos
Rio - O prefeito Marcelo Crivella sancionou a lei 6.435/2018 que cria o Código Municipal de Direito e Bem-estar Animal (LEIA AQUI ainda em PL). O novo conjunto de regras estabelece normas
para a criação e comercialização de cães e gatos e também define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais na cidade.
Também está prevista educação ambiental para conscientização da importância de proteção aos bichos e a proibição da prática de morte lenta e dolorosa. A nova legislação permite o sacrifício de animais conforme as regras da Organização Mundial de Saúde.
A partir de hoje também está proibido o enclausuramento dos bichos com outros da mesma espécie ou de espécies diferentes que possam ameaçá-los. Com o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Município do Rio de Janeiro, que vem com o novo código, donos de animais silvestres e exóticos terão que obter uma autorização para a guarda do animal junto a prefeitura.
A instalação de Circos só será permitida para companhias que não utilizem animais de qualquer espécie em seus espetáculos. Veículos de tração animal e condução animal com carga, segundo a lei criada pelo vereador Célio Lupparelli, fica proibido em todas as vias públicas e toda área definida por lei como área urbana.
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