Quando eu falei, ninguém deu bola.... taí as ações.... pergunta se elas serão vitoriosas? serãooooooo..... Enquanto isto o político que propôs a lei está recebendo os votos dos protetores alienados..... Sabe que fico cansada de repetir a mesma lenga lenga?
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O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações questionando leis do Rio de Janeiro e do Amazonas que proíbem o uso
de animais para testes de produtos cosméticos. As ADIs foram propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
Nas ações, a associação afirma que já posicionou
contra testes em animais, mas é preciso defender a garantia da segurança jurídica às empresas que operam no setor. Sustenta ainda que a Lei 11.794/2008 não só permitiu a conduta como também estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais.
A entidade argumenta que as normas estaduais incorrem em inconstitucionalidade formal por violação das regras de competência legislativa da União previstas nos artigos 22, inciso I, e 24, incisos V, VI e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal.
Lei fluminense
Na ADI 5995, a associação ataca o artigo 1º da Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados dos testes. A ação também questiona o artigo 4º da lei fluminense, que define que a indústria deve indicar nos rótulos dos produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram feitos testes em animais para sua elaboração.
Segundo a entidade, a lei usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito abreviado.
Lei do Amazonas
Já na ADI 5.996, a entidade contesta a integralidade da Lei estadual 289/2015, nos mesmos moldes da ação ajuizada contra a lei do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que também adotou o rito abreviado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações questionando leis do Rio de Janeiro e do Amazonas que proíbem o uso
de animais para testes de produtos cosméticos. As ADIs foram propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).
Nas ações, a associação afirma que já posicionou
contra testes em animais, mas é preciso defender a garantia da segurança jurídica às empresas que operam no setor. Sustenta ainda que a Lei 11.794/2008 não só permitiu a conduta como também estabeleceu os procedimentos necessários para o uso científico de animais.
A entidade argumenta que as normas estaduais incorrem em inconstitucionalidade formal por violação das regras de competência legislativa da União previstas nos artigos 22, inciso I, e 24, incisos V, VI e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal.
Lei fluminense
Na ADI 5995, a associação ataca o artigo 1º da Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados dos testes. A ação também questiona o artigo 4º da lei fluminense, que define que a indústria deve indicar nos rótulos dos produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram feitos testes em animais para sua elaboração.
Segundo a entidade, a lei usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e também sobre produção e consumo e direito civil e comercial. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito abreviado.
Lei do Amazonas
Já na ADI 5.996, a entidade contesta a integralidade da Lei estadual 289/2015, nos mesmos moldes da ação ajuizada contra a lei do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que também adotou o rito abreviado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: conjur
Notícias como essa conseguem nos tirar a alegria de viver e a coragem de acordar porque conseguimos ser a cobaia indefesa e fraca nas mãos do implacável algoz e porque sentimos a tristeza e o medo dela, perguntamos, junto com ela, para que tanta dor e sofrimento se é tão fácil existir doando e recebendo paz, entendimento, aprendizado, amor e auxílio mútuo, sem crueldade e sem covardia.
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