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7/20/2018

CRMV/RJ publica NOTA contra a lei que permite acesso das ONGs ao motivo da eutanásia

Na verdade, achei esta lei inócua pois já existe naturalmente tal procedimento, mas, de qualquer maneira, legaliza, né mesmo? pode ter algum CCZ aí pelo interior do estado que faça matança e aí a gente poderá denunciar de forma mais convincente.
Ontem publicamos que "Agora é lei: eutanásia de cães e gatos é proibida no estado do Rio", mas, o Conselho de Veterinária do Rio de Janeiro se manifestou contra o um item que diz: 


Eu entendo perfeitamente a posição do Conselho e se tivessem chamado o próprio para entender as razões teria sido acordado um único procedimento. A intenção, obviamente, foi permitir que as ONGs de proteção animal tivessem como comprovar  os erros cometidos por alguns profissionais. Sempre é um problema não termos acesso as razões do procedimento do vet tal e tal. Quando levamos o animal morto equivocadamente por um vet à outro vet, este sempre mete o malho, mas, raramente nos dá um atestado comprovando o tal "erro médico veterinário". E aí ficamos nas mãos do chamado "corporativismo", certo? Acho que a situação foi só por isto.... Vejam o comunicado do Conselho:
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Na última terça-feira, 17 de julho, o governador, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei nº 8050/18, que dispõe sobre a proibição de eutanásia de cães, gatos e demais animais domésticos e dá outras providências no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

A normativa prevê que somente será permitida a eutanásia em casos de zoonoses ou doenças graves infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais ou, ainda, doenças que tragam severos sofrimentos aos animais.

O procedimento deverá ser realizado em Centros de Controle de Zoonoses, canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres e nos estabelecimentos veterinários por médico veterinário que será responsável pela sua supervisão e/ou execução. O procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico destes estabelecimentos.

Diante das dúvidas suscitadas pela classe médica-veterinária fluminense em relação à referida normativa, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem a público esclarecer que, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, encontra-se em vigor desde 2012 a Resolução CFMV nº 1000, que disciplina sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais.

De acordo com a Resolução CFMV nº 1000/12, a eutanásia de animais é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário.

Aos olhos do CRMV-RJ, a Lei Estadual nº 8050/18 não traz nenhuma novidade à rotina prática da Medicina Veterinária. Contudo, o CRMV-RJ vem a público repudiar veementemente o parágrafo 2º, do Artigo 2º da referida lei, que permite o acesso aos documentos às entidades de proteção dos animais, dando a entender que estas teriam poderes fiscalizatórios sobre os procedimentos adotados. Neste ponto, havendo de fato ilegalidades e/ou inconstitucionalidade da norma, o CRMV-RJ adotará as providências legais que lhe forem cabíveis.


O CRMV-RJ ressalta, ainda, que enquanto Autarquia Federal que possui a missão institucional de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária, não foi consultado em momento algum para colaborar com a elaboração da referida lei.

5 comentários:

  1. Queria parabenizar ao Grito do Bicho por mais essa reportagem, alias queria aqui expressar minha admiração pelos anos que a Sheila tem de dedicação a causa animal, sempre de maneira seria e objetiva, sem perder o bom humor. Atualmente são cada vez mais raros os canais de comunicação que levam informação seria na área da proteção animal, infelizmente a classe de protetores vem acumulando a “contaminação” muito presente na população Brasileira, principalmente na área da política, do nosso famoso “jeitinho nacional”, ou seus sinônimos que são pactos, acordos, ou seja, lá o nome que se queira dar. Tudo visando unicamente o benefício próprio. O famoso se ficar bom para o meu lado será nessa musica que irei dançar. Lamentável e cada vez mais um motivo de grande vergonha para os ativistas da área animal. Já passou da hora da proteção entender que as políticas públicas são feitas visando a coletividade. Essas políticas são baseadas em legislação idealizadas por deputados, vereadores, governadores, prefeitos, enfim políticos que nosso voto elege, mas que em nosso País estão longe de governar para o povo também, vejam os inúmeros exemplos que a mídia televisiva mostra diariamente. Mas muitos protetores insistem em fazer parte dessa estatística, em vez de lutar contra isso. Para tal, seriedade e exemplo são fundamentais. Não podemos chamar ninguém de ladrão se furtamos escondidos animais que entendemos estar sendo mal tratados! Não teremos credibilidade em esbravejar publicamente com políticos corruptos ou incompetentes se vendemos a nossa opinião para conseguir um cargo comissionado!!! Não conseguiremos jamais sermos respeitados se fazemos mais badernas dos que julgamos baderneiros. Precisamos aprender a usar os canais certos de comunicação e de ação. Se observarmos um crime de maus tratos não é em mídias sociais que denunciamos, podemos publicizar desde que com responsabilidade, idoneidade e PROVAS!! Mas nos furtar do dever de cidadão de promover DENUNCIA FORMAL nos órgãos certos, JAMAIS (Ministério Público, delegacias especializadas e etc.). Temos que tentar a todo custo recuperar a cara seria do ativismo animal e abandonar de uma vez por toda a velha e já muito ultrapassada idéia de fazer escândalos sem fundamento. De repassar noticias sem ao menos checar se efetivamente existem, de defender o UM em detrimento de UM TODO. Enfim, se não agirmos com inteligência cada fez mais seremos taxados como DOIDOS RADICAIS SEM NENHUMA CREDIBILIDADE. #ficaadica!!!!

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  2. Exatamente ! Ótimo comentario !!!!

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  3. Sheila querida, obrigada por sempre nos manter informadas e concordo com o comentário acima. Obrigada pelo seu lindo trabalho informativo. Bjs😘

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