Grace Mendonça, advogada-geral da União, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja rejeitada a ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a vaquejada. Em abril de 2018, a Advocacia-Geral da União já havia opinado a favor da prática em um pedido de manifestação à Presidência da República sobre o assunto.
O parecer foi apresentado junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.772, sob relatoria do ministro Roberto Barroso. No processo, Janot questiona a Emenda 96, em vigor desde julho de 2017, que autoriza a prática como esporte e institui um comando de tutela do bem-estar animal.
Segundo o ex-PGR, a emenda em questão afrontaria o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado. O autor afirmou que a vaquejada, "não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais".
Porém, de acordo com o entendimento de Grace Mendonça, a norma questionada não apenas criou uma proteção adicional aos animais, como também evita a marginalidade da vaquejada, prática que poderiam acontecer sem a regulação.
“De toda sorte, a emenda constitucional impugnada na presente ação direta prevê, de modo expresso, que determinada prática desportiva que utilize animais somente não será considerada cruel caso se caracterize como manifestação cultural, devendo ser registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos", afirmou a advogada-geral.
"Ao assim dispor, a nova regra constitucional contribui para que a participação de animais em práticas desportivas se harmonize com o direito ao meio ambiente equilibrado.”, concluiu.
Manifestação Cultural
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.
A EC 96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
ADI 5.772
O parecer foi apresentado junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.772, sob relatoria do ministro Roberto Barroso. No processo, Janot questiona a Emenda 96, em vigor desde julho de 2017, que autoriza a prática como esporte e institui um comando de tutela do bem-estar animal.
Segundo o ex-PGR, a emenda em questão afrontaria o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado. O autor afirmou que a vaquejada, "não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais".
Porém, de acordo com o entendimento de Grace Mendonça, a norma questionada não apenas criou uma proteção adicional aos animais, como também evita a marginalidade da vaquejada, prática que poderiam acontecer sem a regulação.
“De toda sorte, a emenda constitucional impugnada na presente ação direta prevê, de modo expresso, que determinada prática desportiva que utilize animais somente não será considerada cruel caso se caracterize como manifestação cultural, devendo ser registrada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos", afirmou a advogada-geral.
"Ao assim dispor, a nova regra constitucional contribui para que a participação de animais em práticas desportivas se harmonize com o direito ao meio ambiente equilibrado.”, concluiu.
Manifestação Cultural
A Emenda 96 foi aprovada depois que o Supremo declarou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada. Para o tribunal, o esporte, que envolve derrubar uma vaca pela cauda, agride o princípio constitucional da dignidade dos animais.
A EC 96 autoriza a prática da vaquejada por meio do acréscimo de um parágrafo ao artigo 215 da Constituição para dizer que não se consideram maus tratos esportes com animais registrados como manifestação cultural.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
ADI 5.772
FONTE: conjur
Escória política, mulher mediocre que envergonha o genero feminino. Coloquem esta imbecil na arena para ser laçada e montada ela deve gostar
ResponderExcluirEu jogaria ela e a familia dela.
ResponderExcluirO problema, Exma. Sra. Dra., é que os animais NÃO GOSTAM sabe, esse negócio de puxá-los pelo rabo e arrastá-los na areia se parece muito com práticas primitivas truculentas em que homens exteriorizavam força bruta e truculência contra animais pacíficos, cuja índole pacata não se coaduna com esta sessão de barbárie que a sra. equivocadamente acho, considera uma modalidade esportiva que, até seria tolerável se, no lugar dos animais estivessem pessoas voluntárias para serem derrubadas, esfoladas, assustadas e excitadas para que não se extinga jamais essa forma cultural de subdesenvolvidos brincarem de valentes à custa de animais oprimidos, carecas de sofrer nas mãos humanas toda a sorte de selvageria. A gente até entende que existem muitos interesses nessa jogada, a gente entende mas não se pode é deixar de priorizar quem está do lado fraco da corda, sem querer estar, sofrendo sem querer sofrer, e babando de aflição e raiva, porque isso configura Maus Tratos de Animais, ou será que são bem tratados desse jeito?! Confesso que até costumava ouvir com atenção suas palavras em outros assuntos e a considerava uma pessoa equilibrada, imparcial e sensata mas esse cochilo Dra., tá difícil de aceitar e aplaudir, desculpe. Quem sabe a Sra. reconsidere, pesquisando e avaliando com mais tempo e atenção o equívoco de admitir o inadmissível, aceitando o inaceitável. Tem gente muito legal, sabe Dra. que mergulhou de cabeça no assunto e pode faze-la melhor inteirada do que está por trás dessa poeira toda. Deus a inspire.
ResponderExcluirSandra, não encontraria explanação melhor do q suas palavras nos oferecem. Concordo em gênero, número e grau. Tô contigo e não abro. Parabéns.
ResponderExcluirEvidentemente, ela está ganhando muito com essa defesa. É a única resposta para tanta ignorância.
ResponderExcluirVoltamos então a era de "tapa de amor4 não dói". Revogue-se a lei Maria da Penha. A Sandra já bem o disse: alguém se preocupou em perguntar se os animais gostam dessa crueldade travestida de esporte e cultura. Isso é falta de competência para arranjar um trampo digno e ficam ganhando as custas dessas festas macabras. Vamos aproveitar as eleições 2018 e procurar candidatos ficha limpa E QUE NÃO APOIEM ESSE TIPO DE PRÁTICA. Nos últimos dias alguns candidatos e outros pretensos, já defenderam publicamente a manutenção dessas torturas. A vaquejada é regional, a proteção animal é nacional e por conta disso já refiz minha lista de candidatos.
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