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7/24/2019

Cachorro comparece a julgamento como vítima de maus-tratos na Costa Rica

Formidável!!!!! Tinha que acontecer por aqui, também, não? Se bem que tivemos um caso parecido lá em SP durante uma CPI de maus-tratos....
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"Campeão", um cachorro dócil de dois anos e dois meses, se tornou nesta segunda-feira (22), na cidade costa-riquenha de Atenas, o primeiro animal na América Latina a assistir como vítima de maus-tratos ao julgamento de sua ex-dona.

3/29/2019

STF decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

Avisamos aqui no blog sobre a audiência que ia rolar hoje. Era o esperado, infelizmente. Agora, nosso trabalho de anos seguidos foi jogado no lixo, mais uma vez, por causa da arrogância e inexperiência de protetores de animais..... Eu cansei de explicar, mas, ninguém se toca.... E estas melecas de ministros acham que trucidar animais é direito de humanos..... Fala sério, seus capetas!!!!!!

8/16/2018

STF vai analisar lei que veta caça de javali em SP

Minha Nossa!!!!! julgamento pelo STF? com aquela porcariada de juízes? acho que vai da ruim.....
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Sancionada no final de junho, uma lei que proíbe a caça no estado de São Paulo está sendo questionada por duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal). O protagonista da discussão pode

8/10/2018

STF começa julgamento sobre sacrifício de animais em religiões de matriz africana

Sinceramente, chega dar pena das tais pretensões da causa animal que tanto debato aqui. Pior saber que quem fez esta lambança foi o MP de Porto Alegre. Depois me chamam de arrogante, mas, na hora de verem a realidade ficam com raiva de mim ao invés de ficar envergonhada por não aceitar que a causa animal não devia estar nas mãos de gente tão despreparada. Pelo que vi da audiência, só o Fórum de Animais estava lá (acho que a amada Carla Sassi, também). O advogado que o

3/11/2018

Vaquejada será tratada em ação sobre emenda constitucional, decide Marco Aurélio

Minha Santa da Justiça, faz estes "poderosos" serem iluminados pelos bons sentimentos e não sejam corrompidos pelos "interesses"....
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Ministro do Supremo declarou prejudicada ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra lei estadual de 2015 que permite a vaquejada

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu declarar prejudicada ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma lei estadual de 2015 que permite a realização de vaquejadas. Segundo o ministro, a matéria deve ser decidida pelo plenário do Supremo na discussão sobre a Emenda 96/2017, que incluiu na Constituição ‘o reconhecimento cultural e esportivo dos esportes equestres, entre eles vaquejada, laço, turfe, tambor e outros que usam animais’.

“O Tribunal tem encontro marcado com a controvérsia, presente a formalização das ações diretas de nº 5.728 e nº 5.772, relatores, respectivamente, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, nas quais questionada a compatibilidade, com a Constituição Federal, da Emenda de nº 96/2017. 3. Ante o quadro, assento a perda de objeto desta ação [ADI5713/PB]”, escreveu Marco Aurélio.

A Emenda 96, aprovada em junho de 2017, determinou que o Congresso aprove legislação com as punições para os maus tratos contra animais.

O projeto de lei já foi aprovado pelo Senado e, agora, aguarda apreciação da Câmara – ele tramita como Projeto de Lei 8240/2017.

O texto da emenda acompanha decisão tomada pelo STF em outubro de 2016 (na ADI 4983), quando foi declarada inconstitucional uma lei cearense que permitia o esporte, mas não definia penalidades para os infratores nem falava sobre bem-estar animal.

“A decisão torna claro que essa matéria deve ser discutida em face a nova norma da Constituição, que permite o desporto desde que assegurado o bem-estar dos animais. A emenda constitucional e as medidas protetivas exigidas nas competições oficiais cumprem a decisão do STF que exige a garantia do bem-estar animal como pressuposto para os esportes que utilizam animais”, afirma o constitucionalista Marcus Vinicius Coêlho, que representa a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) no STF.

“Os criadores de animais e os desportistas são os mais interessados na proteção de seu bem-estar”, completa Coêlho.

Marco Aurélio, relator da ação julgada em 2016, já esclareceu publicamente que aquela decisão do plenário se referiu apenas à lei estadual do Ceará, sem proibir a realização de vaquejadas no Brasil. A 1.ª turma do STF também adotou esse entendimento na Reclamação 25.869, do Piauí, ao manter a vaquejada liberada no país, referendando decisão monocrática do ministro Teori Zavascki.

Depois do julgamento de 2016, alguns estados revogaram as leis antigas e já aprovaram novas, adequadas ao entendimento do Supremo e da Emenda 96, incorporando a necessidade de punir os maus-tratos e dispor sobre o bem-estar dos animais. É o que aconteceu no próprio Ceará que, em 2017, aprovou a lei estadual 16.321 para ficar no lugar da lei invalidada pelo STF.

FONTE: estadao

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