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Ministro do Supremo declarou prejudicada ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra lei estadual de 2015 que permite a vaquejada
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu declarar prejudicada ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma lei estadual de 2015 que permite a realização de vaquejadas. Segundo o ministro, a matéria deve ser decidida pelo plenário do Supremo na discussão sobre a Emenda 96/2017, que incluiu na Constituição ‘o reconhecimento cultural e esportivo dos esportes equestres, entre eles vaquejada, laço, turfe, tambor e outros que usam animais’.
“O Tribunal tem encontro marcado com a controvérsia, presente a formalização das ações diretas de nº 5.728 e nº 5.772, relatores, respectivamente, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, nas quais questionada a compatibilidade, com a Constituição Federal, da Emenda de nº 96/2017. 3. Ante o quadro, assento a perda de objeto desta ação [ADI5713/PB]”, escreveu Marco Aurélio.
A Emenda 96, aprovada em junho de 2017, determinou que o Congresso aprove legislação com as punições para os maus tratos contra animais.
O projeto de lei já foi aprovado pelo Senado e, agora, aguarda apreciação da Câmara – ele tramita como Projeto de Lei 8240/2017.
O texto da emenda acompanha decisão tomada pelo STF em outubro de 2016 (na ADI 4983), quando foi declarada inconstitucional uma lei cearense que permitia o esporte, mas não definia penalidades para os infratores nem falava sobre bem-estar animal.
“A decisão torna claro que essa matéria deve ser discutida em face a nova norma da Constituição, que permite o desporto desde que assegurado o bem-estar dos animais. A emenda constitucional e as medidas protetivas exigidas nas competições oficiais cumprem a decisão do STF que exige a garantia do bem-estar animal como pressuposto para os esportes que utilizam animais”, afirma o constitucionalista Marcus Vinicius Coêlho, que representa a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) no STF.
“Os criadores de animais e os desportistas são os mais interessados na proteção de seu bem-estar”, completa Coêlho.
Marco Aurélio, relator da ação julgada em 2016, já esclareceu publicamente que aquela decisão do plenário se referiu apenas à lei estadual do Ceará, sem proibir a realização de vaquejadas no Brasil. A 1.ª turma do STF também adotou esse entendimento na Reclamação 25.869, do Piauí, ao manter a vaquejada liberada no país, referendando decisão monocrática do ministro Teori Zavascki.
Depois do julgamento de 2016, alguns estados revogaram as leis antigas e já aprovaram novas, adequadas ao entendimento do Supremo e da Emenda 96, incorporando a necessidade de punir os maus-tratos e dispor sobre o bem-estar dos animais. É o que aconteceu no próprio Ceará que, em 2017, aprovou a lei estadual 16.321 para ficar no lugar da lei invalidada pelo STF.
FONTE:
estadao