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8/10/2018

STF começa julgamento sobre sacrifício de animais em religiões de matriz africana

Sinceramente, chega dar pena das tais pretensões da causa animal que tanto debato aqui. Pior saber que quem fez esta lambança foi o MP de Porto Alegre. Depois me chamam de arrogante, mas, na hora de verem a realidade ficam com raiva de mim ao invés de ficar envergonhada por não aceitar que a causa animal não devia estar nas mãos de gente tão despreparada. Pelo que vi da audiência, só o Fórum de Animais estava lá (acho que a amada Carla Sassi, também). O advogado que o
representou pode ter tido muito boa intenção, mas, seus discurso foi fraco. Não convenceu ninguém. Desnecessário citar o caso do cavalo pintado, recentemente, numa colonia de férias em Brasília. Enfim, barco que segue.....
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O advogado Hédio Junior, da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, foi o mais enfático em defender a possibilidade de sacrificar animais em nome da fé: “Parece que a vida de galinha de macumba vale mais. É assim q coisa de preto é tratada no Brasil. Vida de preto não tem valor nenhum. Mas a galinha da religião de preto tem que ser radicalmente protegida”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (9/8), a constitucionalidade dos rituais de sacrifício de animais em religiões afrobrasileiras. O julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista.

Não faz sentido proibir religiões de sacrificar animais em ritos se sociedade consome diariamente carnes de animais, afirma o ministro Marco Aurélio. 
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais. "É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear", afirmou o ministro.

Marco Aurélio afirmou ainda que já existem regras gerais sobre o tema. “Não procede argumento de inconstitucionalidade formal da lei estadual por versar matéria penal. A lei previu exclusão de responsabilidade e norma não é penal. Não há fatos puníveis, nem penas previstas", explicou.

Após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Edson Fachin, pediu para adiantar o voto e seguiu o entendimento do relator. “É um tema importante e é necessário prover uma proteção especial às culturas que foram sempre estigmatizadas", disse.

Atentado Racista
Em sustentação oral, o promotor de Justiça no estado do Rio Grande do Sul Alexandre Saltz, defendeu a tese que crime é praticar atos de maus tratos. "Não se pode impedir manifestação religiosa que seja aceita por parte da população brasileira. Se fosse assim, poderia criminalizar pessoas que consumem carne e produtos de origem animal”, sustentou. 

O advogado Hédio Junior, da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, afirmou que a discussão da lei é um clássico caso de racismo. “Essa discussão é sobre as religiões africanas, onde prevalece a cor negra. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. Ou seja, a vida de preto não tem valor. Mas a galinha da religião de negro tem que ser radicalmente protegida."

Origem da Ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.

Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.

O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.

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Um comentário:

  1. Manifestação Religiosa com matança de animais, não. Não, em nome de Deus. Escolham outro nome, outra denominação, menos o nome sagrado de religião que significa RELIGAR o ser humano à Divindade e isso não se faz com sangue mas com VIDA. Manifestação religiosa é tudo o que reabilita, protege, salva e guia TODOS os seres. Não se reza carregando cadáveres, nem se pede paz e felicidade, causando infelicidade a seres de qualquer espécie, pacíficos e bons que deveríamos respeitar e compreender. Práticas de matança já não combinam com o Planeta acordado para a preservação de pessoas, natureza e animais. Ritos de matança já eram. Direito de professar crenças não pode ser mais sagrado do que vidas de inocentes, sejam animais ou crianças ou estaremos regredindo no tempo acreditando que Entidades do Bem apoiam essa prática. Entidades também evoluem quando evoluímos e podem perfeitamente dispensar presentes de cadáveres, recebendo flores e frutos, pérolas e perfumes. Matar não é cultura. Matar não é tradição. Matar é crime, tenha o nome que tiver para dourar a pílula, continua sendo atraso, incultura e atestado de ignorância que povos civilizados e humanos superiores devem se esforçar por erradicar do Mundo Novo onde a Vida prevalece com o nome sagrado de Religião. Reivindicar direitos de professar crenças, tudo bem. Reivindicar direitos de matar inocentes em nome de DEUS, NÃO.

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