Amei a decisão do juiz quando perguntou se o Ibama, um órgão carente como está, teria condições de realmente adaptar o Juninho a uma nova vida livre na natureza.... Não somos a favor de animais silvestres em lares humanos, mas, não dá para confiar na situação deste país..... Boa, Sr. Juiz!!!!!
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Ibama queria ave de volta à natureza, mas desembargador anotou que a ave recebe 'tratamento de excelência' e questionou se 'a emenda pretendida pelo agravante não será pior do que o soneto?'
Os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgaram um caso curioso. O Ibama solicitou que o papagaio ‘Juninho’, domesticado e que vive em uma residência há 30 anos, fosse devolvido à natureza e deixasse a família. Entretanto, ‘Juninho’ teve um final feliz e, após decisão por unanimidade, a Justiça determinou que ele fique em casa.
O Ibama alegou que ‘Juninho’ é de uma espécie considerada em extinção no Estado de São Paulo e sua reintrodução na natureza ou em um criadouro conservacionista pode ser importante para as futuras populações. Além disso, o Instituto contestou que ‘a posse de animal silvestre por particular, sem origem legal comprovada, é ilegal e não há, na legislação de regência, qualquer hipótese de regularização da conduta’.
A família argumentou que, em 2004, havia firmado um ‘termo de contrato voluntário de animais silvestres’ com o prório Ibama, que lhe concedia a posse provisória do animal. A família disse ‘temer pela vida do papagaio, porquanto já se encontra completamente adaptado à vida em cativeiro’. O desembargador Johonsom di Salvo, relator do caso no TRF-3, considerou que o melhor para o papagaio é permanecer com a família.
De acordo com di Salvo, a ave é tratada com ‘louvável grau de afeto’, ‘ com um tal grau de desvelo que se aproxima daquele que seria tributado até a um ser humano, como, por exemplo, assegurar-lhes cuidados médicos e alimentação muito adequada’. O magistrado questionou a utilidade de mandar ‘Juninho’ de volta para a natureza após ele ter se acostumado a uma ‘vida aprazível’.
“Quem vai protegê-lo dos outros animais predadores de sua espécie? O Ibama, órgão federal notoriamente carente de recursos, terá condições de remeter o animal em segurança até um local selvagem onde seja reposto na natureza?”, questionou Johonsom di Salvo.
“Será que algum zoológico destinará à ave de que cuida este processo o mesmo tratamento de excelência que o apelante lhe tributa há tantos anos? A emenda pretendida pelo agravante não será pior do que o soneto?”, segue o magistrado na decisão. O desembargador concluiu que ‘Juninho’ já está adaptado ao convívio doméstico há muito tempo, perdeu o contato com o habitat natural e ‘estabeleceu laços afetivos com a família’.
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Ibama queria ave de volta à natureza, mas desembargador anotou que a ave recebe 'tratamento de excelência' e questionou se 'a emenda pretendida pelo agravante não será pior do que o soneto?'
Os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgaram um caso curioso. O Ibama solicitou que o papagaio ‘Juninho’, domesticado e que vive em uma residência há 30 anos, fosse devolvido à natureza e deixasse a família. Entretanto, ‘Juninho’ teve um final feliz e, após decisão por unanimidade, a Justiça determinou que ele fique em casa.
O Ibama alegou que ‘Juninho’ é de uma espécie considerada em extinção no Estado de São Paulo e sua reintrodução na natureza ou em um criadouro conservacionista pode ser importante para as futuras populações. Além disso, o Instituto contestou que ‘a posse de animal silvestre por particular, sem origem legal comprovada, é ilegal e não há, na legislação de regência, qualquer hipótese de regularização da conduta’.
A família argumentou que, em 2004, havia firmado um ‘termo de contrato voluntário de animais silvestres’ com o prório Ibama, que lhe concedia a posse provisória do animal. A família disse ‘temer pela vida do papagaio, porquanto já se encontra completamente adaptado à vida em cativeiro’. O desembargador Johonsom di Salvo, relator do caso no TRF-3, considerou que o melhor para o papagaio é permanecer com a família.
De acordo com di Salvo, a ave é tratada com ‘louvável grau de afeto’, ‘ com um tal grau de desvelo que se aproxima daquele que seria tributado até a um ser humano, como, por exemplo, assegurar-lhes cuidados médicos e alimentação muito adequada’. O magistrado questionou a utilidade de mandar ‘Juninho’ de volta para a natureza após ele ter se acostumado a uma ‘vida aprazível’.
“Quem vai protegê-lo dos outros animais predadores de sua espécie? O Ibama, órgão federal notoriamente carente de recursos, terá condições de remeter o animal em segurança até um local selvagem onde seja reposto na natureza?”, questionou Johonsom di Salvo.
“Será que algum zoológico destinará à ave de que cuida este processo o mesmo tratamento de excelência que o apelante lhe tributa há tantos anos? A emenda pretendida pelo agravante não será pior do que o soneto?”, segue o magistrado na decisão. O desembargador concluiu que ‘Juninho’ já está adaptado ao convívio doméstico há muito tempo, perdeu o contato com o habitat natural e ‘estabeleceu laços afetivos com a família’.
FONTE: estadao