Ontem divulgamos a aprovação do PLC 27/2018 no Senado conhecido como "Animal não é coisa". Na verdade, tudo não passou de mais uma perda de tempo já que temos um congresso dominado pela bancada ruralista. Resumindo:
PL 6799/2013 - aprovado na Câmara Federal - Reconhece a senciência oferecendo regime jurídico especial para os animais domésticos e silvestres - LEIA AQUI
Vai para o Senado e recebe o nº PLC 27/2018 - LEIA AQUI
No Senado recebe 3 Emendas:
1ª só vale para animais de estimação que foi rejeitada - LEIA AQUI
2ª A tutela jurisdicional referida no caput não se aplica aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro - LEIA AQUI
3ª Altera o art 3º do PLC nº 27, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos com direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
Parágrafo único A tutela jurisdicional referida no caput não se aplica ao uso e disposição dos animais empregados na produção agropecuária, pesquisa científica e aos que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, resguardada a sua dignidade. ” (NR) - LEIA AQUI
Ou seja, só vale para cachorrinhos e gatinhos.... affe!!!!! o resto dos animais continuarão na fudelança total...... Que nojo!!!! por isso que eu falo o quanto precisamos aprender para não sermos massa de manobra nas mãos destes políticos.
Agora, o Projeto volta para a Câmara Federal por conta das Emendas e aí seja o que Deus quiser.... Quando será votado? ninguém sabe.... E mesmo que a Câmara não aceite as Emendas, que acredita ser possível o Bolsonaro assinar? Estamos ferrados..... Melhor, talvez, aguardar um novo governo.....
Pois é, e o pessoal está comemorando o que????sendo que animais continuarão sendo massacrados em rodeios,pesquisas e cultos culturais.
ResponderExcluirPREZADOS TEM UM ERRO GRAVE NESSE ARTIGO!!! Conforme já colocado acima, a Emenda 1 (só vale para animais de estimação) FOI REJEITADA, então ficou ANIMAIS DE FORMA EM GERAL, isto é, inclui os animais silvestres, também. A exceção é a exclusão na Emenda 2 (parágrafo único do artigo 3º, acima).
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