São considerados maus tratos atitudes que tenham ação que exponha a vida ou saúde do animal ao risco ou no caso de omissão deliberada
Agora é lei. Petshops, clínicas e hospitais veterinários estão obrigados a informar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) os casos que configurem violência contra os animais.
A nova legislação estadual estipula que a comunicação à Dema deve ser imediata por meio de ofício físico ou comunicação digital – assim que forem detectados indícios de maus tratos aos animais atendidos.
O comunicado deve conter o nome, endereço e contato do acompanhante do bicho no momento do atendimento; bem como as características físicas do paciente, com a descrição do quadro de saúde e os procedimentos adotados.
São considerados maus tratos atitudes que tenham ação que exponha a vida ou saúde do animal ao risco ou no caso de omissão deliberada, como privar o animal de alimentação e cuidados indispensáveis.
Alessandra Cozzolino, titular da Delegacia, lembra que esse crime está previsto inclusive na Constituição Federal.
Agora é lei. Petshops, clínicas e hospitais veterinários estão obrigados a informar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) os casos que configurem violência contra os animais.
A nova legislação estadual estipula que a comunicação à Dema deve ser imediata por meio de ofício físico ou comunicação digital – assim que forem detectados indícios de maus tratos aos animais atendidos.
O comunicado deve conter o nome, endereço e contato do acompanhante do bicho no momento do atendimento; bem como as características físicas do paciente, com a descrição do quadro de saúde e os procedimentos adotados.
São considerados maus tratos atitudes que tenham ação que exponha a vida ou saúde do animal ao risco ou no caso de omissão deliberada, como privar o animal de alimentação e cuidados indispensáveis.
Alessandra Cozzolino, titular da Delegacia, lembra que esse crime está previsto inclusive na Constituição Federal.
FONTE: radios.ebc
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