Quem não cumprir os prazos definidos pela lei será sujeito ao pagamento de uma multa.
Há um projeto-lei do ministério da Agricultura que prevê que todos os gatos sejam obrigados a usar um microchip de identificação até 2021, à semelhança do que acontece com os cães desde 2008. Segundo o jornal Público, os donos dos
animais que nascerem após a publicação da lei têm três meses para registar os felinos e aqueles que nasceram até então podem ser registados no prazo de dois anos.
Segundo o projeto do decreto-lei, os donos dos felinos que não colocarem os chips nos seus animais dentro dos prazos estabelecidos serão sujeitos a multas, que podem oscilar entre os 50 euros e os 3 740 no caso de pessoas singulares e os 44 890 euros no caso de pessoas coletivas.
A medida deverá abranger não só os gatos domésticos, mas também aqueles que se encontram em associações e lojas.
Obrigatório para os cães desde 2008, o microchip de identificação é composto por um código individual de 15 dígitos que, caso o animal seja perdido ou abandonado, permite saber o seu nome, bem como dos donos. Além disso, é possível ter acesso a outros detalhes, como a morada e o contacto dos mesmos.
O dispositivo consiste numa cápsula eletrónica - termo usado pela lei -, que é introduzida sob a pele do pescoço do animal, por via de uma injeção que é administrada por um veterinário.
Há um projeto-lei do ministério da Agricultura que prevê que todos os gatos sejam obrigados a usar um microchip de identificação até 2021, à semelhança do que acontece com os cães desde 2008. Segundo o jornal Público, os donos dos
animais que nascerem após a publicação da lei têm três meses para registar os felinos e aqueles que nasceram até então podem ser registados no prazo de dois anos.
Segundo o projeto do decreto-lei, os donos dos felinos que não colocarem os chips nos seus animais dentro dos prazos estabelecidos serão sujeitos a multas, que podem oscilar entre os 50 euros e os 3 740 no caso de pessoas singulares e os 44 890 euros no caso de pessoas coletivas.
A medida deverá abranger não só os gatos domésticos, mas também aqueles que se encontram em associações e lojas.
Obrigatório para os cães desde 2008, o microchip de identificação é composto por um código individual de 15 dígitos que, caso o animal seja perdido ou abandonado, permite saber o seu nome, bem como dos donos. Além disso, é possível ter acesso a outros detalhes, como a morada e o contacto dos mesmos.
O dispositivo consiste numa cápsula eletrónica - termo usado pela lei -, que é introduzida sob a pele do pescoço do animal, por via de uma injeção que é administrada por um veterinário.
FONTE: dn.pt
A lei existe só não é cumprida por força contrária dos comerciantes dos animais porque certamente o custo e a responsabilidade sobre o animal colocaria os mesmos em cheque com as autoridades,e uma vergonha,Este País um dia será Grande.🐱😸👁
ResponderExcluir