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12/07/2018

MP nega pedido de remoção da elefante e da leoa do Parque Arruda Câmara - PB

Quero eles provarem as condições ideais para os animais.... é ruim, hein?
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A Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa realizou, nessa terça-feira (27), uma audiência de conciliação sobre questões referentes ao bem-estar animal. Vários órgão de proteção de animais estiveram presentes, incluindo as secretárias da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) deve apresentar em 45 dias estudo de bem-estar
dos animais do Parque Arruda Câmara, bem como da elefanta e da leoa.

Participaram representantes da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Paraíba (OAB-PB), do Núcleo de Extensão em Justiça Animal da UFPB; de organizações não-governamentais que atuam na defesa dos animais, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Saúde, do Centro de Zoonoses e do Parque Zoobotânico Arruda Câmara.

Na audiência, a Secretaria de Meio Ambiente da Capital se comprometeu a apresentar, no prazo de 45 dias, plano de trabalho para efetiva fiscalização da aplicação da legislação ambiental animalista.

Em relação ao Parque Zoobotânico Arruda Câmara, os representantes da Semam e do Parque rejeitaram a proposta de remoção da elefante a e da leoa para outros habitats, como havia sido proposto pelo representantes de organização da causa animal.

A Secretaria se comprometeu a contratar, no prazo de 45 dias, dois especialistas, um dos quais será indicada pelo Ministério Público, para realização de estudo de bem-estar animal no parque Arruda Câmara, e que trate, em tópicos específicos, da ambientação, saúde e bem-estar da elefanta e da leoa.

O promotor José Farias decidiu requisitar o projeto de reforma do parque à Secretaria de Planejamento do Município, bem como os contratos de execução à Secretaria de Infraestrutura, que deverão encaminhar no prazo de 20 dias. Também foi solicitada o documento de depositário fiel da elefanta ao diretor do parque e cópia do processo administrativo de apreensão do animal ao Ibama, no prazo de 10 dias.

FONTE: wscom

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