Na nossa situação de luta constante pelo fim da experimentação animal, temos que comemorar tudo que for conquistado.....
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De acordo com os dados disponíveis no portal da DGAV, em 2014, havia registo de 25.606 animais utilizados em experiências em Portugal.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 18 de Dezembro, o diploma do Governo que altera o regime de
proteção dos animais usados para fins científicos. O objectivo é clarificar regras e responder às exigências de Bruxelas, que havia intimado Portugal a melhorar a lei.
Bruxelas apontou falhas na legislação nacional também ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de Agosto, que transpôs a Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 18 de Dezembro, o diploma do Governo que altera o regime de proteção dos animais usados para fins científicos. O objectivo é clarificar regras e responder às exigências de Bruxelas, que havia intimado Portugal a melhorar a lei.
Bruxelas apontou falhas na legislação nacional também ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de Agosto, que transpôs a Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
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De acordo com os dados disponíveis no portal da DGAV, em 2014, havia registo de 25.606 animais utilizados em experiências em Portugal.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 18 de Dezembro, o diploma do Governo que altera o regime de
proteção dos animais usados para fins científicos. O objectivo é clarificar regras e responder às exigências de Bruxelas, que havia intimado Portugal a melhorar a lei.
Bruxelas apontou falhas na legislação nacional também ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de Agosto, que transpôs a Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 18 de Dezembro, o diploma do Governo que altera o regime de proteção dos animais usados para fins científicos. O objectivo é clarificar regras e responder às exigências de Bruxelas, que havia intimado Portugal a melhorar a lei.
Bruxelas apontou falhas na legislação nacional também ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de Agosto, que transpôs a Diretiva n.º 2010/63/UE, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.
FONTE: publico.pt
Quer dizer que se não fosse Bruxelas puxar a orelha, ainda estariam praticando a barbárie na boa, que pena.
ResponderExcluirNão quero nem imaginar o que ocorre às escondidas nesses laboratórios. Muita coisa não é divulgada, por isso, impossível de ser fiscalizada e proibida.
ResponderExcluirPois é Sheila, como vc disse, comemorar uma pequena vitoria é melhor do que não comemorar vitoria nenhuma. Mas vamos continuar pedindo por eles, principalmente porque sabemos que há outros meios, considerando nossa atual tecnologia. Ademais é só voltarmos nossa atenção para nossos antepassados, os Indígenas, cujos remédios eram extraídos diretamente da terra através das plantas, e não se maltratava animal algum.
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