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11/21/2018

Expulso Do Paraíso, Cão Comunitário Protegido Por Lei É Levado Para CCZ De Poços De Caldas

O cão comunitário Grandão, castrado, vacinado e cuidado pela comunidade, vivia feliz há três anos no Cemitério da Saudade de Poços de Caldas (MG), até vir a triste sentença: remoção para o CCZ da cidade onde os protetores temem que ele morra de depressão. A decisão partiu da Vigilância Ambiental depois de denúncia que Grandão andava atacando alguns visitantes do cemitério mas, por outro lado, a Lei 21.970, vigente no estado desde 2016, dita que animais comunitários sejam recolhidos pelo CCZ apenas para identificação e castração fazendo-se em seguida a devolução para o local de origem. A mesma lei proíbe a matança de animais em situação de rua.

Na verdade, Grandão é um cão manso que adotou o cemitério como sua casa depois que seu tutor morreu. Ele ficou cuidando do túmulo durante muito tempo, deita nele até hoje e passou a viver no local. Segundo os protetores locais, as
poucas vezes em que Grandão avançou em pessoas foi porque o tentaram ameaçar com vassoura ou outro objeto enquanto limpavam túmulos. Mas Grandão nunca mordeu ninguém. E ele ainda cumpre o papel de cão de guarda protegendo o cemitério de invasores no período noturno. Até mesmo uma petição foi feita em favor de Grandão.

Nina e Lilica, que moram no cemitério e são igualmente castradas e cuidadas pelos funcionários e comunidade, também estão prestes a serem “expulsas do paraíso”. São cadelas mansas e podem ser oficializadas junto ao CCZ como “comunitárias” – mesmo procedimento do qual Grandão tem direito. Para isso, uma pessoa ou grupo precisa assinar um termo de responsabilidade, mas elas podem sim continuar livres.

Caso semelhante, que pode servir de inspiração, ocorreu no cemitério de Cubatão, em São Paulo. Os 16 cães que habitavam o cemitério foram declarados comunitários, conforme permite a Lei Estadual de SP 12.916, de 2008, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho e que foi a primeira no Brasil a instituir a figura do cão comunitário. “O animal comunitário existe desde que o mundo é mundo, só que antes eles existiam de fato. Agora eles existem de fato e de direito,” comenta o deputado.


Conforme a Vigilância Ambiental de Poços de Caldas foi dado um prazo para que os funcionários do cemitério arrumassem um abrigo para o cachorro, mas esse prazo expirou. Durante o dia de Finados, inclusive, ele ficou provisoriamente numa casa. O problema é que Grandão já foi adotado duas vezes e fugiu. Na última vez, aliás, atravessou rodovias e arriscou a vida para conseguir retornar ao cemitério que é o local que considera seu lar.

Por isso, primeiro é necessário checar se Grandão apenas não quis se defender das pessoas que alegam que ele é um cão agressivo. Vale lembrar que, inclusive, ele protege o cemitério de invasores durante a noite e isso é bom para toda a comunidade. A petição já tem mais de 2 mil assinaturas provando que tem muita mais gente a favor do que contra o Grandão. E, por fim, tem a lei 21.970/2016 que em seu 6º capitulo institui o Animal Comunitário. Grandão não pode simplesmente ser “expulso de seu paraíso” e jogado num abrigo. Prefeitura e protetores precisam estudar juntos uma solução ética para esse cão tão especial.

FONTE: 24brasil

6 comentários:

  1. Poços de Caldas deveria, isso sim, se preocupar com os cavalos que servem ao turismo e são maltratados. Deixem o cão em paz.

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  2. Tomara que o Grandão tenha um final feliz,não é justo viver trancado, porque pra mim cczs são depósitos de animais.

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  3. Falta do que fazer dessa gente, incomodar um animal em seu luto. Pena que essa petição não foi feita via internet, teriam milhares de assinatura em pouco tempo.

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  4. O CCZ, deveria proibir as malditas carroças que sobem e descem, levando turista passear, carroceiros vagabundos explorando os cavalos até a exaustão.
    Deixem o Grandão em paz.

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  5. Na hipótese de os cães serem retirados do cemitério a questão pode ser levada ao MINISTÉRIO PÚBLICO local, pois este é guardião da lei e se a lei dispõe que eles são comunitários eles assim deverão ser considerados até mesmo pelo Poder Público Municipal.

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  6. Se apunhalassem o Grandão não o fariam sofrer tanto, ele que já sofreu a morte do tutor e acreditava poder continuar sobrevivendo "perto dele", junto da sua última morada, precisava sofrer um pouco mais sendo afastado de sua saudade e companhia, "dura lex, sed lex" mas onde a compaixão, meu Deus?

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