Este povo que está chegando agora na proteção animal adora se colocar como precursor de trabalhos que outras pessoas desenvolvem há anos pela causa. Daí ignoram todo este passado (eu que o diga) de realizações que, EFETIVAMENTE, alavancaram conquistas que, hoje em dia, todos usufruem pelos animais. Estas jovens protetoras, visando projeção, se vangloriam de ter descoberto a roda..... hein? pois é..... chegaram agora e já se sentaram na janela..... E com isto vemos um grande desserviço à causa como por exemplo a inclusão da vaquejada na Constituição
Brasileira como evento cultural. Tem muitos outros, mas, deixa pra lá. Minha saúde já está abalada o suficiente.... A Dra. Vanice, presidente da UIPA, apesar de mais jovem que eu, é minha guru porque sabe muito da judicialidade dos problemas que enfrentamos pelos bichos. Axé, companheira de luta !!!!! Francisco de Assis te abençoe sempre!!!
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Nestas linhas será abordada a trajetória, nas últimas décadas, de Vanice Teixeira Orlandi como membro da Uipa- União Internacional Protetora dos Animais.
Associada desde 1987, tornou-se militante em 1992. Em 2003, passou a integrar o Conselho Diretor da Uipa, do qual se tornou presidente em fevereiro de 2005. Advogada, graduada em Psicologia com especialização em Psicologia da Educação, a militante é responsável pelo trabalho político e jurídico que a entidade desenvolve em defesa da causa que a move. Confira algumas de suas atividades que mereceram destaque, desde a década de 1990.
Contra a Farra do Boi: Contra o mau costume catarinense restava apenas a esperança de um recurso extraordinário interposto por associações do Rio de Janeiro, junto ao Supremo Tribunal Federal, cujo relator Francisco Resek já havia declarado estar ciente de que os demais ministros não o acompanhavam em seu posicionamento contrário à prática. Segundo o relator, o repúdio ao costume até então estava restrito ao Rio de Janeiro e São Paulo, havendo, portanto, a necessidade de surgirem manifestações contrárias oriundas também do próprio Estado de Santa Catarina. Não havia nos autos vídeo, ou qualquer outra prova, que demonstrasse a crueldade da prática, que era contestada pelo Estado catarinense. Exceção feita às equipes de TV, os farristas não permitiam a gravação de imagens. Ciente da influência que um vídeo exerceria sobre os Ministros do STF, a militante dispôs-se a obtê-lo, levantando uma considerável quantia em doação que lhe possibilitou adquirir um vídeo pertencente aos arquivos de uma emissora televisiva, que se recusava a ceder a fita por outras vias. Muito embora o documento não mais pudesse ser juntado aos autos, foi entregue aos Ministros como prova da selvageria dos farristas. Por ocasião da apreciação do recurso, foi o julgamento suspenso, logo após o voto do relator. Nesse ínterim, no ensejo da Semana Santa, um boi muito ferido adentrou, em pânico, a residência da artista plástica Maria Cristina de Oliveira, que foi cercada por centenas de farristas que ameaçavam incendiá-la, caso o animal não lhes fosse entregue vivo. Além dos danos patrimoniais relativos à destruição de objetos da casa, e da fratura óssea causada à uma visitante da residência, seus moradores sofreram o trauma de serem coagidos a entregar o animal aos farristas, que o atormentaram até a morte. A militante viu no incidente a oportunidade de fazer chegar aos Ministros do STF a manifestação contrária à farra a que havia se referido o ministro relator, não só por se tratar do depoimento de uma catarinense, mas sobretudo por acrescentar à luta abordagem ainda não explorada, atinente ao descabimento de uma prática que, além de cruel em sua essência, também submetia a risco de danos morais, físicos e patrimoniais os próprios catarinenses. A militante mostrou à Uipa e à cidadã catarinense a importância de explorar o episódio para reverter o entendimento dos Ministros sobre a questão. Dessa forma, a Uipa arcou com as despesas de viagem a Brasília da munícipe catarinense, despertando o interesse da imprensa, que noticiou os atrozes procedimentos dos farristas. Assim, o Estado de Santa Catarina foi condenado a coibir a farra do boi, que teve sua inconstitucionalidade reconhecida em histórica e festejada decisão, em texto que fez menção aos fatos noticiados pela imprensa. Posteriormente, em ação proposta pela UIPA, aquele Estado foi condenado a pagar multa superior a um milhão de reais por descumprimento reiterado de decisão judicial que o condenou a coibir a barbárie catarinense.
Da tipificação da prática de maus-tratos como crime ambiental: A militante tomou conhecimento de que havia uma comissão interministerial, composta por juristas, destinada a elaborar o anteprojeto da Lei dos Crimes Ambientais, quando a entidade vinha despendendo tempo e energia em uma infindável coleta de assinaturas, com o objetivo de fazer surgir um projeto de lei de iniciativa popular que tipificasse como crime a prática de maus-tratos.Não era fácil despertar o interesse de juristas por questões relativas a animais, sobretudo já em fase de finalização dos trabalhos. Nem mesmo o acesso à essa comissão representava uma tarefa simples. A militante procurou pelo jurista Alberto Silva Franco, ex-integrante daquela comissão, que não só lhe passou as instruções necessárias como lhe apontou nomes, cujo convencimento seria determinante para o acolhimento da pretensão da UIPA, sugerindo-lhe, por exemplo, a ida até a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde estaria palestrando um dos integrantes da comissão, o Ministro Francisco Assis Toledo, que manifestou integral apoio ao propósito da entidade. Por intermédio de seu então professor, o promotor de justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a militante conseguiu contatar o jurista Vicente Greco, membro da comissão, que solicitou à UIPA que redigisse um documento com a exposição dos motivos que fundamentavam a tipificação dos maus-tratos como crime, o que foi feito em ofício enviado àquela comissão, em papel timbrado da entidade. Assim, foi agendado o comparecimento de uma representante da UIPA a uma das reuniões dos juristas, que lhes apresentou não só o referido ofício, elaborado com a assessoria da requerente, mas farto material de registro da crueldade, amealhado em um século de trabalho da associação. Após votação, a comissão decidiu pela inclusão da tipificação de maus-tratos no anteprojeto da lei de crimes ambientais. No surgimento do artigo 32, foi, portanto, determinante o papel da militante e da UIPA, que na época da elaboração daquele anteprojeto, celebrava, em meio a inúmeras homenagens, o seu primeiro século de existência. Seu prestígio e influência abriram muitas portas a quem militava em seu nome. Aos 12 de fevereiro de 1998, era promulgada a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida por Lei dos Crimes Ambientais, que em seu artigo 32 tipificou como crime a prática de ato de maus-tratos e abuso com animais.
Contra os rodeios: Até meados da década de 1990, não havia laudos ou relatórios técnicos que abordassem a questão do sofrimento imposto aos animais nas montarias e outras provas cruéis como as que envolvem laçadas e derrubadas. Havia apenas um ofício emitido pela Faculdade de Medicina Veterinária e de Zootecnia da USP atestando, em três ou quatro palavras, que o sedém, um dos instrumentos usados nas provas de montaria, causava dor e tormento ao animal, sem apresentar dado algum que justificasse a afirmação. Desacreditada pelos que já haviam encerrado a luta contra os rodeios, a militante dispôs-se a produzir provas contra a prática, motivo por que passou a oferecer, em nome da UIPA, inúmeras representações contra os rodeios, que seguiram para algumas comarcas do interior, com parecer elaborado pela militante que esgotava a matéria, com descrição das provas (montaria, laço e derrubadas) e apresentação de todos os possíveis argumentos contra a prática, No início, poucas eram as representações acolhidas e os inquéritos civis instaurados arrastavam-se por meses. Peritos nomeados pelo Ministério Público ou pelo Judiciário eram assessorados pela militante, que fornecia-lhes todas as informações e material de subsídio sobre o tema. Dessa forma, as representações fizeram surgir inúmeros relatórios técnicos, dando ao material contra os rodeios a necessária solidez. José Henrique Pierangelli, um dos maiores penalistas do país, elaborou, a pedido da militante, parecer sobre o tema, publicado na Revista dos Tribunais. Alguns anos depois de a militante engajar-se contra os rodeios, já havia mais de vinte relatórios técnicos e mais de trinta ações judiciais propostas contra os rodeios, que resultaram em vários acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Registre-se que o trabalho da militante não se restringiu às provas de montarias, uma vez que fez surgir os primeiros e principais estudos contra as provas de laço (calf roping e team roping) e contra as de derrubada (bulldogging).
Contra a eliminação de cães e gatos: Por pesquisa da então presidente da Uipa/Guarujá Rosely Teixeira Orlandi Pita, irmã da militante, descobriu-se que havia um Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde que apontava a ineficácia da eliminação de cães e gatos para o controle das zoonoses e da população, o que permitiu à militante elaborar a tese de inconstitucionalidade da eliminação de cães e gatos saudáveis pela Administração Pública, dando amparo à aprovação da Lei Estadual Paulista nº 12.916/2008, proibitiva de tal eliminação, cujo projeto de lei, redigido pela militante, foi aprovado em outros Estados. A militante redigiu dezenas de representações que foram apresentadas contra as Prefeituras do Interior, do Litoral e da Grande São Paulo, em virtude da eliminação da vida de cães e gatos saudáveis. Importante frisar que a Uipa erguia voz contra tal eliminação, de forma isolada, uma vez que as outras ONGs ainda defendiam a eutanásia sistemática como método de controle.
Castração e devolução: A política de castrar e devolver, atualmente aceita e aplicada como técnica de controle, foi trazida pela irmã da militante, Rosely Teixeira Orlandi Pita, que visitou os países onde esse procedimento já era mantido. Tal método passou a ser difundido pela Uipa, em inúmeras representações e ofícios encaminhados pela militante às autoridades.
Da Atuação do Ministério Público em Defesa dos Animais: Muito embora a Constituição da República já impusesse ao Ministério Público a defesa do meio ambiente como uma de suas funções institucionais, e o Decreto Federal nº 24.645/34 declarasse que os animais são assistidos em juízo por promotores de justiça, não se verificava, até meados da década de 1990, uma atuação efetiva em favor da fauna por parte daquele órgão, que permanecia distante da realidade miserável dos animais e da inobservância das leis que já os protegiam. À época estudante de direito, a militante manifestou sua indignação a um de seus professores, que era representante do Ministério Público, declarando sua vontade de dar ciência da problemática relativa aos animais ao órgão ministerial, onde foi recebida por procuradores de justiça, a quem foi entregue o material da Uipa relativo a rodeios, vaquejadas e similares, matadouros clandestinos e abate cruel, além da legislação protetiva vigente. Algumas semanas depois, em 3 de julho de 1997, o então Procurador Geral da Justiça Luis Antonio Guimarães Marrey publicou o aviso nº 303/97 no Diário Oficial do Estado para noticiar que se encontrava à disposição o referido material de subsídios, que logo na primeira semana, foi solicitado por cerca de vinte promotores, muitos dos quais foram assessorados, pessoalmente, pela requerente. Muitos passaram a agir de ofício, ao passo que outros eram provocados por representações oferecidas pela militante, que acabou por assessorar dezenas de representantes do Ministério Público, em processos em defesa dos animais. Tantas foram as ações propostas com êxito, que o trabalho foi noticiado, por várias vezes, pelos principais jornais como “ O Estado de São Paulo” e “Folha de São Paulo”, além de merecer destaque em vários noticiários televisivos, chegando a ser objeto de matéria de capa do “ Fantástico”, em agosto de 1997. De forma gradual, foram se tornando frequentes as ações ajuizadas em defesa da fauna pelo Ministério Público, cujos representantes, atualmente, não só agem de ofício e acolhem as representações oferecidas pela UIPA, como ministram palestras em congressos, defendem teses e publicam artigos no Manual das Promotorias, muitas vezes, sob inspiração dos textos das representações e artigos elaborados pela militante sobre rodeios, políticas públicas de controle animal, vivissecção et cetera.
Contra o tráfego de carroças: Foi a militante quem redigiu o projeto de lei apresentado pelo então Vereador Roberto Tripoli, convertido na Lei Municipal Paulista nº 14.146/2006, que veda o tráfego de veículos de tração animal em São Paulo.
Contra a superpopulação de cães e gatos: Foi também a requerente quem redigiu o projeto de lei que foi convertido na Lei Federal nº 13.426/2017, que prevê programa de esterilização de cães e gatos, com tratamento prioritário aos animais das comunidades de baixa renda, além de campanhas educativas sobre a guarda responsável.
Contra experimentação: Foi a militante quem redigiu a representação contra o Instituto Royal em razão dos experimentos realizados com cães da raça beagles. O caso, denunciado pela militante, teve repercussão nacional e levou a sociedade a discutir o tema.
Contra a Leishmaniose: A militante autorizou o uso de seu estudo sobre a Leishmaniose, que fundamentou a ação judicial movida para desobrigar a União Federal de cumprir a Portaria Ministerial nº 1.426/2008 e as Resoluções dos Conselhos Federal e Estadual de Medicina Veterinária que proibiam a administração de medicamento humano na terapia da leishmaniose canina, possibilitando o tratamento dos cães que padecem desse mal. Anteriormente, a militante já havia oferecido representação ao Ministério Público Federal contra o Ministério da Saúde, que resultou na adoção de medidas preventivas contra a Leishmaniose Visceral.
Contra a Vaquejada: Foi a Uipa, por intermédio da militante, quem obteve parecer técnico que descreveu a crueldade das vaquejadas, exarado pela Profª. Drª. Irvênia Luíza de Santis Prada, da Universidade de São Paulo. E do acórdão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade de lei cearense permissiva da vaquejada, ficou constando o parecer da militante contra a prática, que foi lido durante o julgamento, pela Ministra Rosa Weber.
Contra o encaminhamento de animais do Centro de Controle de Zoonoses para as instituições de ensino e de pesquisa: Representando a Uipa no CPDA, Conselho de Proteção e Defesa dos Animais do Município de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que atuava junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a militante elaborou parecer jurídico contrário ao encaminhamento de animais vivos, recolhidos por aquele Centro, às entidades de ensino e de pesquisa, como pretendia o Secretário de Saúde Municipal. Assombrados com a determinação da Secretaria, pretendiam os ativistas que um projeto de lei, proibitivo da entrega de animais do Centro de Controle de Zoonoses à experimentação, fosse apresentado e aprovado às pressas. Mas não era essa a posição da militante, que sustentava ser ilegal a pretensão da Secretaria, já que a entrega de animais recolhidos das ruas às entidades de ensino e de pesquisa não era uma prática autorizada por lei, o que a tornava ofensiva ao Princípio Constitucional da Estrita Legalidade. Sua tese fundamentou uma representação por improbidade administrativa, oferecida ao Ministério Público, que a acolheu, notificando a Secretaria de Saúde, que recuou de seu intento. Quando a lei municipal proibitiva da prática foi aprovada, há tempos, a questão já encontrava-se solucionada.
Elaboração de projetos de lei: a militante redigiu alguns projetos que se tornaram lei, e outros que ainda estão em tramitação, tais como:
-projeto de lei federal nº 2833/2011, que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos;
-projeto de lei nº 7941/14, que concede às associações protetivas isenção da contribuição patronal para a Seguridade Social;
– projeto de lei PL nº 477/10, proibitivo da apresentação ou exibição de animais em estabelecimentos, feiras, eventos, convenções, solenidades, comemorações, shows, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade;
-projeto de lei federal nº 2.086/2011, que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal, em rodeios ou eventos similares;
– projeto de lei estadual nº 864/2011, que dispõe sobre regras para realização de rodeios, vaquejadas e similares.
Criação do Gecap: Em dezembro de 2008, a militante encaminhou ao Procurador Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público, um pedido de providências quanto à inoperância das autoridades na averiguação de denúncias de maus-tratos, em documento que chegou às mãos do parlamentar Fernando Capez, membro licenciado do Ministério Público que, reiterando os argumentos da militante, reencaminhou o ofício ao Procurador-Geral, solicitando a criação de um grupo especial destinado à apuração de práticas de maus-tratos a animais, surgindo assim o GECAP, grupo especial do Ministério Público incumbido dessa função.
Utilização abusiva de animais em programa televisivo: A militante é também autora da representação oferecida ao Ministério Público contra o SBT, pela utilização de animais em gincanas, no programa infantil “Bom Dia &Cia”, e que resultou no reconhecimento inédito da natureza abusiva da prática, gerando indenização milionária revertida ao Fundo Especial em Defesa dos Direitos Difusos. A militante auxiliou na instrução do processo, tendo sido, inclusive, arrolada como testemunha para depor em juízo. Anos antes, uma representação da militante contra o programa “Tudo por Dinheiro”, do SBT, pôs fim a um quadro que sujeitava a maus-tratos animais que eram arremessados em direção à uma esteira em movimento, onde deveriam ser mantidos.
Orientação a munícipes: A militante orienta munícipes que procuram a entidade com questões atinentes à permanência de cães e gatos em condomínios, sobretudo no tocante a restrições abusivas relativas à utilização de elevador, uso de focinheira, utilização das áreas comuns para entrar e sair do condomínio et cetera. A militante também orienta munícipes sobre como proceder em casos de maus-tratos e de mau procedimento de médico-veterinário.
Representações atuais: Até os dias de hoje, por meio de suas representações, a Uipa cobra das autoridades o fim do comércio ilegal de animais, da chamada “caça de controle”, e da exportação de gado vivo.
DAS OBRAS REALIZADAS NA ENTIDADE
Apesar da péssima situação financeira em que assumiu a entidade, a militante refez a Uipa, remodelando suas instalações, com a realização de incontáveis benfeitorias. Dentre as suas principais obras, algumas se destacam como:
– construção dos quinze espaçosos canis individuais para os animais bravios (até a requerente assumir a presidência, não existia um só canil individual);
– enfermaria no abrigo;
– um canil para idosos;
-a perfuração de um poço artesiano, aquisição de novas caixas d’água e substituição de toda a tubulação;
– construção de um quarentenário;
– construção de canis coletivos espaçosos;
– reforma e a ampliação da recepção da clínica veterinária;
– reforma do centro cirúrgico;
– reforma do refeitório dos funcionários;
– construção de uma sala de esterilização na clínica veterinária;
– criação de área de isolamento para os animais;
-ampliação e reforma da sala do Administrativo;
-compra de mobília para os consultórios, para a recepção da clínica e para a Diretoria;
-troca do piso da clínica e da sala da Diretoria;
– recuperação e plantio de novas árvores;
-reforma do Gatil, que ainda não pode ser concluída devido à falta de recursos;
-troca do telhado e do madeiramento de sustentação dos canis;
-colocação de prateleiras de granito nos consultórios e na sala de soroterapia, para a guarda de material ambulatorial.
Vanice Teixeira Orlandi
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