Muito bacana o documento!!! Parabéns aos envolvidos!
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A carta tem o objetivo de tornar público o resultado do debate promovido pela Conferência Presente e Futuro do Direito dos Animais.
Congressistas, especialistas e professores de Direito Animal que participaram da Conferência Presente e Futuro do Direito
dos Animais, promovida pela Agência de Notícias dos Direitos Animais (ANDA) nos dias 23 e 24 de agosto de 2018, aprovaram, por unanimidade, a Carta de São Paulo, que reúne as principais conclusões da conferência.
O intuito da divulgação da carta é tornar público o resultado do debate promovido pela conferência na intenção de que ele seja levado em consideração no momento da tomada de decisões políticas e jurídicas sobre o presente e o futuro dos animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Confira a carta, na íntegra, abaixo:
1. A regra constitucional da proibição da crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, parte final, CF) deve ser sempre considerada na formulação de políticas públicas que, de qualquer forma, se destinem ou envolvam animais.
2. O Direito Animal constitui disciplina jurídica autônoma, devendo ser incorporada aos currículos das faculdades de Direito e de Medicina Veterinária.
3. Devem ser instituídas Promotorias Especiais de Defesa e Proteção dos Animais, no âmbito de cada Ministério Público dos Estados, aptas às ações civis e penais de proteção dos animais.
4. Devem ser instituídos Núcleos Especializados em Defesa da Fauna no âmbito dos Ministérios Públicos, em apoio aos órgãos de execução, contribuindo para uma atuação mais técnica e uniforme.
5. A Conferência se posiciona pela absoluta proibição da exportação de animais vivos, em todo o território nacional, apoiando e pedindo a total procedência da Ação Civil Pública 5000325-94.2017.4.03.6135, que tramita pela 25ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP. No mesmo sentido, pede que seja desacolhida, pelo Supremo Tribunal Federal, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 514-SP, na qual se pede o afastamento da Lei Complementar 996/2018, do Município de Santos/SP, que vedou o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
6. A Conferência se posiciona a favor do provimento do Recurso Extraordinário 494.601/RS, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja considerado inconstitucional o abate de animais em rituais religiosos de qualquer natureza.
7. A Conferência se posiciona a favor da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5728, perante o Supremo Tribunal Federal, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017.
8. A Conferência se posiciona pela vigência do texto integral, sem cortes, nem vetos, da Lei 11.140/2018, do Estado da Paraíba, que instituiu o Código de Direito e Bem-Estar Animal, por considerar que essa Lei representa um significativo avanço na proteção dos direitos animais.
9. A Conferência se posiciona de forma contrária ao Projeto de Lei 6268/2016, apresentado pelo Deputado Federal Valdir Colatto, o qual, a despeito de pretender instituir uma Política Nacional de Fauna, acaba por permitir fazendas de caça no Brasil, gerando verdadeiro retrocesso no tratamento da matéria.
10. A Conferência apoia o direito à maternidade no berçário da Baleia Franca Austral no Brasil, concitando às autoridades competentes que impeçam violações a esse direito fundamental.
11. A implementação prática do Direito Animal e a realização da regra constitucional da proibição da crueldade contra animais visam uma sociedade mais pacífica, justa e solidária, sem quaisquer discriminações, inclusive quanto à espécie.
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A carta tem o objetivo de tornar público o resultado do debate promovido pela Conferência Presente e Futuro do Direito dos Animais.
Congressistas, especialistas e professores de Direito Animal que participaram da Conferência Presente e Futuro do Direito
dos Animais, promovida pela Agência de Notícias dos Direitos Animais (ANDA) nos dias 23 e 24 de agosto de 2018, aprovaram, por unanimidade, a Carta de São Paulo, que reúne as principais conclusões da conferência.
O intuito da divulgação da carta é tornar público o resultado do debate promovido pela conferência na intenção de que ele seja levado em consideração no momento da tomada de decisões políticas e jurídicas sobre o presente e o futuro dos animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Confira a carta, na íntegra, abaixo:
1. A regra constitucional da proibição da crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, parte final, CF) deve ser sempre considerada na formulação de políticas públicas que, de qualquer forma, se destinem ou envolvam animais.
2. O Direito Animal constitui disciplina jurídica autônoma, devendo ser incorporada aos currículos das faculdades de Direito e de Medicina Veterinária.
3. Devem ser instituídas Promotorias Especiais de Defesa e Proteção dos Animais, no âmbito de cada Ministério Público dos Estados, aptas às ações civis e penais de proteção dos animais.
4. Devem ser instituídos Núcleos Especializados em Defesa da Fauna no âmbito dos Ministérios Públicos, em apoio aos órgãos de execução, contribuindo para uma atuação mais técnica e uniforme.
5. A Conferência se posiciona pela absoluta proibição da exportação de animais vivos, em todo o território nacional, apoiando e pedindo a total procedência da Ação Civil Pública 5000325-94.2017.4.03.6135, que tramita pela 25ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP. No mesmo sentido, pede que seja desacolhida, pelo Supremo Tribunal Federal, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 514-SP, na qual se pede o afastamento da Lei Complementar 996/2018, do Município de Santos/SP, que vedou o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
6. A Conferência se posiciona a favor do provimento do Recurso Extraordinário 494.601/RS, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja considerado inconstitucional o abate de animais em rituais religiosos de qualquer natureza.
7. A Conferência se posiciona a favor da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5728, perante o Supremo Tribunal Federal, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017.
8. A Conferência se posiciona pela vigência do texto integral, sem cortes, nem vetos, da Lei 11.140/2018, do Estado da Paraíba, que instituiu o Código de Direito e Bem-Estar Animal, por considerar que essa Lei representa um significativo avanço na proteção dos direitos animais.
9. A Conferência se posiciona de forma contrária ao Projeto de Lei 6268/2016, apresentado pelo Deputado Federal Valdir Colatto, o qual, a despeito de pretender instituir uma Política Nacional de Fauna, acaba por permitir fazendas de caça no Brasil, gerando verdadeiro retrocesso no tratamento da matéria.
10. A Conferência apoia o direito à maternidade no berçário da Baleia Franca Austral no Brasil, concitando às autoridades competentes que impeçam violações a esse direito fundamental.
11. A implementação prática do Direito Animal e a realização da regra constitucional da proibição da crueldade contra animais visam uma sociedade mais pacífica, justa e solidária, sem quaisquer discriminações, inclusive quanto à espécie.
FONTE: Anda
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