Fiquei impressionada com o tempo que deram para fazer este trabalho... 12 anos? caraca!!!! se bem que sendo órgão público é tudo devagar quase parando....tsk tsk tsk.... Só quero lembrar que na Lei de Crimes Ambientais existe o art. 31 (feito por minha sugestão) que criminaliza quem introduz animais exóticos no
meio-ambiente do país.
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Trabalho será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou neste mês, em portaria publicada no Diário Oficial da União, o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras. O objetivo da ação é diminuir os impactos dessas espécies sobre a biodiversidade brasileira, além de evitar a introdução e a dispersão de variedades de plantas e animais exóticos no País.
As espécies invasoras são organismos que, por diferentes motivos, são introduzidos fora de sua área de distribuição natural e que podem se tornar ameaças a ecossistemas, habitats e a outras espécies. A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras destaca que elas estão presentes em praticamente todos os ecossistemas da Terra, sejam eles marinhos, de água doce ou terrestres.
Ameaças
De acordo com estudo sobre o assunto divulgado em 2006 pelo MMA, elas são consideradas a segunda maior causa de extinção de espécies em todo o planeta. No Brasil, existem 543 espécies invasoras, tanto de animais como plantas, vírus, bactérias, fungos, ácaros, entre outras. Elas podem afetar os ambientes terrestre e marinho, os sistemas de produção e até mesmo a saúde humana.
No País, atualmente quatro espécies exóticas invasoras têm maior impacto sobre a biodiversidade, motivo pelo qual foram criados planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento especificamente voltados a elas. Uma delas é o javali, animal que causa diversos danos na agropecuária, fauna e flora nativas, além de atuar no desencadeamento de processos erosivos e de assoreamento de corpos d’água.
Oriundo da Ásia e introduzido no Brasil na década de 1990, o mexilhão-dourado também é uma das prioridades do plano de controle. A expansão desse molusco nas bacias hidrográficas brasileiras tem levado, por exemplo, à redução ou extinção local de espécies nativas.
Além deles, duas espécies de coral-sol (Tubastraea coccinea e Tubastraea tagusensis), originárias da região do Indo-Pacífico, foram introduzidas no Brasil na década de 1980 e alteram o ambiente marinho e as espécies nativas das zonas costeiras do Ceará, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Plano
A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente em cooperação com órgãos ambientais federais, em especial o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O trabalho tem prazo de vigência de 12 anos e define metas de resultados para os períodos de 3, 6 e 12 anos. A iniciativa é baseada em quatro eixos: elaboração de planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras; sistemas de detecção precoce e resposta rápida; análise de riscos e a criação de uma base de dados.
meio-ambiente do país.
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Trabalho será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou neste mês, em portaria publicada no Diário Oficial da União, o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras. O objetivo da ação é diminuir os impactos dessas espécies sobre a biodiversidade brasileira, além de evitar a introdução e a dispersão de variedades de plantas e animais exóticos no País.
As espécies invasoras são organismos que, por diferentes motivos, são introduzidos fora de sua área de distribuição natural e que podem se tornar ameaças a ecossistemas, habitats e a outras espécies. A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras destaca que elas estão presentes em praticamente todos os ecossistemas da Terra, sejam eles marinhos, de água doce ou terrestres.
Ameaças
De acordo com estudo sobre o assunto divulgado em 2006 pelo MMA, elas são consideradas a segunda maior causa de extinção de espécies em todo o planeta. No Brasil, existem 543 espécies invasoras, tanto de animais como plantas, vírus, bactérias, fungos, ácaros, entre outras. Elas podem afetar os ambientes terrestre e marinho, os sistemas de produção e até mesmo a saúde humana.
No País, atualmente quatro espécies exóticas invasoras têm maior impacto sobre a biodiversidade, motivo pelo qual foram criados planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento especificamente voltados a elas. Uma delas é o javali, animal que causa diversos danos na agropecuária, fauna e flora nativas, além de atuar no desencadeamento de processos erosivos e de assoreamento de corpos d’água.
Oriundo da Ásia e introduzido no Brasil na década de 1990, o mexilhão-dourado também é uma das prioridades do plano de controle. A expansão desse molusco nas bacias hidrográficas brasileiras tem levado, por exemplo, à redução ou extinção local de espécies nativas.
Além deles, duas espécies de coral-sol (Tubastraea coccinea e Tubastraea tagusensis), originárias da região do Indo-Pacífico, foram introduzidas no Brasil na década de 1980 e alteram o ambiente marinho e as espécies nativas das zonas costeiras do Ceará, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Plano
A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente em cooperação com órgãos ambientais federais, em especial o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O trabalho tem prazo de vigência de 12 anos e define metas de resultados para os períodos de 3, 6 e 12 anos. A iniciativa é baseada em quatro eixos: elaboração de planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticas invasoras; sistemas de detecção precoce e resposta rápida; análise de riscos e a criação de uma base de dados.
FONTE: brasil.gov.br
Sheila, conhecendo bem nosso país, são doze anos, no entanto se nada for feito depois desse período, eles darão mais doze anos de prazo ou simplesmente, esquecerão do assunto.
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