Vale muito a pena ver este vídeo. Bom aprendizado.
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Mais uma vez, nos deparamos com um artigo da Constituição Federal de 1988, mais precisamente o de número duzentos e vinte e cinco, o qual, inicialmente já determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Interessante que em um dos seus parágrafos, o mencionado artigo ainda especifica que incumbe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Nessa mesma lei, ainda resta destacado que, “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Esse foi o fundamento para o assunto dessa coluna… Ao mesmo tempo que a Constituição Federal impõe, em especial ao Poder Público, proteção contra a crueldade animal, não considera dessa forma, manifestações culturais com práticas desportivas que utilizem animais… É uma divergência no próprio texto da lei…
Será que o animal é apenas uma coisa? Tem dignidade? Personalidade? Possibilidade de ser representado perante o Poder Judiciário? No que consiste os maus tratos? A crueldade? E o comércio que utiliza dos próprios animais para sobreviver? Qual o equilíbrio que a sociedade pode encontrar? O que devemos deixar de aprendizado para as próximas gerações? E a educação mencionada na própria Constituição Federal?
Realmente são muitas as questões a respeito… muitas reflexões… e, para tanto, fui buscar especialistas na área para esclarecer melhor o direito envolvido entre essas questões.
Inicialmente, uma amiga querida, advogada, e doutora em assuntos sobre tal patamar, Dra. Alessandra Galli Aprá, me concedeu uma entrevista, a qual, segue abaixo, com algumas ponderações bem salutares sobre tal temática, até porque, foi a própria, que durante nossas conversas, me despertou o interesse e reflexões.
Outro momento importante para o estudo da semana, foi uma palestra, junto aos simpósio em Direito Constitucional, pela ABDConst, onde outro amigo, juiz federal, agora pós-doutorando em Direito, Dr. Vicente de Paula Ataíde Jr., abordou o tema referente a tutela jurisdicional dos animais. Foi um marco para que tal assunto estivesse dentro dos meus estudos para coluna. Mais um vídeo surgiu, e amanhã estará no ar, aqui na coluna.
Ainda teremos a participação, do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR, Dr. Alaim Giovani Fortes Stefanello, o qual apresentará aspecto importantes sobre o tema.
Realmente, a assunto merece respeito e considerações, vai muito além do simples cuidado com os cachorros ou gatos que muitos têm em suas residências, mas os impactos ambientais, sociais, alimentares, também precisam ser repensados.
Convido a todos a assistirem o vídeo abaixo, e acompanharem as informações de amanhã, e os escritos de sexta-feira. Finalizou com a reflexão do que seria um cidadão civilizado… com a canção de Titãs, “(…) bichos escrotos, saiam dos esgotos, bichos escrotos, venham enfeitar, meu lar, meu jantar, meu nobre paladar!”.
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Mais uma vez, nos deparamos com um artigo da Constituição Federal de 1988, mais precisamente o de número duzentos e vinte e cinco, o qual, inicialmente já determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Interessante que em um dos seus parágrafos, o mencionado artigo ainda especifica que incumbe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Nessa mesma lei, ainda resta destacado que, “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Esse foi o fundamento para o assunto dessa coluna… Ao mesmo tempo que a Constituição Federal impõe, em especial ao Poder Público, proteção contra a crueldade animal, não considera dessa forma, manifestações culturais com práticas desportivas que utilizem animais… É uma divergência no próprio texto da lei…
Será que o animal é apenas uma coisa? Tem dignidade? Personalidade? Possibilidade de ser representado perante o Poder Judiciário? No que consiste os maus tratos? A crueldade? E o comércio que utiliza dos próprios animais para sobreviver? Qual o equilíbrio que a sociedade pode encontrar? O que devemos deixar de aprendizado para as próximas gerações? E a educação mencionada na própria Constituição Federal?
Realmente são muitas as questões a respeito… muitas reflexões… e, para tanto, fui buscar especialistas na área para esclarecer melhor o direito envolvido entre essas questões.
Inicialmente, uma amiga querida, advogada, e doutora em assuntos sobre tal patamar, Dra. Alessandra Galli Aprá, me concedeu uma entrevista, a qual, segue abaixo, com algumas ponderações bem salutares sobre tal temática, até porque, foi a própria, que durante nossas conversas, me despertou o interesse e reflexões.
Outro momento importante para o estudo da semana, foi uma palestra, junto aos simpósio em Direito Constitucional, pela ABDConst, onde outro amigo, juiz federal, agora pós-doutorando em Direito, Dr. Vicente de Paula Ataíde Jr., abordou o tema referente a tutela jurisdicional dos animais. Foi um marco para que tal assunto estivesse dentro dos meus estudos para coluna. Mais um vídeo surgiu, e amanhã estará no ar, aqui na coluna.
Ainda teremos a participação, do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR, Dr. Alaim Giovani Fortes Stefanello, o qual apresentará aspecto importantes sobre o tema.
Realmente, a assunto merece respeito e considerações, vai muito além do simples cuidado com os cachorros ou gatos que muitos têm em suas residências, mas os impactos ambientais, sociais, alimentares, também precisam ser repensados.
Convido a todos a assistirem o vídeo abaixo, e acompanharem as informações de amanhã, e os escritos de sexta-feira. Finalizou com a reflexão do que seria um cidadão civilizado… com a canção de Titãs, “(…) bichos escrotos, saiam dos esgotos, bichos escrotos, venham enfeitar, meu lar, meu jantar, meu nobre paladar!”.
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