Como já falei em postagem acima, vejam como funciona a legislação..... Protetores, aprendam e não fiquem sendo massa de manobra para promoções de políticos e "pessoas" que não sabem porcaria nenhuma..... Se liguem , pelo amor de Deus!!!!! os animais não merecem esta negligência e arrogância de não quererem aprender uma coisa tão simples, poxa!!!!!
-------------
Ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Abrasel-MG sob o argumento de que o município não tem competência legislativa para intervir sobre o assunto
Os restaurantes de alta gastronomia de Belo Horizonte já podem voltar a oferecer a iguaria francesa foie gras (fígado gordo, na tradução), prato considerado uma iguaria que é servido com fígado de pato, ganso ou marreco.
Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de julgar como procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, protocolada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), que em abril deste ano recorreu contra a Lei Municipal 11.008, cujo texto, sancionado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 2016, proibia a comercialização de foie gras.
De acordo com o advogado Pedro Ottoni, da Araújo Massote & Moss Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da Abrasel-MG, o fim da discussão foi possível devido a não interposição de recurso por parte da prefeitura e da Câmara Municipal. “Dessa forma, ocorre, assim, o encerramento em definitivo do processo, com desfecho favorável à associação, no sentido de garantir a comercialização do foie gras”, explica.
Para o Presidente da Abrasel-MG, Ricardo Rodrigues, “cabe ao município apenas regulamentar a matéria". "O que se percebe é que a citada lei municipal acabou por extrapolar esse limite ao proibir a comercialização do foie gras, sobretudo pelo fato de que não há lei federal ou estadual nesse sentido”, afirma. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Abrasel-MG sob o argumento de que o município não tem competência legislativa para intervir sobre o assunto.
Entenda o caso
A polêmica, em torno do prato, está no modo de produção, já que o fígado é obtido por meio de um processo considerado agressor. A técnica, chamada de “gavage” (“alimentação forçada”, em tradução livre), consiste em superalimentar os bichos por meio de um tubo enfiado no esôfago a fim de aumentar o órgão do animal até dez vezes nas semanas anteriores ao abate. Dessa forma, ele terá mais sabor e suculência, tornando-se atrativo para os chefs de cozinha.
De acordo com o autor da proposta, o ex-vereador Lúcio Bocão (PP), a "gavage" maltrata as aves, além de causar problemas no tubo digestivo dos animais. Por isso, o parlamentar criou o PL 1637/15, que foi aprovado em segundo turno, em novembro de 2016, e sancionado em dezembro do mesmo ano pelo então prefeito Márcio Lacerda. A partir daí, o desrespeito à proibição de venda do foie gras passou a acarretar ao infrator multa no valor de R$5 mil, aplicada em dobro em casos de reincidência.
FONTE: otempo
-------------
Ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Abrasel-MG sob o argumento de que o município não tem competência legislativa para intervir sobre o assunto
Os restaurantes de alta gastronomia de Belo Horizonte já podem voltar a oferecer a iguaria francesa foie gras (fígado gordo, na tradução), prato considerado uma iguaria que é servido com fígado de pato, ganso ou marreco.
Isso porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de julgar como procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, protocolada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), que em abril deste ano recorreu contra a Lei Municipal 11.008, cujo texto, sancionado pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 2016, proibia a comercialização de foie gras.
De acordo com o advogado Pedro Ottoni, da Araújo Massote & Moss Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da Abrasel-MG, o fim da discussão foi possível devido a não interposição de recurso por parte da prefeitura e da Câmara Municipal. “Dessa forma, ocorre, assim, o encerramento em definitivo do processo, com desfecho favorável à associação, no sentido de garantir a comercialização do foie gras”, explica.
Para o Presidente da Abrasel-MG, Ricardo Rodrigues, “cabe ao município apenas regulamentar a matéria". "O que se percebe é que a citada lei municipal acabou por extrapolar esse limite ao proibir a comercialização do foie gras, sobretudo pelo fato de que não há lei federal ou estadual nesse sentido”, afirma. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pela Abrasel-MG sob o argumento de que o município não tem competência legislativa para intervir sobre o assunto.
Entenda o caso
A polêmica, em torno do prato, está no modo de produção, já que o fígado é obtido por meio de um processo considerado agressor. A técnica, chamada de “gavage” (“alimentação forçada”, em tradução livre), consiste em superalimentar os bichos por meio de um tubo enfiado no esôfago a fim de aumentar o órgão do animal até dez vezes nas semanas anteriores ao abate. Dessa forma, ele terá mais sabor e suculência, tornando-se atrativo para os chefs de cozinha.
De acordo com o autor da proposta, o ex-vereador Lúcio Bocão (PP), a "gavage" maltrata as aves, além de causar problemas no tubo digestivo dos animais. Por isso, o parlamentar criou o PL 1637/15, que foi aprovado em segundo turno, em novembro de 2016, e sancionado em dezembro do mesmo ano pelo então prefeito Márcio Lacerda. A partir daí, o desrespeito à proibição de venda do foie gras passou a acarretar ao infrator multa no valor de R$5 mil, aplicada em dobro em casos de reincidência.
Que merda heim ??? os restaurantes e os comilões de maus tratos a animais agradecem
ResponderExcluir