Estes políticos estão cada vez mais doidos... Tem que ser presos..... Pior que tem protetor que bate palma pra estes malucos e aproveitadores!!!!! Sinceramente, já cansei!!!!!
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Estabelecimentos devem ter cartazes incentivando a prática.
Publicada no Diário Oficial do Estado de SP nesta sexta-feira, 13, a lei 16.794 obriga pet shops, clínicas veterinárias e
estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.
Veja abaixo a íntegra da lei.
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Lei 16.794, de 12 de julho de 2018
(Projeto de lei nº 949, de 2017, do Deputado Gil Lancaster – DEM)
Obriga todos os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam obrigados todos os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo único - O cartaz de que trata o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
1. nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
2. telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Artigo 2º - Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018
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Estabelecimentos devem ter cartazes incentivando a prática.
Publicada no Diário Oficial do Estado de SP nesta sexta-feira, 13, a lei 16.794 obriga pet shops, clínicas veterinárias e
estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.
Veja abaixo a íntegra da lei.
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Lei 16.794, de 12 de julho de 2018
(Projeto de lei nº 949, de 2017, do Deputado Gil Lancaster – DEM)
Obriga todos os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam obrigados todos os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo único - O cartaz de que trata o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
1. nome da organização não governamental – ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;
2. telefone e “e-mail” para contato com a entidade responsável;
3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Artigo 2º - Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018
FONTE: migalhas
Não entendi...mas isto não seria uma boa iniciativa, ao invés do comércio de animais?
ResponderExcluirÉ disso que vivo falando: temos leis demais que não servem pra nada! Pra quê obrigar? Baixar os impostos da ração, nada, né?!
ResponderExcluirPrecisamos de mais incentivos, conscientização, educação, apoio e não de obrigações.