Pedido havia sido negado em primeira instância, e liminar permitiu que os animais viajassem junto ao casal. Decisão foi confirmada pela 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis de Santa Maria.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou um casal que solicitou que dois coelhos de estimação viajassem com eles no espaço destinado aos passageiros de uma aeronave, com destino à Europa. O casal estava se mudando para Estocolmo, na Suécia, e reuniu a documentação para o transporte dos animais, mas o pedido foi negado em 1ª instância.
Contudo, o casal, que já estava com o embarque agendado para quatro dias depois recorreu, requerendo a determinação para que a empresa aérea providenciasse o embarque dos dois coelhos na cabine da aeronave, e não no porão.
Uma liminar concedida pela juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja autorizou os coelhos a viajarem com o casal. Na decisão, ela afirmou que não se tratava de uma simples indicação do médico veterinário para que os animais fossem transportados juntamente aos donos, mas um alerta para evitar possível morte dos coelhos, "que são criados pelos autores com toda dedicação".
Para a magistrada, as exigências para o transporte dos animais foi devidamente cumprida. Ela salientou, ainda, que o fato de não serem gatos ou cachorros não afasta a condição doméstica.
"Os coelhos possuem ainda, tamanhos muito menores do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emitem qualquer tipo de ruídos ou com capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente de cães e gatos", diz trecho da decisão.
Assim, a empresa aérea foi orientada a transportar os dois coelhos na cabine de passageiros da aeronave, sob pena de multa diária de R$ 300.
Na votação na 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis de Santa Maria, que tornou definitiva a liminar, a relatora, juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, confirmou a decisão que já havia dado e declarou que esta era uma questão singular.
Ela ressaltou que o casal havia providenciado toda a documentação e laudos necessários, inclusive junto ao Ministério da Agricultura, "não restando dúvida quanto à necessidade de o transporte ocorrer na cabine da aeronave, e não no compartimento de porão, ante o possível risco de lesão e óbito dos animais, alertado pelo médico veterinário".
O voto foi acompanhado pela juíza Glaucia Dipp Dreher e pelo juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou um casal que solicitou que dois coelhos de estimação viajassem com eles no espaço destinado aos passageiros de uma aeronave, com destino à Europa. O casal estava se mudando para Estocolmo, na Suécia, e reuniu a documentação para o transporte dos animais, mas o pedido foi negado em 1ª instância.
Contudo, o casal, que já estava com o embarque agendado para quatro dias depois recorreu, requerendo a determinação para que a empresa aérea providenciasse o embarque dos dois coelhos na cabine da aeronave, e não no porão.
Uma liminar concedida pela juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja autorizou os coelhos a viajarem com o casal. Na decisão, ela afirmou que não se tratava de uma simples indicação do médico veterinário para que os animais fossem transportados juntamente aos donos, mas um alerta para evitar possível morte dos coelhos, "que são criados pelos autores com toda dedicação".
Para a magistrada, as exigências para o transporte dos animais foi devidamente cumprida. Ela salientou, ainda, que o fato de não serem gatos ou cachorros não afasta a condição doméstica.
"Os coelhos possuem ainda, tamanhos muito menores do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emitem qualquer tipo de ruídos ou com capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente de cães e gatos", diz trecho da decisão.
Assim, a empresa aérea foi orientada a transportar os dois coelhos na cabine de passageiros da aeronave, sob pena de multa diária de R$ 300.
Na votação na 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis de Santa Maria, que tornou definitiva a liminar, a relatora, juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, confirmou a decisão que já havia dado e declarou que esta era uma questão singular.
Ela ressaltou que o casal havia providenciado toda a documentação e laudos necessários, inclusive junto ao Ministério da Agricultura, "não restando dúvida quanto à necessidade de o transporte ocorrer na cabine da aeronave, e não no compartimento de porão, ante o possível risco de lesão e óbito dos animais, alertado pelo médico veterinário".
O voto foi acompanhado pela juíza Glaucia Dipp Dreher e pelo juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
FONTE: G1
Eu jamais permitiria que meus animais viajassem no porão, todos nós sabemos as condições de lá e a irresponsabilidade dos funcionários. Parabéns a essa juíza.
ResponderExcluir