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1/18/2018

Justiça proíbe eutanásia de cachorro diagnosticado com leishmaniose

Estas coisas devem ser muito divulgadas..... O único problema é o preço do tratamento.....
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Dono do animal recusou matar o animal e alegou que tratamento com medicamento era permitido. Prefeitura de Pereira Barreto (SP) afirma que vai recorrer da decisão.

Depois de ser diagnosticado com leishmaniose, o cão de um casal de Pereira Barreto (SP) lutou contra a doença e contra a eutanásia. A medida foi solicitada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade para evitar a disseminação da doença, a partir de uma portaria que determina a eutanásia em cães infectados.

O caso começou em 2016, quando uma equipe do CCZ constatou a doença no animal, que se chama Bolinha. O dono do animal, que não quis se identificar, recusou entrega-lo à eutanásia, entrou com um pedido na Justiça e informou que o cão poderia ser tratado com um medicamento permitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.

Em nota ao G1 nesta terça-feira (16), a prefeitura de Pereira Barreto disse que ainda não foi notificada da decisão e “tão logo que o setor jurídico da prefeitura for notificado sobre tal decisão, o jurídico irá analisar quais medidas adotar. O mais provável que a prefeitura recorra da decisão, uma vez que a leishmaniose trata-se de um doença que coloca em risco a saúde pública.”

A advogada de defesa do proprietário do cão, Tainá Buschieri, diz que a ação passou a valer no início de 2017. Ela informou que após a apresentação de uma contraprova e de um terceiro exame, o Bolinha passou a ser tratado por um especialista.

“Então acrescentei no processo as novas provas e a portaria do Ministério liberou o uso do medicamento, já que até então só havia o remédio de uso humano. Mesmo assim, na época, a juíza determinou que entregássemos o cachorro para eutanásia. Recorremos da decisão e, agora em dezembro, o tratamento foi autorizado. Na nossa região não havia nenhuma decisão que permitia o tratamento”, afirma.

Ao julgar o recurso, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida alegou que a medida restringe a possibilidade de tratamento e é contrária aos princípios constitucionais.

“Há ampla bibliografia científica documentando que o animal soropositivo para LVC, adequadamente tratado, sob supervisão de médico veterinário e protegido pelas medidas de prevenção, não apresenta protozoários na pele, não podendo, portanto, ser considerado infectante para o inseto transmissor, podendo conviver com seres humanos e outros animais. Assim, acolhe-se o pedido do apelante para evitar que o animal seja exterminado, devendo continuar sendo submetido a tratamento junto a médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar o tratamento e auxiliar o requerido, caso necessário, no combate da doença”, disse o desembargador, por meio de assessoria.

A advogada conta que atualmente o animal é medicado, está forte e saudável, sem apresentar sintomas da doença.

“Agora nós temos que aguardar porque cabe recurso da prefeitura, já que a decisão saiu antes do recesso forense”, conclui a advogada.

Casos na cidade
De acordo com a prefeitura de Pereira Barreto, oito pessoas já morreram por conta da doença, no período de 2005 a 2013. No ano passado, a prefeitura afirma que foram registrados 476 casos da doença em animais e dois casos em seres humanos.

FONTE: G1

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