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12/17/2017

Tribunal de Justiça autoriza eutanásia de 12 cães com leishmaniose em Porto Alegre

Mas, eles poderão ser tratados!!!! que gente tacanha..... Sinceramente? eu teria roubado estes animais faz tempo.... tá difícil a gente acreditar na justiça, né não? por isso que resolvo rapidinho as situações.....
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Recurso que buscava barrar a decisão foi rejeitado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou, por unanimidade, o recurso que buscava barrar a eutanásia de 12 cães portadores de leishmaniose visceral, doença transmissível ao homem. Os animais estão albergados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), em Porto Alegre.

A sessão de julgamento foi finalizada na tarde de quinta-feira (14). Os desembargadores Denise Oliveira Cezar e Miguel Ângelo da Silva haviam votado em sessão anterior. O desembargador Francisco José Moesch, que havia pedido vista do processo, votou na tarde de quinta. 

Em 1º de agosto, a desembargadora Denise Oliveira Cezar determinou a suspensão provisória do abate dos cães. A decisão atendia pedido em recurso com efeito suspensivo, formulado pela deputada estadual Regina Becker (Rede).

O agravo pretendia atacar decisão de maio do Juiz da Capital José Antonio Coutinho, liberando a eutanásia, mas só depois de esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento é de que não haveria comprovação cabal de contaminação e que, mesmo instalada nos animais, a doença poderia ser tratada.


Leishmaniose
A leishmaniose é transmitida pela picada do mosquito-palha e atinge principalmente cães, mas o inseto infectado também pode picar humanos. A doença não é transmitida diretamente de uma pessoa para outra, nem dos cães para os humanos.

Os sintomas são febre por mais de sete dias, aumento do tamanho do baço e do fígado, acompanhados ou não de palidez e emagrecimento. 


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