Mas, eles poderão ser tratados!!!! que gente tacanha..... Sinceramente? eu teria roubado estes animais faz tempo.... tá difícil a gente acreditar na justiça, né não? por isso que resolvo rapidinho as situações.....
-----------
Recurso que buscava barrar a decisão foi rejeitado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou, por unanimidade, o recurso que buscava barrar a eutanásia de 12 cães portadores de leishmaniose visceral, doença transmissível ao homem. Os animais estão albergados pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), em Porto Alegre.
A sessão de julgamento foi finalizada na tarde de quinta-feira (14). Os desembargadores Denise Oliveira Cezar e Miguel Ângelo da Silva haviam votado em sessão anterior. O desembargador Francisco José Moesch, que havia pedido vista do processo, votou na tarde de quinta.
Em 1º de agosto, a desembargadora Denise Oliveira Cezar determinou a suspensão provisória do abate dos cães. A decisão atendia pedido em recurso com efeito suspensivo, formulado pela deputada estadual Regina Becker (Rede).
O agravo pretendia atacar decisão de maio do Juiz da Capital José Antonio Coutinho, liberando a eutanásia, mas só depois de esgotadas as possibilidades de recurso. O argumento é de que não haveria comprovação cabal de contaminação e que, mesmo instalada nos animais, a doença poderia ser tratada.
Leishmaniose
A leishmaniose é transmitida pela picada do mosquito-palha e atinge principalmente cães, mas o inseto infectado também pode picar humanos. A doença não é transmitida diretamente de uma pessoa para outra, nem dos cães para os humanos.
Os sintomas são febre por mais de sete dias, aumento do tamanho do baço e do fígado, acompanhados ou não de palidez e emagrecimento.
Fonte: Gaucha ZH Porto Alegre
Nenhum comentário:
Postar um comentário