Os baianos estão dispostos a brigar forte..... eitcha!!!!!
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Como o nome já diz, sou um fora da lei. Não chego a cometer atrocidades como meu chará, mas acredito que regras ultrapassadas existem para serem quebradas. A Lei Nº 5.504, que em 1999 instituiu o Código Municipal de Saúde de Salvador, proíbe o transito de animais nas praias, parques e praças.
A norma inclui tanto cães de rua quanto domésticos e prevê até mesmo multa para o caso de descumprimento (30 a 60 UFRIs). Acontece que, na nossa opinião, na opinião de especialistas ouvidos por esta coluna e até para o próprio poder
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Como o nome já diz, sou um fora da lei. Não chego a cometer atrocidades como meu chará, mas acredito que regras ultrapassadas existem para serem quebradas. A Lei Nº 5.504, que em 1999 instituiu o Código Municipal de Saúde de Salvador, proíbe o transito de animais nas praias, parques e praças.
A norma inclui tanto cães de rua quanto domésticos e prevê até mesmo multa para o caso de descumprimento (30 a 60 UFRIs). Acontece que, na nossa opinião, na opinião de especialistas ouvidos por esta coluna e até para o próprio poder