Portugal está tentando um avanço e tanto. Se conseguirem, seria bom a gente pensar por aqui, embora, fiscalização seria o mais importante já que temos a lei que criminaliza os maus-tratos.
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Legislação nacional não evita acorrentamento permanente de animais
O grupo parlamentar do PCP, na Assembleia Legislativa da Madeira, quer acabar com o que considera ser a pena de “prisão perpétua” a que estão condenados milhares de animais, sobretudo cães, em todo o País. Animais acorrentados de forma permanente, com correntes curtas, sem condições de higiene, falta de água fresca e comida e sem a possibilidade de passear e fazer exercício.
A legislação portuguesa já reconhece direitos aos animais, mas não é clara sobre o acorrentamento permanente. Em muitas situações, os casos de cães que passam toda uma vida presos, não é considerado, pelas autoridades competentes, como uma violência punível por lei. É isso que o PCP, através de Sílvia Vasconcelos, deputada que é médica veterinária de profissão, pretende alterar.
O projecto de proposta de lei a enviar à Assembleia da República faz parte da agenda do parlamento regional e poderá ser discutido no próximo mês. “A situação de animais permanentemente acorrentados determina a sua proibição, tal é a dimensão que atingiu, podendo, comprovadamente, causar danos na saúde, físicos e comportamentais permanentes nos animais afectados, como agressividade, como resposta defensiva”, refere o PCP no preâmbulo da proposta.
No diploma é destacada a necessidade de serem desenvolvidas campanhas de sensibilização da população para o respeito pelos animais. As alterações à legislação em vigor (decreto-lei nº 35/2003) começam por impor que “nenhum animal deve ser permanentemente acorrentado”. A necessidade de acorrentamento, por razões de segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, deve ser “temporária” e limitada a “um período de tempo o mais curto possível”.
Em caso de necessidade de acorrentar o animal, tal só poderá acontecer se houver justificação dada por um médico veterinário. O não cumprimento destas regras deve ser considerado, segundo o PCP, “um mau trato ao animal” e criminalizado como um “mau trato físico a animal de companhia”.
FONTE:
dnoticias.pt