Gostei muito do artigo escrito pelo Prof. Fernando Dias de Ávila-Pires. Vale a pena a leitura, principalmente, para aqueles ignorantes que só sabem opinar com seus "achimos" baratos....
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A legislação sobre conservação ambiental no Brasil teve início com a preocupação de Portugal com a proteção aos recursos naturais da então Colônia. Madeiras de lei, destinadas à construção de navios, ouro e pedras preciosas foram objeto de
proteção integral. Expedições de naturalistas europeus foram impedidas de entrar no território, como a célebre recusa ao pedido de Humboldt para explorar o país:
[...] Humboldt trava contato com oficiais portugueses, já devidamente alertados em ordem régia ao capitão-geral do Pará, Dom Francisco Maurício de Souza Coutinho, para examinar com o maior cuidado se um tal barão de Humboldt ou outro qualquer estrangeiro, andava viajando pelo território daquela capitania, pois constava, que o tal barão, natural de Berlin, andava explorando as partes superiores da capitania do Maranhão, regiões desertas e até então desconhecidas de todos os naturalistas. [GODOY, PRT., org. História do pensamento geográfico e epistemologia em Geografia[online] Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. SciELO Books.
A história da legislação conservacionista brasileira pode ser dividida em quatro períodos:
1 - Fase pioneira, que se estende da época da descoberta do Brasil à década de 1940. Abrange a legislação colonial e os primeiros instrumentos legais do Império e da República.
2 - Período do governo Vargas: quando surgiu a primeira codificação sistemática regulamentando a caça, a pesca e a exploração florestal. Criam-se os primeiros Parques Nacionais no Brasil (1934 a 1943).
3 - Período do Governo Castelo Branco, com a revisão de definições e conceitos relativos à proteção e conservação, e da legislação em vigor. O Código de Caça foi substituído pela Lei de Proteção da Fauna: no anterior, a caça era permitida, com certas exceções; o segundo considerou a fauna propriedade do estado e previu a permissão da caça de algumas espécies, em regiões e períodos determinados, definidos por estudos de viabilidade. A caça profissional ou comercialização extrativa de animais silvestres passou a ser proibida. O Código Florestal, por sua vez, preocupava-se com a proteção das diferentes formações vegetais e não apenas das florestas. Firmaram-se os conceitos de conservação, preservação, uso racional e extinção de espécies. Relação das principais:
Leis e decretos até a década de 1960
- Código de Caça e Pesca. Decreto 23672 de 02/01/1934
- Código Florestal. Decreto 23793 de 23/01/1934
- Código de Pesca. Decreto-lei 794 de 19/10/1938
- Código de Caça. Decreto-lei 1210 de 12/04/1939
- Código de Caça. Decreto-lei 5894 de 20/10/1943
- Código Florestal. Lei 4771 de 15/09/1965
- Lei de Proteção da Pesca. Decreto-lei 221 de 28/02/1967
- Lei de Proteção da Fauna. Lei 5.197 de 03/01/1967
4 - A legislação da década de 1980, pós Conferência de Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano de Estocolmo (1972). Criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente, no Ministério do Interior, que estabeleceu as Estações Ecológicas como novas unidades de conservação.
Grandes progressos ocorreram graças a iniciativas e ações integradas de cooperação entre o então IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente) e a FBCN (Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza).
Há muito se sente a necessidade de se consolidar a legislação em uma Lei de Conservação da Natureza, segundo a visão ecológica de interdependência dos ambientes bióticos e abióticos: a unidade de conservação seria a comunidade biótica e seu ecossistema, não mais uma determinada espécie animal ou vegetal.
É importante notar que o Brasil se tornou referência mundial no campo da conservação, com especialistas integrando comissões de organismos internacionais como a IUCN (International Union for the Conservation of Nature), dentre muitos outros. Em 2016 Maria Tereza Jorge Pádua, ex-presidente do IBDF e do IBAMA recebeu a Medalha comemorativa John C. Phillips 2016, a mais alta condecoração dos Congressos Mundiais da Conservação. Ela é a segunda mulher e a primeira brasileira a receber o prêmio, que desde 1963 reconhece personalidades que se destacam internacionalmente pela contribuição excepcional à conservação da natureza.
Todo esse esforço e dedicação em prol da conservação resultou na preservação de um patrimônio natural único que passa de geração em geração e que temos obrigação de manter. Este patrimônio engloba o solo, as águas, o clima, animais, plantas e microorganismos, que integram sistemas de circulação de nutrientes e transferência de energia. Imaginar que as atividades agropecuárias ocorrem em um ambiente isolado e artificial é ignorar elementos básicos da ecologia. O exemplo de Fordlândia não pode ser esquecido. Somente esse desconhecimento pode levar um governo a ignorar o compromisso com a manutenção das leis que regulam o uso dos recursos naturais do país e os riscos a que nos expõe.
“Certas atitudes atuais me fazem lembrar a antiga vinheta onde alguém serra o galho de árvore onde está sentado”
Como curiosamente se constata, a maior parte daquelas leis foi criada por governos ditatoriais. Uma legislação exemplar, ainda que implantada sob o aço das baionetas, que se encontra agora em risco de ser riscada pela pena daqueles democratas a quem cabe defendê-la e aprimorá-la.
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Fernando Dias de Ávila-Pires
Doutor em zoologia pela Unesp. Atualmente é pesquisador titular aposentado da FIOCRUZ e membro da Academia Brasileira de Ciências. Foi presidente da antiga Fundação Brasileira para a Proteção da Natureza (FBCN).
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