Decisão ocorreu após pedido do MP, apontando que os dois mantinham uma espécie de abrigo clandestino no imóvel
O Tribunal de Justiça determinou a retirada de 139 animais, sendo 88 cães e 51 gatos, da casa de um casal em Schroeder, no Norte de Santa Catarina. A decisão em segunda instância, com base em solicitação do Ministério Público (MP), aponta que os dois mantêm uma espécie de
abrigo clandestino no imóvel.
Por causa da quantidade de animais, os vizinhos não param de reclamar tanto da falta de higiene no local, causadora de forte odor, quanto do ruído excessivo de latidos e ronronares.
A desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, responsável pela decisão, estipulou tutela de urgência, fixando o prazo de 90 dias para que a prefeitura remova e encaminhe a um local adequado para os animais. Atualmente, eles estão abrigados irregularmente na propriedade do casal.
A decisão inicial, adotada em ação civil pública promovida pelo MP, concedia prazo de 45 dias para a remoção, com previsão de multa de R$ 500 por mês para cada animal não removido. Já na determinação da desembargadora, o prazo foi estendido e a multa aumentada para R$ 1.000 por mês, em caso de descumprimento das obrigações impostas.
Conforme o TJ, antes da determinação, houve acordo entre as partes para a solução do problema. Os donos do imóvel se dispuseram a permitir o acesso de servidores públicos para promover a retirada dos animais, além de se comprometeram a não receber novos cães e gatos. Já o município ficou responsável por resgatar os animais, identificá-los por microchipagem e encaminhá-los para estabelecimentos capazes de atendê-los.
Orientação à população
O município se comprometeu a advertir seus funcionários para não orientar a população a entregar animais abandonados ao casal, além de promover campanhas educacionais e gestionar iniciativa legislativa para adequação do ordenamento municipal ao controle de zoonoses.
O acordo foi colocado em risco apenas em relação ao prazo para seu cumprimento. Enquanto a prefeitura pedia prorrogação para 180 dias, o MP defendia o prazo de 90 dias. Na decisão em primeira instância, o juízo local determinou 45 dias. O TJ, em decisão monocrática, fixou 90 dias.
— Cabe ressaltar que, nesta fase preliminar do procedimento recursal, em que a cognição é apenas sumária, a análise dá-se de forma perfunctória, de modo a verificar eventual desacerto da decisão recorrida, dado que a apreciação aprofundada do mérito recursal compete ao órgão colegiado, após a resposta da parte agravada — concluiu a desembargadora Copetti.
Segundo a Prefeitura de Schroeder, o município já iniciou a campanha de adoção responsável dos animais que estão abrigados no espaço. Eles devem ser retirados na casa do casal pelas pessoas interessados. Todos os gatos e cachorros, antes da adoção, serão castrados, vacinados e também receberão o microchip – o material deve chegar ao município daqui há duas semanas. Além disso, uma veterinária voluntária também visita o local com frequência para tratar dos animais.
O Tribunal de Justiça determinou a retirada de 139 animais, sendo 88 cães e 51 gatos, da casa de um casal em Schroeder, no Norte de Santa Catarina. A decisão em segunda instância, com base em solicitação do Ministério Público (MP), aponta que os dois mantêm uma espécie de
abrigo clandestino no imóvel.
Por causa da quantidade de animais, os vizinhos não param de reclamar tanto da falta de higiene no local, causadora de forte odor, quanto do ruído excessivo de latidos e ronronares.
A desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, responsável pela decisão, estipulou tutela de urgência, fixando o prazo de 90 dias para que a prefeitura remova e encaminhe a um local adequado para os animais. Atualmente, eles estão abrigados irregularmente na propriedade do casal.
A decisão inicial, adotada em ação civil pública promovida pelo MP, concedia prazo de 45 dias para a remoção, com previsão de multa de R$ 500 por mês para cada animal não removido. Já na determinação da desembargadora, o prazo foi estendido e a multa aumentada para R$ 1.000 por mês, em caso de descumprimento das obrigações impostas.
Conforme o TJ, antes da determinação, houve acordo entre as partes para a solução do problema. Os donos do imóvel se dispuseram a permitir o acesso de servidores públicos para promover a retirada dos animais, além de se comprometeram a não receber novos cães e gatos. Já o município ficou responsável por resgatar os animais, identificá-los por microchipagem e encaminhá-los para estabelecimentos capazes de atendê-los.
Orientação à população
O município se comprometeu a advertir seus funcionários para não orientar a população a entregar animais abandonados ao casal, além de promover campanhas educacionais e gestionar iniciativa legislativa para adequação do ordenamento municipal ao controle de zoonoses.
O acordo foi colocado em risco apenas em relação ao prazo para seu cumprimento. Enquanto a prefeitura pedia prorrogação para 180 dias, o MP defendia o prazo de 90 dias. Na decisão em primeira instância, o juízo local determinou 45 dias. O TJ, em decisão monocrática, fixou 90 dias.
— Cabe ressaltar que, nesta fase preliminar do procedimento recursal, em que a cognição é apenas sumária, a análise dá-se de forma perfunctória, de modo a verificar eventual desacerto da decisão recorrida, dado que a apreciação aprofundada do mérito recursal compete ao órgão colegiado, após a resposta da parte agravada — concluiu a desembargadora Copetti.
Segundo a Prefeitura de Schroeder, o município já iniciou a campanha de adoção responsável dos animais que estão abrigados no espaço. Eles devem ser retirados na casa do casal pelas pessoas interessados. Todos os gatos e cachorros, antes da adoção, serão castrados, vacinados e também receberão o microchip – o material deve chegar ao município daqui há duas semanas. Além disso, uma veterinária voluntária também visita o local com frequência para tratar dos animais.
FONTE: nsctotal
Detalhe: se forem de raça, não faltara adotante querendo até mais de um. Mas, se não for...
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