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4/05/2019

STF suspende lei que proíbe fogos de artifício com ruído em SP

Quando eu falo destas questões que fogem à alçada de municípios é por causa disto. A gente já está com raiva destes caras do STF e aí ainda damos motivos para eles exibirem o nojo todo, acaba nisto.... Lamentável..... Eu canso de falar, mas, as pessoas preferem não ouvir.... fazer o quê?
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (2) a lei  que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso em São Paulo. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em maio do ano passado com o objetivo de evitar o mal-estar que esse tipo de barulho provoca em idosos, crianças e animais.

Ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), a liminar afirma que a decisão é de competência do governo federal e, por tanto, não cabe ao município legislar sobre o tema. A hipótese ainda "acarretaria perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho", defende a entidade.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirma que "não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual".

O projeto de lei que proíbe fogos de artifício ruidosos é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo Trípoli. O texto prevê multa de R$ 2 mil para quem for flagrado manuseando, queimando ou soltando fogos de artifício que produzem ruídos. 

Segundo o ministro do STF, a legislação questionada não adotou medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício – atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população – com a preservação e a melhoria do meio ambiente urbano.

Fonte: DestakJornal

2 comentários:

  1. Se comprovado está que fogos de artifício causam danos ao Meio Ambiente, aos animais e pessoas, suspender a proibição deles demonstra claramente que existem interesses e conveniências passando por cima da ética e proteção ambiental, anarquizando com a responsabilidade e bagunçando com a saúde física e mental dos seres vivos, por causa dessa brincadeira funesta e assassina porque, quando não enlouquece pessoas, mata animais que desesperados fogem de seus lares e são atropelados ou morrem enforcados na própria guia ao se jogarem de janelas e sacadas. Só mesmo loucos ou conveniados, por debaixo dos panos, com lucros financeiros advindos desta barbárie, são coniventes e conseguem ser complacentes e tolerantes com o intolerável, inadmissível no Planeta atual que se esforça por limpar a atmosfera dos venenos nela acumulados pelo ser humano irracional, inferior e completamente desconectado com o bem comum e geral porém ajustado à política do “pão e circo” para que pessoas sem noção se alimentem, se divirtam e não pensem nas conseqüências. Também não adianta eliminar o barulho dos fogos porque os que não ficarem surdos, ficarão intoxicados, difícil escolher o pior, “durma-se com um barulho destes”.

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  2. O ministro Alexandre de Moraes não está preocupado com os interesses da população e o meio ambiente e sim, com os empresários.
    O STF precisa ser trocado, pois é uma decepção atrás da outra.

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